Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Operação contra facções apreende drogas e celulares e transfere 8 presos em presídio da Grande BH

 Operação Vértice foi realizada nesta sexta-feira (14) no Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves; foram feitas 22 buscas em celas de alvos monitorados pela Inteligência Penal.

Por g1 Minas — Belo Horizonte

  • Uma operação transferiu 8 presos e apreendeu drogas e celulares nesta sexta-feira (14). A ação ocorreu no Presídio Antônio Dutra Ladeira, na Grande Belo Horizonte.

  • Chamada de Operação Vértice, a mobilização realizou 22 buscas em celas de detentos monitorados. Foram apreendidas porções de maconha, cocaína e fumo na unidade.

  • A ação reuniu 118 policiais penais e usou equipamentos como drones e cães farejadores. O objetivo foi rastrear sinais de comunicação interna.

  • Diversas autoridades de segurança e do Ministério Público acompanharam os trabalhos. O planejamento ocorreu de forma estratégica por setores de inteligência da corporação.

Material apreendido durante operação no presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. — Foto: MPMG

Material apreendido durante operação no presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. — Foto: MPMG


Oito presos apontados como alvos prioritários ligados a organizações criminosas foram transferidos durante uma operação contra facções realizada nesta sexta-feira (14) no Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A ação mobilizou 118 policiais penais e sete assessores de inteligência e apreendeu 63 porções de maconha, nove de cocaína e 71 porções de fumo, além de celulares e outros materiais (confira a lista completa de apreensão abaixo).

A Operação Vértice foi coordenada pela Polícia Penal de Minas Gerais (PPMG), em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e teve como objetivo combater a atuação de organizações criminosas dentro da unidade prisional.

Ao todo, foram realizadas 22 buscas em celas de presos monitorados pela Inteligência Penal. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), os oito presos considerados alvos prioritários foram transferidos para outras unidades. Os locais de destino não serão divulgados por razões de segurança.

O que foi apreendido

Durante as buscas, foram encontrados:

  • 63 porções de substância análoga à maconha;
  • 9 porções de substância análoga à cocaína;
  • 71 porções de fumo;
  • 4 aparelhos celulares;
  • 4 smartwatches;
  • 2 carregadores para smartwatch;
  • 3 carregadores para celulares;
  • 1 fone de ouvido;
  • 3 vergalhões.

Além das buscas nas celas, a operação também envolveu ações para identificação e rastreamento de sinais de comunicação no ambiente interno do presídio, com o objetivo de combater o uso de aparelhos celulares.

De acordo com a Polícia Penal, a operação também faz parte das ações de enfrentamento ao tráfico de drogas e à atuação de organizações criminosas no sistema prisional.

Estrutura da operação

Para a execução da operação, foram empregados três boroscópios, uma maleta para varredura e detecção de sinais de aparelhos telefônicos, três drones, 15 viaturas, três detectores de metais e três cães farejadores.

Participaram da ação 50 policiais penais do Comando de Operações Especiais (COPE) e 61 policiais penais do Presídio Antônio Dutra Ladeira, incluindo integrantes dos grupamentos de Intervenção Rápida (GIR) e de Operações com Cães (GOC), além de sete assessores de inteligência.

Segundo a Polícia Penal, a Operação Vértice foi planejada a partir de informações produzidas pelas áreas de Inteligência e Segurança e teve como foco alvos previamente identificados. A corporação informou que as transferências estratégicas fazem parte das medidas adotadas para reforçar o controle e a segurança da unidade prisional.

Ministério Público realiza operação no presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. — Foto: Thiago Silva - TV Globo

Ministério Público realiza operação no presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. — Foto: Thiago Silva - TV Globo

MPMG faz operação contra facções em presídio de Ribeirão das Neves | G1

União indenizará família de soldado morto com infecção após treinamento

 Isabel Briskievicz Teixeira

Quando a omissão estatal é específica, a responsabilidade pelos danos é objetiva — ou seja, independe de comprovação de culpa. Portanto, gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Valter Antoniasse Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas (SP), condenou a União ao pagamento de R$ 500 mil, por danos morais, à família de um soldado de 18 anos que morreu por ter sido contagiado pela febre maculosa em um treinamento do Exército.

Freepik

Soldado morreu depois de participar de um treinamento militar

Os autores da ação são o pai, a mãe e o irmão do falecido. No processo, eles afirmaram que o soldado participou de um treinamento em área com presença de capivaras, que são hospedeiras do carrapato-estrela, o vetor da doença. Depois de voltar do exercício, o jovem teve febre alta, dor de cabeça, dores no corpo, entre outros sintomas, e foi levado a um posto de saúde do Exército, onde foi medicado e liberado.

A família disse que o médico negligenciou a hipótese de febre maculosa e não solicitou exames que poderiam ter identificado a doença em fase tratável. Posteriormente, o soldado apresentou piora em seu estado de saúde, foi levado a um hospital e morreu pouco tempo depois. Um exame feito em seguida concluiu que a causa do óbito foi a febre maculosa.

Os autores alegaram omissão da União por exposição compulsória do militar à área de risco epidemiológico sem medidas preventivas suficientes e negligência médica por falha no diagnóstico e falta de tratamento precoce. Eles pediram indenização de R$ 3 milhões por danos morais e R$ 711.480,00 por lucros cessantes (danos materiais), calculados com base no salário do soldado.

A ré alegou ausência de nexo de causalidade entre o treinamento e a infecção, argumentando que cerca de 300 militares participaram do mesmo exercício e não foram acometidos pela doença e que o batalhão adotou medidas preventivas para evitar o contágio. Também afirmou que o atendimento médico foi adequado diante dos sintomas inespecíficos que o soldado apresentou na época e que a responsabilidade do Estado, em casos de conduta omissiva, deve ser subjetiva. Por fim, pediu a redução da indenização por configurar enriquecimento sem causa.

Segundo os sintomas

Ao analisar o laudo pericial, o juiz entendeu que o atendimento no posto de saúde do Exército foi adequado segundo os sintomas apresentados pelo soldado e que não há evidência de falhas que possam ter causado o agravamento da doença. Ele considerou que não é possível afirmar que, naquele momento, a morte era evitável diante das circunstâncias concretas apresentadas.

Quanto à responsabilidade estatal sobre o dano, o magistrado explicou que ela é objetiva, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, situação em que a omissão do Estado é específica — ou seja, quando ele tem o dever jurídico de agir e deixa de fazê-lo, criando ou mantendo condição de risco para pessoa determinada ou grupo determinável. O julgador salientou que não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa da União, desde que seja constatada a ocorrência do dano, o nexo causal e a extensão do prejuízo. 

O juiz afirmou também que o laudo médico aponta que há altas chances de que o treinamento tenha causado contágio da doença — demonstrando o nexo causal — e que a União tinha conhecimento prévio do risco de contágio da doença.

“Nessa perspectiva, o Exército não apenas expôs os militares ao risco, mas assumiu, por meio de sua decisão institucional, o dever de garantia da integridade física daqueles que estavam sob seu comando, em cumprimento de obrigação funcional e legal”, concluiu.

Lucros cessantes

O magistrado negou o pedido de indenização por lucros cessantes. Ele entendeu que não havia comprovação de que a família dependia economicamente do soldado e que também não havia expectativa de contribuição econômica futura.

Sobre os danos morais, no entanto, baseou-se na jurisprudência do STJ, que determinou que, mesmo que não exista previsão específica de indenização por danos morais no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), o Estado deve indenizar por acidentes sofridos durante as atividades do Exército.

Diante do sofrimento pela morte do parente, ele determinou que a União pague indenização de R$ 500 mil: R$ 200 mil à mãe, R$ 200 mil ao pai e R$ 100 mil ao irmão, levando em conta que a morte atingiu cada um de forma distinta.

A família foi representada pelo advogado Fausto Luz Lima.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5014008-84.2023.4.03.6105 

Isabel Briskievicz Teixeira

é estagiária da revista Consultor Jurídico.

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Justiça Militar da União está diante do caso mais espinhoso em 218 anos

 Gui Mendes

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2026, lançado neste mês no STF. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Capa do Anuário da Justiça Brasil 2026

Quando o Supremo Tribunal Federal pela primeira vez condenou um grupo de acusados por tentar um golpe de Estado, em 11 de setembro de 2025, um sinal acendeu no Superior Tribunal Militar (STM). Por mais que a Suprema Corte tenha mandado golpistas para a cadeia, caberia ainda uma última missão a ser deliberada pela Justiça Militar da União, um tribunal exatamente dois quilômetros a oeste da sala das turmas do STF.

Prevista nos artigos 98 e 99 do Código Penal Militar (e regulamentada pelos arts. 100 e 101), a chamada indignidade para o oficialato pode ocorrer para condenados por “qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou covardia [sic]”. Há também a possibilidade de se declarar a indignidade em casos de “entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil” ou, mais próximo dos fatos vistos em 8 de janeiro de 2023, “tentativa contra a soberania do Brasil”. Quando a condenação envolve pena privativa de liberdade superior a dois anos, a declaração pode desencadear a perda do posto — o equivalente à demissão das Forças Armadas.

Boa parte dos condenados pelo STF pela trama golpista vai passar por mais esse julgamento, afinal, estão ali um capitão reformado do Exército (Jair Bolsonaro), coronéis (Mauro Cid, que era ajudante de ordens do então presidente), generais (Walter Braga Netto e Paulo Sergio Nogueira de Oliveira) e um almirante (Almir Garnier). Em fevereiro de 2026, o Ministério Público Militar deu parecer favorável à declaração de indignidade.

Como será o encontro do STM pela primeira vez com condenados de tão alta patente — e presos por crimes tão graves — é ainda um mistério. Na mais discreta das cortes superiores, o holofote deve brilhar em breve.

Para quem não acompanha a corte (que nos 20 anos registrados pelo Anuário da Justiça julgou o mesmo número de processo que um ministro do TST julga em 12 meses), dúvidas podem surgir sobre o seu funcionamento — afinal os militares em topo de carreira serão julgados pelos seus pares. Maria Elizabeth Rocha, a atual presidente da corte, rechaça qualquer desconfiança.

“Repito sempre que, por cima das fardas, existe uma toga — uma toga invisível”, disse a ministra ao Anuário da Justiça Brasil (das cinco cortes superiores, o STM é a única a flexibilizar o uso da toga: no plenário, civis usam, enquanto os militares atuam com suas vestes). “Eu parto desse princípio, para acreditar em um julgamento isento, livre de interferências externas. Os ministros militares não fazem mais parte do alto comando das suas Forças, não frequentam quartéis. Hoje, eles são magistrados, e estou segura de que agem, e agirão, com imparcialidade.”

Primeira mulher a integrar a corte, Maria Elizabeth continua: “Todos nós estamos aqui por indicação política, mas isso não significa comprometimento de nossa parte com questões políticas ou ideológicas. O que se espera do magistrado é correção e imparcialidade, que ele honre a toga, e estou certa de que o STM cumprirá seu papel com responsabilidade”.

Quando for a hora de ser pautado, explica, o caso deve ir para o plenário — não colegiados fracionários no STM. Os 15 ministros então deverão formar maioria pelo acolhimento ou indeferimento da representação proposta pelo Ministério Público Militar para a perda de posto e patente.

A representação acusa Jair Bolsonaro de “descaso para com os preceitos éticos mais básicos” da vida militar. Walter Braga Netto, seu ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente, foi acusado de ir contra a prática da “camaradagem” e do “espírito de cooperação”, que é previsto no Estatuto dos Militares, por ter estimulado ataques contra colegas de farda que seriam contrários a uma ruptura institucional.

“Não será avaliado o crime que já foi julgado pelo STF. Vamos analisar se os militares são dignos ou não para continuar no oficialato”, disse. A presidente só vota em caso de empate — e sempre a favor do réu. A relatoria será de Carlos Vuyk de Aquino, que ocupa uma das três cadeiras da Aeronáutica no tribunal. O caso estava, em maio de 2026, em fase de coleta de dados.

O processo envolvendo o alto escalão das Forças Armadas é, no entanto, uma pequena parcela de um universo conhecido por uma tramitação célere e pela profundidade da análise das argumentações e provas, em parte motivados pelo baixo volume de casos. “O grande desafio da Justiça Militar é se tornar conhecida e dialogar com a sociedade organizada”, disse Murilo Ferreira dos Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (Inbradim).

Há um esforço visível e em andamento: em 2025, o STM recebeu o selo Diamante, como uma das 14 instituições mais transparentes avaliadas pelo Tribunal de Contas da União — conquistado com medidas que foram desde mudanças na maneira como as informações são apresentadas no portal da corte até as transmissões das sessões de julgamento, que são feitas pelo YouTube.

“Essas melhorias elevaram o índice de transparência do Tribunal a 96,06%, segundo o sistema Avalia/Atricon — patamar considerado de excelência”, disse Maria Elizabeth Rocha. “Não vejo, portanto, motivos para questionar a transparência do Superior Tribunal Militar.”

Em abril de 2026, a corte lançou o Banco de Sentenças das Justiças Militares, uma plataforma digital para integrar as bases de dados da Justiça Militar da União e dos estados (apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm um tribunal próprio para militares, enquanto outros possuem varas especializadas).

Esse aumento de exposição da corte ocorre em um momento em que ela própria é mais demandada. Dados estatísticos próprios apontam que os 1.230 casos distribuídos em 2025 representam um avanço de 35% em um ano. O volume de julgados caiu 18,5%, e o acervo cresceu de 249 para 455 casos.

Todos os 12 ministros que estavam na corte em 2024 registraram um aumento significativo de movimentação processual em 2025. As temáticas, no entanto, seguem a tendência de outros anos: a deserção segue como a principal questão em ações da Justiça Militar, seguida por tráfico de drogas (ao contrário da lei comum, a legislação castrense não separa consumo próprio e tráfico, e é indiferente se soldados são pegos com pouca ou muita quantidade de droga). Questões específicas da atuação militar, como abandono de posto, desobediência e ingresso clandestino acabam dividindo espaço com casos de roubo, furto, falsificação de documento e estelionato.

Assim como em outros tribunais, o STM ganhou musculatura após a promulgação da Emenda Constitucional 45, em 2005: a figura da Justiça Militar estadual surgiu para processar e julgar os militares em atos disciplinares da carreira estadual, como os policiais e bombeiros. Em caso de vítima civil, a Constituição prevê a competência do júri.

“A EC 45 ampliou a atuação da Justiça Militar. Havia ataques da sociedade por desconhecimento [do seu funcionamento] — mas ela passa então a dialogar mais”, diz Murilo Ferreira dos Santos, do Inbradim. “Crimes dolosos passaram a ser mais discutidos, e crimes contra a vida se tornaram mais públicos ao ir para o júri.”

Página 234 - Anuário da Justiça Brasil 2026















A jurisprudência ainda tem onde avançar e onde atualizar o processo militar. Um dos exemplos defendidos pelo advogado seria um uso mais aberto do princípio da insignificância em casos envolvendo questões como o já citado tráfico de drogas; além disso, casos de violência doméstica podem ser resolvidos de maneira mais eficaz se a lei geral for aplicada.

“Não precisamos reinventar a roda”, argumentou. “Se há um caso de violência doméstica, é possível que se use uma lei pronta para tal.” No entanto, casos avaliados na jurisprudência mostram uma resistência da corte em analisar a questão por esse prisma.

Mas uma das teses mais instigantes estaria nos crimes envolvendo hierarquia. Seria o caso, defende o presidente do Inbradim, de tratar a questão com mais nuances. “Estamos falando de relações humanas, de pessoas”, diz, “e o comportamento da vítima é determinante no crime apurado. Não é trivial”.

Parece algo capaz de abalar um dos mais sólidos preceitos militares: a obediência incontestável a um superior. O advogado, no entanto, lembra de um caso real de um subordinado que atirou em seu superior. O que parece fácil de resolver se complica quando, na fase de provas, descobre-se que este superior mantinha um caso extraconjugal com a esposa deste subordinado. Logo, o tiro parece ter pouco a ver com o dia a dia na caserna.

“Se quisermos avançar, temos que pensar em condutas: a conduta do agressor, a conduta do agredido”, defende. “O caso concreto deve ser estudado para entendermos quem feriu o princípio institucional.”

Página 235 - Anuário da Justiça Brasil 2026



























Enquanto a jurisprudência se move lentamente, o STM convive com sua própria sorte de mudan-ças que vêm à galope: a primeira e única mulher a ocupar um cargo de ministra na corte, Maria Elizabeth, ganhou companhia feminina depois de quase duas décadas de sua chegada. Em abril de 2025, a juíza auditora da Justiça Militar da União, Safira Figueiredo foi nomeada para atuar interinamente na corte no lugar do ministro José Coêlho, que se aposentou. Em setembro, a advogada Verônica Sterman, foi nomeada para ocupar a vaga definitivamente.

Quando perguntada se o momento de Verônica Sterman na corte difere do seu pioneirismo de duas décadas atrás, a presidente reconhece que houve mudanças: “Cada degrau galgado por nós, mulheres, não era apenas um avanço profissional, mas uma pequena vitória contra uma corrente invisível e poderosa, uma barreira de estereótipos e expectativas limitantes”, disse ao Anuário. “Não raro, eu era a única mulher em salas de reunião, em julgamentos, em comissões de decisão. A voz feminina precisava ser a mais articulada, a mais resiliente para ser ouvida e, acima de tudo, para ser respeitada.”

No segundo ano à frente da corte, alguns casos se destacam para além do universo militar: em março de 2026, o Plenário reconheceu a indignidade de condenados por um desvio de mais de R$ 25 milhões, em valores atualizados, do Instituto Militar de Engenharia (IME). Um civil e um ex-militar que perdeu a patente foram levados a um presídio comum. Um militar, condenado mas não considerado indigno, segue preso em instalação própria.

O STM também manteve a reclusão de um ex-militar que inseriu dados falsos no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (Sisama). Segundo a representação do MPM, o então marinheiro usou indevidamente a senha de um superior, que estava de férias, para emitir 36 carteiras de habilitação de piloto amador irregulares.

Esses casos devem ser eclipsados quando o STM se debruçar, pela primeira vez, sobre crimes tão graves quanto a tentativa de militares em subverter a ordem constitucional. “Temos as mesmas garantias do contraditório, da ampla defesa, do direito constitucional, semelhante à Justiça comum e subordinada à Constituição Federal”, explica a presidente da corte. “Esta configuração garante uma Justiça célere e efetiva em questões sensíveis ao dia a dia das Forças Armadas, no sentido de garantir a observância dos princípios da hierarquia e da disciplina.”

Clique aqui e assista à cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2026:

ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2026
EDIÇÃO 20 ANOS
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 272
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para garantir o seu exemplar)
Versão digital: Gratuita, disponível no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)

Apoiou esta edição
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Gui Mendes

é repórter do Anuário da Justiça.

Bade disse: