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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Policial agride homem algemado e sentado no chão




Os policiais podem imobilizar uma pessoa no chão apenas quando há resistência ativa ou violenta, tentativa de fuga, ou risco imediato de agressão à equipe ou a terceiros.
O uso da força deve seguir rigorosamente os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade (Decreto Federal nº 12.341/2024).
Regras e Limites para a Imobilização
Resistência do suspeito: Só é permitido derrubar e imobilizar quem se recusa a obedecer às ordens legais e tenta reagir fisicamente ou agredir os agentes.
Abordagem pacífica: Se a pessoa é cooperativa e não oferece perigo, colocá-la à força no chão é considerado abuso de autoridade.
Proibição de asfixia: Técnicas que bloqueiam a respiração ou comprimem o pescoço (como o "mata-leão" ou apoio de joelhos no pescoço) são proibidas pelos manuais de direitos humanos e uso progressivo da força.
Uso adequado do corpo: O controle no solo deve ser feito restringindo os membros ou o quadril, visando algemamento seguro e cessação da resistência, sem causar dano físico desproporcional.









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