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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

TRF-3 extingue ação que acusava André do Rap de integrar grupo criminoso

 André do Rap, líder do PCC, foi capturado em Angra dos Reis em setembro de 2019 - Arquivo pessoal

André do Rap, líder do PCC, foi capturado em Angra dos Reis em setembro de 2019Imagem: Arquivo pessoal

Juliana Arreguy e Rafael Bragança

Do UOL, em São Paulo

22/10/2020 20h31

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou, na tarde de hoje, a extinção de uma ação penal contra André de Oliveira Macedo, o André do Rap, pelo crime de organização criminosa. Apontado como um dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital), André foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo por tráfico de drogas.

O processo contra André teve início em 2014, após a Polícia Federal deflagrar a Operação Oversea e desmantelar esquema de tráfico de drogas no porto de Santos (litoral paulista), com envio para países do exterior.

Junto de outros acusados, André foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e constituição de organização criminosa. As duas primeiras acusações renderam 15 anos de pena. No entanto, o juiz Roberto Lemos, da 5ª Vara Federal de Santos, entendeu não haver provas o suficiente para condená-lo por ligação com o crime organizado.

Não existe nos autos prova suficiente da efetiva existência de organização criminosa constituída pelos denunciadosJuiz Roberto Lemos em decisão de abril de 2016

O MPF recorreu da decisão do juiz de primeira instância e o caso seguiu para o TRF-3. Na tarde de hoje, o tribunal decidiu extinguir a ação por entender que André já foi julgado e condenado pelos mesmos fatos em outro processo.

A defesa ressalta que André Moreira demonstrará sua inocência em todos os procedimentos e nulidades ocorridas na denominada operação OverseaAnderson dos Santos Domingues e Áureo Tupinambá Filho, advogados de André do Rap

André do Rap é considerado foragido e procurado pelo Ministério da Justiça e pela Interpol, a polícia internacional.

A liberação de André do Rap

André deixou a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior paulista, no dia 10 de outubro após o ministro do STF (Surpremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, conceder habeas corpus.

O presidente da Corte, Luiz Fux, revogou a soltura no mesmo dia. Mas André já estava desaparecido.

Agentes de segurança de São Paulo que monitoravam André disseram ao colunista do UOL, Josmar Jozino, que ele foi de carro até Maringá (PR) e de lá utilizou uma aeronave para deixar o país.

Juiz critica flagrante da PM e manda soltar detidos com 133 kg de maconha...

 23.out.2020 - Tabletes de maconha apreendidos com trio em Fiat Uno, na região de Guararapes (SP) - Divulgação

23.out.2020 - Tabletes de maconha apreendidos com trio em Fiat Uno, na região de Guararapes (SP)Imagem: Divulgação

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

27/10/2020 13h02Atualizada em 28/10/2020 09h58

Um juiz mandou soltar um homem e duas mulheres que foram detidos em flagrante na noite de sexta-feira (23), na rodovia Marechal Rondon, na região de Guararapes (SP), transportando 133 kg de maconha. O magistrado não concordou com os argumentos dos policiais para abordar o grupo.

Vídeos


De acordo com a PM (Polícia Militar), o casal Fredson Carvalho de Lima, 35, e Julliane Sabrina Tavares de Souza, 22, além de Suzana Nogueira da Silva, 35, estavam em um Fiat Uno Mille branco, modelo 2009, com duas crianças pequenas. Em depoimento à Polícia Civil, os três se reservaram o direito de permanecer em silêncio.

O menino A.P.C.G.L., de um ano de idade, filho de Fredson, e a menina A.H.T.L., de três meses, filha de Fredson com Julliane, foram entregues ao conselho tutelar de Guararapes após a detenção do trio. A PM disse que Fredson confessou que sabia da presença da droga, mas que as mulheres negaram ter ciência do transporte da maconha.

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Mais de mil traficantes presos devem ser soltos após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.
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Mais de mil traficantes presos devem ser soltos após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.
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Ministro do STF manda soltar traficante Elias Maluco, o assassino de Tim Lopes ... Pela decisão do ...
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... em favor do cliente, no Tribunal de Justiça, mas a solicitação foi indeferida no último dia 7. ... Ele é ...
20 de jun. de 2020 · Vídeo enviado por MOVdoc

Após o caso repercutir na imprensa, a Justiça de São Paulo mandou, na tarde de hoje, prender novamente os três suspeitos. No fim da tarde, os três foram detidos novamente pela PM no terminal rodoviário da cidade. Eles tinham passagens compradas para Rondônia, de acordo com a polícia.

Ainda segundo a PM, Fredson afirmou que o carro foi "preparado" na cidade de Ponta Porã (MS), que faz fronteira com a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero. A região é uma das principais portas de entrada da maconha produzida no país vizinho e comprada pelo PCC (Primeiro Comando da Capital).

De acordo com a Polícia Civil, Fredson disse aos PMs no momento da abordagem que receberia R$ 15 mil para levar a droga da fronteira para Ribeirão Preto (SP).

Os PMs envolvidos na ocorrência afirmaram na delegacia de Guararapes que os bancos do veículo estavam recheados de tablets de maconha, assim como o carpete e que "o cheiro era insuportável". Eles disseram ainda no depoimento que decidiram parar o carro porque o motorista esboçava "certo grau de nervosismo".

Sem testemunhas e sem fundada suspeita, diz juiz

O juiz Marcílio Moreira de Castro, da Comarca de Araçatuba, determinou no sábado (24) a soltura do trio e afirmou que ocorreu uma "prisão em flagrante ilegal, por não cumprir os requisitos previstos no ordenamento jurídico".

O magistrado afirmou que não havia fundada suspeita para a abordagem, que a averiguação, nessas condições, só poderia ter sido feita mediante mandado de busca e apreensão que a ocorrência foi apresentada na delegacia sem testemunhas que pudessem comprovar a veracidade do que os PMs diziam.

"Em seus termos de depoimento, os policiais não esclareceram em que consistiria o suposto 'grau de nervosismo'. Sequer informaram se haveria muito ou pouco nervosismo. Apenas um genérico 'certo grau' de nervosismo", escreveu Castro.

O juiz disse, também, que o motorista do carro não tinha praticado qualquer infração de trânsito que poderia fundamentar a suspeita, como excesso de velocidade ou manobras evasivas.

Os PMs também argumentaram que o crime organizado está adotando a estratégia de transportar drogas em carros semelhantes a de famílias sem suspeitas. Esse argumento também foi alvo de críticas do magistrado.

"Tal afirmação preocupa sobremaneira este Juízo. Depreende-se das afirmações dos policiais que a Polícia Militar estaria abordando, ou seja, parando, realizando busca pessoal e revistando automóveis com famílias inteiras em seu interior, com fundamentos superficiais e tênues", disse.

"Bastaria algum membro da família ostentar um genérico 'grau de nervosismo' e a polícia determinaria uma parada arbitrária para, em seguida, interrogar informalmente os ocupantes do veículo sobre de onde estariam vindo e para onde iriam", complementou Castro.

O juiz disse, ainda que "o Brasil é república democrática, não se admite que a força policial, sob mínimas suspeitas de caráter subjetivo, pare uma família inteira em via pública, em automóvel, e pergunte invasivamente de onde estão vindo e para onde iriam".

Os alvarás de soltura foram expedidos no sábado (24). Fredson ficou apenas um dia preso na Cadeia Pública de Penapólis. As duas mulheres foram libertadas na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.

Segundo o promotor Cláudio Rogério Ferreira, que analisou o caso, "todos os autuados sabiam da presença da droga e direcionaram seus propósitos para o transporte da droga, para fim de entrega ao consumo de terceiros".

Na tarde de hoje, o desembargador Julio Caio Farto Salles determinou a prisão dos três. "Sequer caberia ao juiz plantonista realizar análise fática mais aprofundada ou mesmo questionar o "grau" de nervosismo demonstrado pelos agentes, situação a ser melhor perquirida pelo juiz natural da causa", disse.

Ouça também o podcast Ficha Criminal, com as histórias dos criminosos que marcaram época no Brasil. Esse e outros podcasts do UOL estão disponíveis em uol.com.br/podcasts, no Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts e outras plataformas de áudio.