Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica
Mostrando postagens com marcador Coronel acusado de matar a esposa quer responder em liberdade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Coronel acusado de matar a esposa quer responder em liberdade. Mostrar todas as postagens

sábado, 21 de março de 2026

Relator rejeita reclamação que buscava libertar oficial da PM acusado de matar esposa em SP

Acesse a página inicial do site


 DECISÃO

20/03/2026 19:01

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou reclamação ajuizada pela defesa de Geraldo Leite Rosa Neto, tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo preso preventivamente sob a acusação de matar a esposa, também policial militar, em fevereiro deste ano. Com o indeferimento, a reclamação não terá andamento no STJ.

De acordo com a suspeita dos investigadores, o tenente-coronel teria matado a esposa com o uso de arma de fogo. Além do feminicídio, ele também é acusado de fraude processual por, supostamente, modificar a cena do crime para deixar a impressão de que a mulher havia se suicidado.

O policial foi preso preventivamente na última quarta-feira (18) por ordem da Justiça Militar estadual. Na reclamação ajuizada no STJ, a defesa alegou que a condução do caso tem contrariado "inúmeros precedentes" da corte e que nada justificaria a competência da Justiça castrense.

Em liminar, a defesa pedia o relaxamento imediato da prisão do tenente-coronel, e, no mérito, o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para processar o caso.

Reclamação exige usurpação da competência do STJ ou violação do que já foi decidido pelo tribunal

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que a reclamação dirigida ao STJ é cabível em duas hipóteses: quando a decisão questionada usurpa a competência da corte ou quando a decisão descumpre o que já foi julgado pelo STJ ao analisar o mérito do caso entre as mesmas partes.

Segundo o relator, como não há decisão do STJ sobre o mérito da ação penal iniciada na Justiça de origem, não há justificativa para o cabimento da reclamação.

"Nítido, assim, que não houve nenhum provimento emanado desta corte superior, no processo em tela, que pudesse vir a ser descumprido pelas instâncias ordinárias. Tem-se, portanto, manifesta a ausência de descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza, portanto, o conhecimento da presente reclamação", concluiu. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):