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domingo, 23 de março de 2014

Cidadão será indenizado por agressão

De policial militar

17/10/2013 19h00 

Tribunal de Justiça do Rio Grande do SulFoto: Divulgação: TJ/RS








A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento 
a apelação cível e manteve a decisão de primeiro grau, que condenou o Estado do Rio 
Grande do Sul e um policial, solidariamente, a indenizar um homem que foi agredido 
pelo agente público.

Caso – De acordo com informações do TJ/RS, o autor apontou que andava de bicicleta, 
no município de Santo Ângelo, quando foi abordado por um policial militar à paisana. 
O policial acusou o autor de ser suspeito de um crime de furto.

O homem narrou à Justiça que sofreu agressões físicas do policial militar, que culminaram
 em lesões em seus joelho e cotovelo – o homem, por fim, foi encaminhado à delegacia
 em razão da suspeita da prática do crime.

Em sede de contestação o policial militar negou que tenha agredido o autor, apontando 
a inexistência de provas e do nexo de causalidade das lesões e a suposta agressão. O Estado 
do Rio Grande do Sul, por sua vez, ratificou a defesa do policial.

Sentença – A ação foi julgada procedente pelo juízo de Santo Ângelo. A juíza Marta 
Martins Moreira consignou que as agressões do policial foram confirmadas por testemunhas,
 bem como as lesões atestadas por laudo de corpo de delito.

A julgadora fundamentou a decisão de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento 
de R$ 10 mil a título de indenização: “Assim, o que restou certo, portanto, foram as agressões
 físicas e daí a ilicitude do procedimento, pois nada justifica o uso de violência na abordagem
 policial”. Inconformados, os réus recorreram ao TJ/RS.

Apelação – Relatora da matéria, a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira 
votou pela manutenção da decisão condenatória, sob os mesmos fundamentos da sentença de
 primeiro grau.

A magistrada dissociou a conduta da abordagem policial e o uso desnecessário de força: 
“Com isso, diante da demonstração da ocorrência de prática de ato ilícito causador de danos
 de ordem subjetiva ao autor, uma vez que foi agredido violentamente de forma injustificada, 
bem como a verificação do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e as 
ofensas, tenho que caracterizado está o dever de indenizar”.

Derradeiramente, Medeiros Nogueira votou pela redução do valor indenizatório para R$ 5 mil, 
todavia, o voto do desembargador revisor – Eugênio Facchini Neto –, acolhido por maioria,
 manteve o valor da condenação cível de primeiro grau.

Fato Notório
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Cidadão será indenizado por agressão de policial militar • Notíc

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Cidadão será indenizado por agressão de policial militar


17/10/2013 19h00 
Tribunal de Justiça do Rio Grande do SulFoto: Divulgação: TJ/RS







A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento a apelação cível e manteve a decisão de primeiro grau, que condenou o Estado do Rio Grande do Sul e um policial, solidariamente, a indenizar um homem que foi agredido pelo agente público.

Caso – De acordo com informações do TJ/RS, o autor apontou que andava de bicicleta, no município de Santo Ângelo, quando foi abordado por um policial militar à paisana. O policial acusou o autor de ser suspeito de um crime de furto.

O homem narrou à Justiça que sofreu agressões físicas do policial militar, que culminaram em lesões em seus joelho e cotovelo – o homem, por fim, foi encaminhado à delegacia em razão da suspeita da prática do crime.

Em sede de contestação o policial militar negou que tenha agredido o autor, apontando a inexistência de provas e do nexo de causalidade das lesões e a suposta agressão. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, ratificou a defesa do policial.

Sentença – A ação foi julgada procedente pelo juízo de Santo Ângelo. A juíza Marta Martins Moreira consignou que as agressões do policial foram confirmadas por testemunhas, bem como as lesões atestadas por laudo de corpo de delito.

A julgadora fundamentou a decisão de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização: “Assim, o que restou certo, portanto, foram as agressões físicas e daí a ilicitude do procedimento, pois nada justifica o uso de violência na abordagem policial”. Inconformados, os réus recorreram ao TJ/RS.

Apelação – Relatora da matéria, a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira votou pela manutenção da decisão condenatória, sob os mesmos fundamentos da sentença de primeiro grau.

A magistrada dissociou a conduta da abordagem policial e o uso desnecessário de força: “Com isso, diante da demonstração da ocorrência de prática de ato ilícito causador de danos de ordem subjetiva ao autor, uma vez que foi agredido violentamente de forma injustificada, bem como a verificação do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e as ofensas, tenho que caracterizado está o dever de indenizar”. 
Derradeiramente, Medeiros Nogueira votou pela redução do valor indenizatório para R$ 5 mil, todavia, o voto do desembargador revisor – Eugênio Facchini Neto –, acolhido por maioria, manteve o valor da condenação cível de primeiro grau. 

Fato Notório

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Soldados serão julgados por fazer sexo


Em quartel....

23 de março de 2006 08h05
A Justiça Militar Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, julga hoje à tarde dois soldados acusados de terem feito sexo na padaria do Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar, conhecido como Parque de Motos. De acordo com o jornal Diário de Santa Maria, os dois jovens, um de 25 anos e outro de 20, serão julgados por um crime classificado no Código Penal Militar como "pederastia ou ato de libidinagem". A lei prevê prisão de seis meses a um ano para quem pratica sexo dentro de uma unidade militar. Como a dupla estava de serviço, a pena deve ser aumentada em caso de condenação.
Os réus admitiram o ato. Só que o mais velho disse que foi forçado a fazer sexo, enquanto o mais jovem declarou que seu colega de farda estava se insinuando para ele. Dependendo da decisão judicial, os dois podem ser expulsos do Exército.
Redação Terra