Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica
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terça-feira, 3 de julho de 2018
TENTOU CARTEIRADA NO SARGENTO! SQN!
Ocorrências Policiais
Publicado em 20 de jan de 2016
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Abordagem a um cidadão sem a placa dianteira, o que caracteriza infração de trânsito prevista no Art. 230 inc IV: Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo, porém o mesmo quis se esquivar da autuação alegando que tinha "poder" para transferir o Policial, veja no que deu.
#Sargentolima93
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