01 DE MARÇO DE 2018, 15H02
Para o advogado Ariel de Castro Alves, que é coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Condepe (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana- SP), as abordagens que o Exército vem encampando em comunidades no Rio de Janeiro, após a intervenção militar, representam “uma clara demonstração de criminalização da pobreza”. Em artigo submetido à Fórum, Alves analisa de que maneiras o “fichamento” de cidadãos periféricos viola a Constituição Federal e inúmeros artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O direito ao respeito, à liberdade (ir e vir), à dignidade, à integridade física e psicológica, à própria educação, à convivência comunitária, entre outros, garantidos nos artigos 5º e 227 da Constituição Federal e em vários artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo tolhidos e desrespeitados nestas ações. A Constituição Federal e o ECA também dispõem que crianças e adolescentes devem ser protegidas e colocadas a salvo de opressões, violências, crueldades, constrangimentos e humilhações, o que na pratica não está sendo observado nestas ações militares. No Estatuto da Criança e do Adolescente está previsto o crime de submeter crianças e adolescentes à constrangimentos”, escreve o advogado.
De acordo com Ariel, nessas ações do Exército está sendo observado o crime de abuso de autoridade.
Leia.
Abordagens de crianças e de moradores das comunidades cariocas: uma clara demonstração de criminalização da pobreza, principalmente dos estudantes
Por Ariel de Castro Alves*
As imagens das crianças e adolescentes sendo abordados por militares no Rio de Janeiro constrangem e envergonham internacionalmente o Brasil. Uma clara demonstração de criminalização dos estudantes (crianças e adolescentes) pobres, das comunidades e das escolas públicas. Gera vexame nacional e internacional. Mostra o total fracasso e falência do estado brasileiro nas questões sociais e educacionais. Essas cenas não são vistas nas escolas particulares de Ipanema ou da Barra da Tijuca. Uma demonstração de discriminação social e racial. A Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei, mas não é isso que está acontecendo na prática. Vários Direitos estão sendo vilipendiados.
A Constituição Federal trata da presunção de inocência, mas na prática as crianças, jovens e adultos que moram em bairros periféricos e nas comunidades cariocas estão sendo tratados como bandidos até que provem o contrário. Temos um verdadeiro atentado aos direitos humanos, principalmente da infância e juventude. Toda abordagem e revista pessoal deve ser motivada e individualizada. Devem existir fundadas suspeitas de que os “revistados” estejam portando drogas ou armas, ou de que se envolveram em algum crime no momento da abordagem. O direito ao respeito, à liberdade (ir e vir), à dignidade, à integridade física e psicológica, à própria educação, à convivência comunitária, entre outros, garantidos nos artigos 5º e 227 da Constituição Federal e em vários artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo tolhidos e desrespeitados nestas ações. A Constituição Federal e o ECA também dispõem que crianças e adolescentes devem ser protegidas e colocadas a salvo de opressões, violências, crueldades, constrangimentos e humilhações, o que na pratica não está sendo observado nestas ações militares. No Estatuto da Criança e do Adolescente está previsto o crime de submeter crianças e adolescentes à constrangimentos.
É claro que a presença de criminosos também oprime, violenta, constrange e, enfim, viola os direitos das crianças, adolescentes e de todos os membros da comunidade, mas os criminosos são clandestinos, são ilegais, devem ser investigados, processados e punidos. No entanto, os agentes públicos, policiais e agentes das forças armadas representam o Estado, e devem atuar com total observância e cumprimento das leis.
As pessoas também não podem ser fichadas e fotografadas sem nenhuma motivação específica. A Constituição Federal garante o direito a imagem e que a identificação das pessoas deve ocorrer somente por meio da apresentação do documento de identidade (RG). Essas ações, de fotografar e fichar as pessoas nas comunidades, também contrariam os direitos constitucionais à presunção de inocência e à liberdade (direito de ir e vir). Essas ações configuram o crime de abuso de autoridade.
Intervenção Federal do Governo Temer no Rio de Janeiro
A intervenção federal no Rio de Janeiro é uma jogada de marketing com fins eleitoreiros. Pura pirotecnia de um governo que tenta se reabilitar diante de péssimos índices de popularidade. Um governo sem nenhuma credibilidade para tratar de combate à criminalidade, já que, conforme as denúncias da Procuradoria Geral da República, é um governo chefiado por uma quadrilha envolvida em desvios de dinheiro público. Inclusive a falência do governo do estado do Rio de Janeiro também faz parte disso.
Vários estados brasileiros estão com índices de violência muito maiores do que o Rio de Janeiro, principalmente de assassinatos, como os Estados do Nordeste. Mas a intervenção federal ocorre no Rio de Janeiro em razão da visibilidade da própria cidade, reforçando esse componente de palanque político e eleitoral.
O que já estamos vendo pelas cenas deprimentes de crianças sendo revistadas nas comunidades periféricas, assim como o “fichamento” dos moradores que estão indo para o trabalho, sob os aplausos das classes médias e altas, é que a intervenção federal será uma verdadeira guerra aos pobres.
O exército brasileiro também está fragilizado, com estruturas precarizadas. A presença de soldados e tanques pelas ruas pode inicialmente inibir alguns crimes nos locais onde os militares estão ostensivamente presentes. Vai gerar uma falsa sensação de segurança.
Temos também no Exército meninos da periferia, entre 18 e 21 anos, mal remunerados, maltratados pelos seus superiores e amedrontados, porque muitos moram nas comunidades e ficam temerosos de sofrerem represálias de criminosos e também constrangidos por cometerem abusos contra os moradores, cumprindo ordens de seus superiores. Eles não têm nenhum preparo para atuarem na Segurança Pública. O grande temor é que a intervenção se torne um festival de violações de Direitos Humanos.
O problema da segurança pública do Rio é decorrente das relações espúrias e corruptas entre muitos policiais, empresários, comerciantes, políticos, milicianos, agentes da segurança privada e traficantes de drogas. As UPPs (Unidades de Polícia Pacificadoras), no primeiro momento, inibiram alguns crimes e fizeram criminosos migrarem para outros estados, principalmente do Norte e Nordeste, que hoje enfrentam constantes conflitos entre facções, mas logo os policiais das UPPs ficaram vulneráveis à violência, ou foram atraídos pela corrupção do crime organizado. Juntando com a falta de ações e investimentos sociais, educacionais e programas de inclusão de jovens, visando diminuir a mão de obra disponível para a criminalidade e para o tráfico de drogas, as UPPs entraram em colapso. Esse mesmo processo deverá ocorrer diante dessa intervenção do Exército.
As polícias e as instituições estatais do Rio de Janeiro precisam passar por um processo de depuração em seus quadros, de forte combate a corrupção, através do trabalho de inteligência e investigação, que o Exército não terá condições de fazer. Além disso, são necessários investimentos sociais, educacionais, habitacionais e principalmente de inclusão social de crianças, adolescentes e jovens em situação de risco ou vulnerabilidade social, o que o governo federal, e também os governos estadual e municipal do Rio de Janeiro não fizeram em todos esses anos.
O temor, que já vai se concretizando pelas imagens de arbitrariedades contra as crianças e jovens, é que essa intervenção federal acabe intensificando, em curto, médio e longo prazos, os constantes abusos de autoridade, as violências institucionais e sociais e o genocídio da infância e juventude em curso no Rio de Janeiro e no Brasil.
Além disso, o governo Temer sancionou no ano passado uma lei que garante que agentes das forças armadas que cometerem crimes dolosos contra a vida de civis, como homicídios, serão investigados, processados e julgados por seus colegas militares. As investigações serão feitas pelas próprias Forças Armadas e os processos e julgamentos ocorrerão perante os Tribunais Militares. Na verdade, a existência desses Tribunais Militares viola a Constituição Federal de 1988, que proíbe o Tribunais de Exceção. E também a própria previsão Constitucional de que “todos são iguais perante a lei”. Porque somente os militares são julgados pelos seus próprios pares? Essa lei acaba estabelecendo uma verdadeira licença para matar, já que os militares que cometerem assassinatos contra civis terão a proteção do corporativismo marcante nas Instituições Militares, pelo qual um soldado que estiver com o fardamento amarrotado ou com um coturno sujo é capaz de ser mais penalizado do que o soldado que executar um jovem negro nas comunidades periféricas.
*Ariel de Castro Alves é advogado, com pós-graduação em políticas públicas de direitos humanos e segurança pública pela PUC-SP. Atua há mais de 20 anos na área de direitos humanos. É coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Condepe (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana- SP) e integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos. Foi conselheiro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e também foi cofundador e vice presidente da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB
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