por AF — publicado 5 anos atrás
Policial que atirou em universitários ao confundir carro suspeito tem crime desclassificado
O Tribunal do Júri de Ceilândia desclassificou para homicídio culposo e tentativa de homicídio culposo os crimes imputados ao policial Eliano Fernando do Prado, levado a julgamento pela morte do universitário José Chaves Alves Pereira e por tentativa de homicídio da estudante Karla Pamplona Gonçalves. Com a desclassificação, ocorrida na sessão do dia 10/5, o processo será remetido à Auditoria Militar para sentença.
Em abril de 2013, durante uma operação da PM, o policial atirou contra o carro dos universitários, ao confundi-lo com outro veículo suspeito de envolvimento em crimes. Ele foi pronunciado para julgamento pelo júri popular como incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV e art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c o art. 14, II, na forma do art. 70 (segunda parte), todos do Código Penal.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia, enquanto a defesa sustentou a ausência de dolo e postulou a desclassificação do delito para crime de homicídio culposo. O Conselho de Sentença aderiu à tese da defesa, respondendo afirmativamente aos quesitos relativos à materialidade e à autoria, e negativamente ao quesito referente ao dolo.
Com a decisão soberana do Conselho de Sentença, que desclassificou os crimes de dolosos para culposos, o juiz-presidente da sessão de julgamento declinou da competência em favor da Auditoria Militar, para onde os autos deverão ser encaminhados, por meio de distribuição, conforme determina o art. 419 do Código de Processo Penal – CPP. "Tendo o Conselho de Sentença sido claro ao reconhecer a única tese defensiva apontada, consistente na caracterização do homicídio culposo, a declaração da incompetência deste Juízo é medida imperativa", concluiu o magistrado.
Processo: 2013.03.1.013421-5
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