PM’s absolvidos pela Justiça poderão retornar à Corporação
Bombeiros e policiais militares demitidos de suas corporações por processos administrativos decorrentes de ação criminal poderão ser reconduzidos às corporações se absolvidos na ação que deu origem à demissão. É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41/09, do deputado Wagner Montes (PDT), aprovada, em primeira discussão, nesta quarta-feira, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O texto inclui a previsão no artigo da Constituição Estadual que trata dos servidores militares.
– Hoje, os policiais e bombeiros que respondem a um processo administrativo e são absolvidos, no mesmo caso, pela Justiça comum, ainda podem ser excluídos da corporação por um conselho disciplinar. Isto é uma covardia. A PEC vai permitir que eles possam reingressar em suas corporações sem ter que entrar na Justiça pedindo para voltarem aos seus empregos – explica o parlamentar.
FONTE: Extra
NOTA DO BLOG: Muitos policiais são excluídos de suas Corporações por haver cometido algum crime. Porém, a Justiça muitas vezes resolve pela sua absolvição, o que ocasiona um transorno para o excluído e para a sua família. Acredito que se a Justiça Comum não entende o militar como culpado, assim também não o deve no processo administrativo, já que se o mesmo foi absolvido é por não haver provas suficientes para determinar a sua condenação. Se aprovada, a emenda passa a vigorar para o Estado do Rio de Janeiro, uma vez que é uma emenda constitucional estadual; mas poderá servir como base para as outras polícias militares brasileiras.
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MAIS a pergunta que não quer calar,Existe um meio de volta para PM.
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Presidência
a
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932.
Regula a prescrição quinquenal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
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EXCLUSÃO – LICENCIAMENTO – REINTEGRAÇÃO – REFORMA
• Acompanhamento e apresentação de defesa perante Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina;
• Defesa em Ações Penais Militares em todas as instâncias, Conselho Permanente de Justiça (Auditorias), Superior Tribunal Militar (STM) e Supremo Tribunal Federal (STF);
• Procedimentos Administrativos e Ações Judiciais visando garantir direitos dos militares, tais como: Reforma ou Melhoria de Reforma, Reconhecimento de Invalidez, Ressarcimento de Preterição, Recebimento de Seguros, etc.;
• Reinclusão ou reincorporação de militares licenciados ou excluídos indevidamente do serviço ativo das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
• Anulação de punições;
• Mandados de Segurança contra ato praticado por Autoridades Militares;
• Ajuizamento de Ação Judicial visando a reparação de danos causados por atos de superiores; etc.
(21)97001-6894 – Nextel Whatsapp – (somente informações emergenciais)
(21)97912-6753 – Tim Corporativo
Email: llimaadvogados.br@gmail.com
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• Procedimentos Administrativos e Ações Judiciais visando garantir direitos dos militares, tais como: Reforma ou Melhoria de Reforma, Reconhecimento de Invalidez, Ressarcimento de Preterição, Recebimento de Seguros, etc.;
• Reinclusão ou reincorporação de militares licenciados ou excluídos indevidamente do serviço ativo das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
• Anulação de punições;
• Mandados de Segurança contra ato praticado por Autoridades Militares;
• Ajuizamento de Ação Judicial visando a reparação de danos causados por atos de superiores; etc.
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Voce deve procurar um advogado com conhecimentos na área de Direito Administrativo Militar para ingressar com uma Ação na Vara da Fazenda Pública, visando sua reintegração ao cargo, pois faltas e atrasos normalmente são justificadas e para apurá-las se deve instaurar o Procedimento Disciplinar próprio, respeitados o contraditório e ampla defesa.
Embora o Poder Judiciário não deverá apreciar o mérito respeitando a independência das esferas, mas com relação se a decisão do PAD foi motivada e respeitou a proporcionalidade da falta com certeza irá apreciar. No seu caso, pelo esbouço que voce apresentou vejo reais chances de reintegração, para tanto seu causídico terá que fundamentar e construir argumentos plausíveis para o sucesso da Ação.
OBS. Nem fui submetido a conselho, era CBPM e tinha 6 anos e quatro meses de PM.
na associação e pago no contra cheque vem desconto mais na vara de fazenda publica é de graça SOU CBPMRJ AGNALDO JOSE DA SILVA TORRES RG 64125
Tenho exame balístico e meu juri foi em 3/09/2013, onde o MP pediu minha absolvição, meu colega também foi absolvido, me ajuda em uma coisa, seu retorno foi baseado no resultado do conselho de disciplina, ou seja, já que foi de 3 a zero o comandante não podia te excluir, não é isso? Gostaria de tentar voltar pois, só nós sabemos o que passamos ao ser excluídos, Fui um bom policial, todos aqui no 8° BPM e moradores sabem do fato, Garotinho, manda em Campos e o fato foi bom para ele se promover, todos falam que foi política minha exclusão.
Em fim, pode me ajudar? Como foi o parecer da decisão para seu retorno, digo, quando eu entrar com um advogado você poderia fornecer dados a ele para me ajudar?