Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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MILITARES EXCLUÍDOS PODERÃO RETORNAR À CORPORAÇÃO

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PM’s absolvidos pela Justiça poderão retornar à Corporação
Bombeiros e policiais militares demitidos de suas corporações por processos administrativos decorrentes de ação criminal poderão ser reconduzidos às corporações se absolvidos na ação que deu origem à demissão. É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41/09, do deputado Wagner Montes (PDT), aprovada, em primeira discussão, nesta quarta-feira, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O texto inclui a previsão no artigo da Constituição Estadual que trata dos servidores militares.
– Hoje, os policiais e bombeiros que respondem a um processo administrativo e são absolvidos, no mesmo caso, pela Justiça comum, ainda podem ser excluídos da corporação por um conselho disciplinar. Isto é uma covardia. A PEC vai permitir que eles possam reingressar em suas corporações sem ter que entrar na Justiça pedindo para voltarem aos seus empregos – explica o parlamentar.
FONTE: Extra
NOTA DO BLOG: Muitos policiais são excluídos de suas Corporações por haver cometido algum crime. Porém, a Justiça muitas vezes resolve pela sua absolvição, o que ocasiona um transorno para o excluído e para a sua família. Acredito que se a Justiça Comum não entende o militar como culpado, assim também não o deve no processo administrativo, já que se o mesmo foi absolvido é por não haver provas suficientes para determinar a sua condenação. Se aprovada, a emenda passa a vigorar para o Estado do Rio de Janeiro, uma vez que é uma emenda constitucional estadual; mas poderá servir como base para as outras polícias militares brasileiras.

https://glauciapaiva.com/2010/06/17/militares-excluidos-poderao-retornar-a-corporacao/comment-page-1/















MILITARES EXCLUÍDOS PODERÃO RETORNAR À CORPORAÇÃO « Cabo Glaucia

57 comentários em “MILITARES EXCLUÍDOS PODERÃO RETORNAR À CORPORAÇÃO”

    ANDRE LUIZ DA SILVA disse:janeiro 9, 2018 às 22:06
    FUI EXCLUIDO EM 1990 POR DICIPLINA E NAO FUI CONDENADO MESMO ASSIM O CMT ME EXCLUIU EX 51415
     
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    Rildo B. Lobato disse:novembro 21, 2017 às 0:41
    sou um ex PM do estado do PARÁ ,fui expulso a bem da disciplina, agosto 1988/ a dezembro 1989 por falta de serviço; sendo que na 2° semana de agosto eu já era motorista,só saia na capa de jornais,socorrendo vitimas, desvirando carro etc. recebendo elogio do governado de ser o quartel com maior nº de viatura do estado,por eu ser mecânico interno do quartel eu ia pessoalmente na garagem do estado requisitava e fazia as manutenção,ate ai tudo bem era minha obrigação para com meu estado,eu era do transito (BPTRAN), só que os soldado e cabo antigo vieram do curso de cabo e sargento, deixei de ser motorista mecânico fiquei sendo só mecânico.eu não tinha escala,só expediente,quando veio na minha cabeça pedir pro meu sub comandante Major.R…. para ser P2 ele me falo que sim mais que tivesse que tira um mês de faxina, um mês de guarda e um mês de siltran,pois bem, dei inicio ao meu martilhe sempre na manutenção das viaturas, e recebendo piadinhas dos companheiro,que eu era o motorista do coronel a enxugador de chão, sendo também acabado de ser hora ao merito da FAB em 87 ‘: Resumindo ao ser escalado em BO para o detran do estado, deram um jeito para me expulsarem,como meu pai tinha uma Oficina mecânica e não recebia nem um salario minimo do minimo na PM achei por bem aderi minha expulsão. (manda quem pode obedece quem tem juízo) passei no concurso da policia CIVIL mais fui impedido de ser nomeado por tau expulsão.moral da historia fiquei indignado quando precisei reaver meus valores do pasep descontado em folha CNIS para que eu posa da entrada ao INSS não consta nem um centavo, Já da FAB consta tudo certinho 12 meses já os 20 meses da PM nada:estou correndo atras! dum direito que me assiste, mais já era pra esta tudo certinho. OBS: esse meu ex quartel onde era tudo,tudo que acontecia era lá,pois o busto de TIRADENTES se encontrava lá,por favor sem hipocrisia minha, alguns anos depois de eu sair extinguiram o BPTRAM em meio de corrupção e assassinatos envolvendo oficias,a equipe em que eu fui escalada para o detran ate hoje se mantem PRESSA por assassinato de um taxista meu nome é RILDO B.LOBATO não estou aqui para indeferir, porem me sinto meio desabafado por relatar um pouco de minha história,pois o que me mantem em meia decepção de ter sido expulso,É ainda ter duas riqueza inestimável, Meu PAI e Minha MÃE.
    MAIS a pergunta que não quer calar,Existe um meio de volta para PM.
     
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    ednalva moura disse:outubro 13, 2017 às 1:05
    ola, uma pessoa no ano de 1989 foi excluido da policia militar do estado mg, injustamente, ha 29 anos atras , ele pode pedir para voltar? porque ele e mais 2 se envolveram em um problema onde nao prova que ele estava com esses dois colegas, como realmente nao estava mais seria o dia em que ele teria que estar trabalhando e ano foi, os dois entraram com recurso e voltaram, e ele foi embora para sp tentar emprego por lá. ele pode rever o seu emprego de volta. provando que foi injustiçado depois de tanto tempo?
     
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      Glaucia Paiva respondido:outubro 13, 2017 às 16:35
      Olá, amiga. Pelo seu relato houve a decadência do direito. Mas aconselho procurar um advogado para explicar melhor o caso. Abraço.
       
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    mauro nadio disse:junho 24, 2017 às 13:22
    Bom dia fui policial miolitar e acabei pedindo desligamento na epoca estava com emocional abalado e hj gostaria de voltar teria uma solução?
     
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    ALCEMAR ITABORAÍ disse:maio 9, 2017 às 0:04
    Sou advogado a 23 anos, atuei, atuei na Justiça Militar Federal, auxilia de Gab Judicial, MPM e Defensoria Publica da União, em sua implantação em todo o Brasil, atuei no serviço adm militara na Assessoria Jurídica do comando, e como advogado em causa militar, adm e criminal, na PM conselho de disciplina e IPM E JUSTIFICAÇÃO E etc.
     
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    Paulo Sabino disse:abril 30, 2017 às 16:14
    Boa tarde!!! Pessoal, quem tiver a pretensão de reintegração aos quadros da PM, tomar cuidado com esse decreto:
    Presidência
    a
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932.
    Regula a prescrição quinquenal
    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
    DECRETA:
    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
     
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    marcelo elias franco godinho disse:abril 30, 2017 às 12:31
    meu tel é 21987432810
     
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    marcelo elias franco godinho disse:abril 30, 2017 às 12:30
    oi amigo ha algum tempo atras mais precisamente 2011 dei baixa a pedido .por estar com sindrome de panico e depressão fiquei pela psiquiatria por quase dois anos .no meio dessa confusão mental, achei que o meu problema era estar la na pm . então numa dessas revisões pedi alta ao medico e logo apos pedi baixa .ainda confuso .so que tempos depois que sai o problema continuou e conforme o tempo foi passando e esfriando vi que realmente era uma doença .mais agora gostaria de saber se por ventura conseguiria ser reintegrado? ate porque nunca cometi nenhum crime . e sempre trabalhei corretamente .tendo em vista que um medico não poderia aceitar que um paciente se dê alta sendo que o mesmo se encontrava com problemas psiquiatricos
    !
     
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    Maria disse:março 12, 2017 às 15:06
    Boa Tarde Andre Luis! Vareço muito de ajuda pois eu minha familia nos encontramos abatidos com tal situaçao. Meu esposo foi excluido da corporaçao sendo que ganhou de 3x 0 no CDe esse crime ja tem 13 anos. Gostaria de uma ajuda,o que devemos fazer,que caminho tomar. Desde ja te agradeço
     
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      LEANDRO LIMA disse:abril 14, 2017 às 16:47
      DIREITO MILITAR – (PMERJ – CBMERJ)
      EXCLUSÃO – LICENCIAMENTO – REINTEGRAÇÃO – REFORMA
      • Acompanhamento e apresentação de defesa em Sindicância e Inquérito Policial Militar (IPM);
      • Acompanhamento e apresentação de defesa perante Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina;
      • Defesa em Ações Penais Militares em todas as instâncias, Conselho Permanente de Justiça (Auditorias), Superior Tribunal Militar (STM) e Supremo Tribunal Federal (STF);
      • Procedimentos Administrativos e Ações Judiciais visando garantir direitos dos militares, tais como: Reforma ou Melhoria de Reforma, Reconhecimento de Invalidez, Ressarcimento de Preterição, Recebimento de Seguros, etc.;
      • Reinclusão ou reincorporação de militares licenciados ou excluídos indevidamente do serviço ativo das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
      • Anulação de punições;
      • Mandados de Segurança contra ato praticado por Autoridades Militares;
      • Ajuizamento de Ação Judicial visando a reparação de danos causados por atos de superiores; etc.
      Telefones de Contato:
      (21)2042-1777 – Contato Inicial para novos clientes, dúvidas rápidas, e, orientações emergenciais.
      (21)97001-6894 – Nextel Whatsapp – (somente informações emergenciais)
      (21)97912-6753 – Tim Corporativo
      Email: llimaadvogados.br@gmail.com
       
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    Danilo disse:fevereiro 29, 2016 às 21:56
    Fui expulso do quartel a bem da disciplina gostaria de saber se prestando um concurso posso voltar adiantando que fiquei dois anos sem reservista para minha reintegração nas fileiras do exército
     
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      André luiz disse:outubro 12, 2016 às 23:51
      Boa noite a todos os participantes deste “Brioso Site” conhecedor da causa e das injustiças sofridas por vários “POLICIAIS Militares ” que são excluídos todos os anos pelas justificativas mais extapafurdias dos CD e CDS.
      Estou com um amigo “Advogado” estudando alguns processos que são bastante controvertidos, estou me formando em ” Direito” e estou disposto a ver qualquer caso de ” Exclusão ” para possível propositura de ” Ação de Anulação de Ato Administrativo “.
      Quem estiver interessado estarei disposto a olhar o caso de qualquer, desde que, haja prova do erro dos conselhos.
      Meu email é : luizsantanastrong@Gmail. Com
      Recentemente conseguimos rever a baixa de um ” Ex sd Exercito Brasileiro” do ano de 1982, quem estiver interessado estaremos a disposição para estudar os casos.
      Não prometemos milagres, porém os estamos nos atualizando sobre as Jurisprudências dos Tribunais brasileiros.
      Estamos no Rio de Janeiro.
      Até. André Luiz.
       
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        Júlio Cezar machado de souza disse:outubro 17, 2016 às 10:19
        Bom dia André Luiz, fui excluído, da polícia militar, por falta e atrasos ao servico, mesmo sendo praça estabilizado,mesmo ter permanecido na marinha do Brasil, com comportamento excelente comprovado em ficha funcional,mesmo tendo ganho no cd, por 3 a 0,pela permanência, na corporação, mais mesmo assim o CMT geral, por decisão única e monocrática, decidiu pela exclusão, gostaria na medida do possível, se puder analisar meu caso desde já agradeço, meu tel d contato 964752675 Júlio César blz obrigado
         
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        Andre Luiz de Santana disse:outubro 21, 2016 às 12:15
        Boa tarde Júlio César. Em atenção  e compreensão  as suas dúvidas gostaria de esclarece- lo que , estamos dispostos a avaliar qualquer situação, para entender melhor seu ” Problema” precisamos ler o seu processo e entender como se deu o seu caso em especial. Caso queira gostaria de conhecer a analisar o seu caso. Desde já  grato por sua atenção, cordialidade e apreço. Att: André  Luiz Tele. (21) 2710-9525; 99320-1135 (Whatsapp); 97906-2819; 98585-7638;99576-3156; Meus email.  andrluizdesantana@Yahoo.com.br luizsantanastrong@gmail.com
         
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        Andre Luiz de Santana disse:outubro 21, 2016 às 12:21
        Boa tarde Danilo Em resposta a sua dúvida como disso: ” Todos os casos são  apreciáveis  desde que, possamos ler e estudar cada caso”. De de já  agradeço sua atenção,  cordialidade  e apreço. meu email é : luizsantanastrong@gmail.com
         
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      LEANDRO LIMA disse:abril 14, 2017 às 16:48
      DIREITO MILITAR – (PMERJ – CBMERJ) FORÇAS ARMADAS
      EXCLUSÃO – LICENCIAMENTO – REINTEGRAÇÃO – REFORMA
      • Acompanhamento e apresentação de defesa em Sindicância e Inquérito Policial Militar (IPM);
      • Acompanhamento e apresentação de defesa perante Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina;
      • Defesa em Ações Penais Militares em todas as instâncias, Conselho Permanente de Justiça (Auditorias), Superior Tribunal Militar (STM) e Supremo Tribunal Federal (STF);
      • Procedimentos Administrativos e Ações Judiciais visando garantir direitos dos militares, tais como: Reforma ou Melhoria de Reforma, Reconhecimento de Invalidez, Ressarcimento de Preterição, Recebimento de Seguros, etc.;
      • Reinclusão ou reincorporação de militares licenciados ou excluídos indevidamente do serviço ativo das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
      • Anulação de punições;
      • Mandados de Segurança contra ato praticado por Autoridades Militares;
      • Ajuizamento de Ação Judicial visando a reparação de danos causados por atos de superiores; etc.
      Telefones de Contato:
      (21)2042-1777 – Contato Inicial para novos clientes, dúvidas rápidas, e, orientações emergenciais.
      (21)97001-6894 – Nextel Whatsapp – (somente informações emergenciais)
      (21)97912-6753 – Tim Corporativo
      Email: llimaadvogados.br@gmail.com
       
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    francisco araujo batista disse:janeiro 30, 2016 às 10:00
    sou um ex policia militar do rio grande do norte ouve um poblema com um dos meus colegas e fomos tira apuniçao em mossoro de 30 dias ai resoivir disertar tenho alguma chance de voltar a ativa
     
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    Breno Leoni (B!L) (@BrenoLeoni) disse:novembro 3, 2015 às 8:25
    Assassinar o Português é pré requisito para ser Pm…Será….
     
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    lenilton nascimento marinho costa. disse:outubro 31, 2015 às 18:42
    excesso de covardia na policia miltar em todo o brasil.
     
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    lenilton nascimento marinho costa. disse:outubro 31, 2015 às 18:39
    eu fui excluído só por perder um processo, minha liminar caiu só porque eu tenho um irmão que era envolvido com o crime, e eles me excluíram de forma covarde.
     
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    francisco de sales da silva disse:maio 28, 2015 às 11:20
    Sou um ex soldado da policia militar do maranhão meu nome Francisco de sales da silva encorporei na pm em1987 fui excluido em 1992 eu era o sd pm 198/87 da 1 cp 2 ppm tem como me agudar nesta tarefa na epoca eu entrei na justiça mas arquivaro o meu prosseço
     
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      LUIZ RICARDO NUNES DOS SANTOS disse:junho 18, 2015 às 14:25
      VC TEM QUE DESAQUIVA SEU PROCESSO PARA PODER TAMA AS MEDIDAS CERTAS
       
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    carlos jeronimo gomes da silva disse:maio 13, 2015 às 22:22
    Sou ex PM concursado o conselho foi favoravél 2 x 1 mas o coronel pedio a exsclusão pode me ajudar?
     
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    julio cezar machado de souza disse:novembro 24, 2014 às 17:27
    sou policial militar com 10 anos de servico e 05 anos de forcas armadas com comportamento excelente na marinha do brasil fui excluido da policia militar por faltas e atrasos ao servico na data de 06 de dez de 2013 tendo sendo considerado por unanimidade pelo conselho de disciplina de permanecer nas fileiras da corporacao. fz parte do meu processo PAD varios drds em brancos sem ter me dado o direito de ampla defesa e o contraditorio . ja entrei com recurso na data de 16 de dez de 2013 e nao obtive resposta ate o momento. me sinto perseguido pelo sistema .
     
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      Breno Leoni (B!L) (@BrenoLeoni) disse:novembro 3, 2015 às 8:22
      Exclusao por atraso e vc era conceito 5 de Briosa… cota outra história, va chutar outro….
       
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        DAVID MIGUEL MACHADO DE SOUZA disse:abril 23, 2016 às 4:32
        Te mando meu pad ae VC ver se estou mentindo OK
         
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      Adão Dias disse:setembro 24, 2016 às 23:46
      Caro, Breno Leoni!
      Voce deve procurar um advogado com conhecimentos na área de Direito Administrativo Militar para ingressar com uma Ação na Vara da Fazenda Pública, visando sua reintegração ao cargo, pois faltas e atrasos normalmente são justificadas e para apurá-las se deve instaurar o Procedimento Disciplinar próprio, respeitados o contraditório e ampla defesa.
      Embora o Poder Judiciário não deverá apreciar o mérito respeitando a independência das esferas, mas com relação se a decisão do PAD foi motivada e respeitou a proporcionalidade da falta com certeza irá apreciar. No seu caso, pelo esbouço que voce apresentou vejo reais chances de reintegração, para tanto seu causídico terá que fundamentar e construir argumentos plausíveis para o sucesso da Ação.
       
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    carlosjeronimo155gmail.com disse:outubro 12, 2014 às 23:59
    sou ex.PM do RJ fui excluído a bem da disciplina em agosto de 1993. o concelho de disciplina foi favorável a minha permanecia, mas o Cor. comandante pedi-o minha exclusão. Que devo fazer? se o concelho foi favorável a mim ate hoje lamento tinha 13 anos minha fixa limpa sou concursado me ajude por favor.
     
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      ANTONIO disse:outubro 16, 2016 às 3:14
      Procura uma decisão do TJERJ que foi favoravel ao soldado PMERJ PETERSON VIEIRA GURGEL, Situação que os desembargadores deram favoravel ao retorno do mesmo, haja vista que eles entenderam que uma vez formado o conselho e ele dando favoravel, so cabe o comandante seguir a decisão, caso contrario não precisaria da formação do conselho.
       
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        Andre Luiz de Santana disse:outubro 21, 2016 às 12:26
        Boa tarde Carlos Jerônimo em atenção  e resposta a sua dúvida como tenho dito a vários ex- militares , todos os casos são analisaveis, porém, precisamos ler e analisar cada caso, gostaria de poder entender e ver o seu caso. Desde já  grato por sua atenção, cordialidade  e apreço. Att. André  Santana. meu email é : luizsantanastrong@gmail.com P.S: Gostaria de poder conhecer melhor o seu caso.
         
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        rodrigo disse:novembro 30, 2017 às 7:51
        consegue arruma essa informação pra mim amigo?? eu não achei
         
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    jose francisco da silva fiho,rg 51346 disse:dezembro 20, 2013 às 12:31
    sabem punir mais não sabem,nos da nossos direitos.
     
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    jose francisco da silva fiho,rg 51346 disse:dezembro 20, 2013 às 12:26
    sou ex policial milita,fui excluído em 1995.era reformado por ivalides permanente por te lesão medular,c6 c7. 7 anos já reformado.me envolvi,no art 180 mas porte e posse de arma de fogo.respondi criminalmente, no prosseso,a pm alegou não poder me punir nem mesmo disciplinarmente,mais mesmo antes do termino do processo,fui excluído abem da diciplina.agora me dei conta,que não poderiam ter ,me excluído,pois não estava sujeito ao conselho diciplinar.ainda posso recorre.me deem uma luz.
     
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    paulo disse:maio 24, 2013 às 23:48
    a pec virou emenda e todos que foram beneficiados por ela, foram excluídos posteriormente!essa emenda foi suspensa!
     
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    Luiz marcos pereira laia disse:maio 22, 2013 às 14:39
    fui excluido e gostaria de voltar meu rg 52127
     
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      Luiz marcos pereira laia disse:maio 22, 2013 às 14:49
      avise-me pelo cel 2297418335
       
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        Luiz marcos pereira laia disse:junho 19, 2013 às 13:04
        fui excluido injustamrnte eu quero retornar
         
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    Luiz marcos pereira laia disse:maio 22, 2013 às 14:33
    luiz marcos perereira laia
     
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      Luiz marcos pereira laia disse:maio 22, 2013 às 14:36
      fui excluido injustamente meu rg 52127
       
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    wellington dias disse:janeiro 17, 2013 às 12:52
    E quando processo arquivado no tjrj posso dar entrada na corregedoria da pmerj para tentar reintegracao
     
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    Nego disse:novembro 22, 2011 às 20:09
    Fui excluído da PM em novembro de 2000, porém só agora fui julgado e absolvido por faltas de provas, do processo que originou a minha exclusão. Será que consigo retornar para corporação?
    OBS. Nem fui submetido a conselho, era CBPM e tinha 6 anos e quatro meses de PM.
     
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    Anonymous disse:dezembro 14, 2010 às 13:18
    FUI EXCLUIDO DA PMERJ NO INICIO DE 2009,A BEM DA DICIPLINA ,POR FALTAS DE SERVIÇOS,TENDO SIDO PUNIDO POR TODAS.GOSTARIA DE SABER SE TENHO CHANCES DE VOLTAR A CARREIRA MILITAR.EMAILJEFE171@HOTMAIL.COM
     
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      AGNALDO JOSE DA SILVA TORRES disse:março 7, 2014 às 1:12
      sou CBPMRJ fui expulso da corporação em 2007 por tentativa de homicídio fui a conselho disciplinar ganhe em 3 ainda assim comando geral mando que eu fosse expulso fui na associação de cabo e sodado do lobão que entro numa ação de reintegração na vara de fazenda publica aonde o juiz determino a minha reintegração nas fileira da corporação a
      na associação e pago no contra cheque vem desconto mais na vara de fazenda publica é de graça SOU CBPMRJ AGNALDO JOSE DA SILVA TORRES RG 64125
       
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        Leandro disse:março 20, 2014 às 22:50
        Olá Agnaldo, sou ex- soldado da PMERJ, fui excluído em 2005, fui submetido à conselho, ganhei de 3 a zero e mesmo assim fui expulso, este fato foi em Campos RJ, estava em serviço,atirei na perna de um alienado mental e meu companheiro o acertou fatalmente.
        Tenho exame balístico e meu juri foi em 3/09/2013, onde o MP pediu minha absolvição, meu colega também foi absolvido, me ajuda em uma coisa, seu retorno foi baseado no resultado do conselho de disciplina, ou seja, já que foi de 3 a zero o comandante não podia te excluir, não é isso? Gostaria de tentar voltar pois, só nós sabemos o que passamos ao ser excluídos, Fui um bom policial, todos aqui no 8° BPM e moradores sabem do fato, Garotinho, manda em Campos e o fato foi bom para ele se promover, todos falam que foi política minha exclusão.
        Em fim, pode me ajudar? Como foi o parecer da decisão para seu retorno, digo, quando eu entrar com um advogado você poderia fornecer dados a ele para me ajudar?
         
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    Glaucia disse:outubro 9, 2010 às 23:24
    Anônimo 5 – Boa noite!A PEC 41 estabelece o retorno do policial militar do RJ excluído por processo administrativo, mas posteriormente absolvido pela Justiça Comum pelo mesmo crime. Dessa forma, se vc se enquadrar na situação procure seus direitos sim.Um abraço e boa sorte!
     
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      ricardo goulart disse:agosto 7, 2013 às 16:59
      Boa tarde, fui licenciado ex oficio em outubro de 91, fui acusado de coisas abdurdas pela minha esposa (ex) desde entao venho tentando voltar, mas agora me apareceu uma luz no fim do tunel que tenho chances de recuperar minha vida e limpar meu nome, so preciso de um bom advogado para reabrir meu processo e dar contqinuidade, eu agora com clareza analizei o proesso adm e vi tanta erro
       
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    Anonymous disse:outubro 9, 2010 às 20:51
    fui excluido a bem da disciplina da policia militar do estado do Rio de janeiro no ano de 1992, por não ter confecionado um tro na época tinha somente 2 anos de serviço, e no crd respondi que não o preechi porque era o mais moderno da guarnição e que também o deslocamento havia cido lançado em broxura, memo assim fui excluido tentei retornar uns dois naos após a exclusão atravéis de processo administrativo guanhei na unidade na época. mais o comando geral indeferiu o ato de la para cá desanimei e não tentei mais retornar, hoje em dia tenho que trabalhar em dois empregos de carteira assinada para sustemtar minha familha não respondo a nenhum processo na justiça, gostaria de saber se com essa pec 41 posso tentar retornar a ativa até mesmo para melhorar minha vida perante meus familiares pois carrégo no peito o nome horivel de policial excluido " ex pm , com tudo sou trabalhador igual a qualquer um outro que perdeu seu emprego mais a sociedade não ver dessa forma te chamam de " ex pm.
     
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    Anonymous disse:agosto 31, 2010 às 22:20
    pesso a quem poder esclarecer, se a pec 41do de putado wagner montes,pode se enquadrar,a policiais excluidos disciplinarmente,porem nao houve açao na justiça,foi instaurado ipm,no qual o relator do ipm concluiu que se tratava de transgressao da disciplina disvinculada da pratica de crime,todo o processo foi enviado para a auditoria militar,no qual foi arquivado por nao haver crime.peço para ser orientado se a pec 41,pode sesolver meu problema.
     
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    Anonymous disse:agosto 30, 2010 às 11:35
    o policial presta um concurso, e aprovado,faz varios exames,aptidao fisica,psicologica,social,de documentos,passa por uma verdadeira peneira,para exclui-lo,basta apenas uma assinatura,disciplinarmente no meu entender ele deve tomar umcorretivo a altura doseu ato,nao a covardia de expulssa-lo,sem se quer avaliar o que vai acontecer com esse ser humano,que por ser humano comete falhas,nao e levado em consideraçao sua familia,sua exposa,seus filhos sua dignidade,honrra,orgulh de ser policial,e por um ato de indisciplina covardemente um homem,ojulga e o condena,sem direito a abssolviçao,pois o conselho de disciplina,nao tem valor nenhum quando o senhor cmt geral assim o quer,uma lastima para esse homem.sua familia seus filhos,e para ele que por si so perde tudo, a razao de viver. ass: indignaçao
     
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      Ronaldo almeida barbosa disse:novembro 7, 2015 às 21:32
      Os ex policiais militares ex colhidos. A bem da disciplina nos anos 1980 a1985 foram excluídos para não denunciar. Os oficiais pedofilia tudo foi uma farsa
       
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    Anonymous disse:junho 18, 2010 às 22:28
    É importante que os leigos saibam que muitas das vezes o pm (rj), quase sempre o praça, é excluido sem se quer estar respondendo por crime na justiça,isso em decorrência de um processo administrativo incompetente,injusto ,covarde e absurdo.Isso quando o pm não ganha o referido processo (as ve zes por unanimidade) e o comandante geral determina sua exclusão. Parabéns ao deputado e a alerj pela iniciativa.
     
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    Anonymous disse:junho 17, 2010 às 20:16
    Um dos motivos do pouco crédito que as PMs possuem, é que muitos policiais que cometem crimes como estelionato, homicídios, tráfico de drogas, extorsão e abuso de autoridade são processados, julgados, considerados culpados e expulsos da corporação voltam a atividade policial após decisão da justiça. É claro que existem muitas brechas na lei, e com isso muitos policiais são beneficiados, Nos EUA e países da Europa, quando um policial é envolvido em corrupção ele é afastado, processado, julgado e se condenado ele é DEMITIDO DA FORÇA POLICIAL coisa que aqui no Brasil não acontece, pois é comum PMs praticarem vários crimes , muitos até gravíssimos e pouco tempo depois esses elementos estão novamente atuando nas ruas causando dessa forma uma total descrédito por parte da sociedade . É claro que as leis dos países aqui citados são bem diferente, bem como a qualificação, seleção, remuneração, treinamento e uma série de outras coisas, mas é importante lembrar que depois que um policial é acusado de corrupção, é expulso da corporação e depois retorna a ativa, ele não tem mais a confiança da população. Na minha opinião, as PMs devem ser muito bem remuneradas, o processo de seleção bem rigoroso, e a demissão do policial bandido deveria se dar de forma definitiva.
     
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      Paulo Robert Alves Tavares disse:abril 8, 2014 às 10:10
      AI DA SOCIEDADE SE NÃO FOSSE A POLICIA , UM DIA SE MEU FILHO DISSER QUE VAI ENTRA NA POLICIA EU EXPULSO ELE DE CASA , POIS E UMA PROFISSÃO INGRATA ARRISCAR A UNICA VIDA POR PESSOAS QUE NEM DA VALOR A POLICIA , EU E QUE NÃO QUERO PERDER MEU FILHO PARA FILHO DA PUTA NENHUM , SOCIEDADE EGOÍSTA CORRUPTA , E BURRA LEGA E SEGA , POIS UMA SOCIEDADE ASSIM DEVE TER A SEGURANÇA QUE MERECE , OS POLÍTICOS QUE MERECE , SOFRAM BEM MUITO PARA DAR VALOR O QUE VOCÊS TEM , SÃO OS MEUS VOTOS ,QUE O ALA OS AMALDIÇOE ,AMEM
       
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