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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

CASO IVANILDO JR.: Ministra nega pedido de ex-policiais acusados de matar estudante no Maranhão

sexta-feira, 30 de agosto de 2013



A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus impetrado por dois ex-policiais acusados de matar o estudante Ivanildo Paiva Barbosa Júnior, em setembro de 2008, na cidade de Imperatriz (MA).

O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença de pronúncia dos acusados. Com a pronúncia, eles foram mandados a julgamento pelo tribunal do júri, que os condenou a 21 anos e 22 anos e oito meses de reclusão, com base nos artigos 148,caput, 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, e 211, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal.

No STJ, os impetrantes argumentaram que a sentença de pronúncia teria se baseado em testemunho falso. Tanto a autoridade policial que presidiu o inquérito quanto a mãe da vítima, em instrução de plenário do júri, teriam reconhecido a falsidade da prova contestada.

Supressão de instância

De acordo com a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, a alegada nulidade da decisão de pronúncia não foi analisada pelo TJMA, de forma que a questão levantada no pedido não pode ser decidida pelo STJ, sob pena de supressão de instância.

Além disso, ao contrário do alegado pelos réus, conforme a ministra, o juízo de primeiro grau entendeu que a existência do crime foi devidamente demonstrada e que houve indícios suficientes de autoria, com base nos laudos e depoimentos colhidos, sobretudo a partir do interrogatório de um corréu.

“A via estreita do habeas corpus não comporta análise de questões que envolvam o reexame de provas, como no caso em que se pretende a realização de novo julgamento perante o tribunal do júri, sob o argumento de que a sentença de pronúncia teria se baseado em depoimento falso”, concluiu a ministra.