Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Triste realidade que o Brasil vive .

Pena capital coloca fim dos crimes do sujeito...

 


O fuzilamento é um método de pena capital em que um grupo de atiradores dispara simultaneamente contra um condenado. A prática ganhou destaque recente com diretrizes do Departamento de Justiça dos EUA para ampliar métodos federais de execução, enquanto mais de 20 países no mundo ainda adotam o procedimento



A cadeira elétrica é um método de pena de morte por eletrocussão criado nos Estados Unidos no final do século XIX. O condenado é amarrado ao assento e recebe descargas de alta voltagem. Hoje em dia, o uso do aparelho é raro e foi amplamente substituído pela injeção letal




A injeção letal é um dos métodos utilizados no mundo para a aplicação da pena capital em crimes graves, incluindo o de traição à pátria. Contudo, a aplicação e o método variam drasticamente conforme a legislação de cada país. [1, 2, 3]

Abaixo, veja como esse cenário se divide entre o contexto internacional e a realidade jurídica brasileira:
Cenário Internacional
  • Estados Unidos: A traição contra o Estado é um crime federal passível de pena de morte. O governo federal norte-americano e a maioria dos estados que aplicam a pena capital utilizam a injeção letal como seu método de execução principal. [1, 2, 3, 4]
  • Outros países: Nações como as Maldivas preveem em seus códigos a injeção letal como método legal para crimes de traição e terrorismo. Em contrapartida, outros locais que punem a traição com a morte adotam métodos diferentes, como o fuzilamento (Bielorrússia, Vietnã) ou enforcamento (Israel, em tribunais militares durante períodos de guerra). [1, 2, 3]
Como funciona a injeção letal?
O procedimento padrão geralmente envolve a administração intravenosa sequencial de compostos químicos: [1, 2]
  1. Anestésico/Sedativo: Induz um estado de inconsciência profunda (ex: tiopental sódico ou pentobarbital).
  2. Relaxante muscular: Paralisa o sistema respiratório e o diafragma (ex: brometo de pancurônio).
  3. Parada cardíaca: Interrompe os batimentos do coração de forma definitiva (ex: cloreto de potássio)

Operação contra facções apreende drogas e celulares e transfere 8 presos em presídio da Grande BH

 Operação Vértice foi realizada nesta sexta-feira (14) no Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves; foram feitas 22 buscas em celas de alvos monitorados pela Inteligência Penal.

Por g1 Minas — Belo Horizonte

  • Uma operação transferiu 8 presos e apreendeu drogas e celulares nesta sexta-feira (14). A ação ocorreu no Presídio Antônio Dutra Ladeira, na Grande Belo Horizonte.

  • Chamada de Operação Vértice, a mobilização realizou 22 buscas em celas de detentos monitorados. Foram apreendidas porções de maconha, cocaína e fumo na unidade.

  • A ação reuniu 118 policiais penais e usou equipamentos como drones e cães farejadores. O objetivo foi rastrear sinais de comunicação interna.

  • Diversas autoridades de segurança e do Ministério Público acompanharam os trabalhos. O planejamento ocorreu de forma estratégica por setores de inteligência da corporação.

Material apreendido durante operação no presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. — Foto: MPMG

Material apreendido durante operação no presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. — Foto: MPMG


Oito presos apontados como alvos prioritários ligados a organizações criminosas foram transferidos durante uma operação contra facções realizada nesta sexta-feira (14) no Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A ação mobilizou 118 policiais penais e sete assessores de inteligência e apreendeu 63 porções de maconha, nove de cocaína e 71 porções de fumo, além de celulares e outros materiais (confira a lista completa de apreensão abaixo).

A Operação Vértice foi coordenada pela Polícia Penal de Minas Gerais (PPMG), em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e teve como objetivo combater a atuação de organizações criminosas dentro da unidade prisional.

Ao todo, foram realizadas 22 buscas em celas de presos monitorados pela Inteligência Penal. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), os oito presos considerados alvos prioritários foram transferidos para outras unidades. Os locais de destino não serão divulgados por razões de segurança.

O que foi apreendido

Durante as buscas, foram encontrados:

  • 63 porções de substância análoga à maconha;
  • 9 porções de substância análoga à cocaína;
  • 71 porções de fumo;
  • 4 aparelhos celulares;
  • 4 smartwatches;
  • 2 carregadores para smartwatch;
  • 3 carregadores para celulares;
  • 1 fone de ouvido;
  • 3 vergalhões.

Além das buscas nas celas, a operação também envolveu ações para identificação e rastreamento de sinais de comunicação no ambiente interno do presídio, com o objetivo de combater o uso de aparelhos celulares.

De acordo com a Polícia Penal, a operação também faz parte das ações de enfrentamento ao tráfico de drogas e à atuação de organizações criminosas no sistema prisional.

Estrutura da operação

Para a execução da operação, foram empregados três boroscópios, uma maleta para varredura e detecção de sinais de aparelhos telefônicos, três drones, 15 viaturas, três detectores de metais e três cães farejadores.

Participaram da ação 50 policiais penais do Comando de Operações Especiais (COPE) e 61 policiais penais do Presídio Antônio Dutra Ladeira, incluindo integrantes dos grupamentos de Intervenção Rápida (GIR) e de Operações com Cães (GOC), além de sete assessores de inteligência.

Segundo a Polícia Penal, a Operação Vértice foi planejada a partir de informações produzidas pelas áreas de Inteligência e Segurança e teve como foco alvos previamente identificados. A corporação informou que as transferências estratégicas fazem parte das medidas adotadas para reforçar o controle e a segurança da unidade prisional.

Ministério Público realiza operação no presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. — Foto: Thiago Silva - TV Globo

Ministério Público realiza operação no presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. — Foto: Thiago Silva - TV Globo

MPMG faz operação contra facções em presídio de Ribeirão das Neves | G1

União indenizará família de soldado morto com infecção após treinamento

 Isabel Briskievicz Teixeira

Quando a omissão estatal é específica, a responsabilidade pelos danos é objetiva — ou seja, independe de comprovação de culpa. Portanto, gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Valter Antoniasse Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas (SP), condenou a União ao pagamento de R$ 500 mil, por danos morais, à família de um soldado de 18 anos que morreu por ter sido contagiado pela febre maculosa em um treinamento do Exército.

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Soldado morreu depois de participar de um treinamento militar

Os autores da ação são o pai, a mãe e o irmão do falecido. No processo, eles afirmaram que o soldado participou de um treinamento em área com presença de capivaras, que são hospedeiras do carrapato-estrela, o vetor da doença. Depois de voltar do exercício, o jovem teve febre alta, dor de cabeça, dores no corpo, entre outros sintomas, e foi levado a um posto de saúde do Exército, onde foi medicado e liberado.

A família disse que o médico negligenciou a hipótese de febre maculosa e não solicitou exames que poderiam ter identificado a doença em fase tratável. Posteriormente, o soldado apresentou piora em seu estado de saúde, foi levado a um hospital e morreu pouco tempo depois. Um exame feito em seguida concluiu que a causa do óbito foi a febre maculosa.

Os autores alegaram omissão da União por exposição compulsória do militar à área de risco epidemiológico sem medidas preventivas suficientes e negligência médica por falha no diagnóstico e falta de tratamento precoce. Eles pediram indenização de R$ 3 milhões por danos morais e R$ 711.480,00 por lucros cessantes (danos materiais), calculados com base no salário do soldado.

A ré alegou ausência de nexo de causalidade entre o treinamento e a infecção, argumentando que cerca de 300 militares participaram do mesmo exercício e não foram acometidos pela doença e que o batalhão adotou medidas preventivas para evitar o contágio. Também afirmou que o atendimento médico foi adequado diante dos sintomas inespecíficos que o soldado apresentou na época e que a responsabilidade do Estado, em casos de conduta omissiva, deve ser subjetiva. Por fim, pediu a redução da indenização por configurar enriquecimento sem causa.

Segundo os sintomas

Ao analisar o laudo pericial, o juiz entendeu que o atendimento no posto de saúde do Exército foi adequado segundo os sintomas apresentados pelo soldado e que não há evidência de falhas que possam ter causado o agravamento da doença. Ele considerou que não é possível afirmar que, naquele momento, a morte era evitável diante das circunstâncias concretas apresentadas.

Quanto à responsabilidade estatal sobre o dano, o magistrado explicou que ela é objetiva, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, situação em que a omissão do Estado é específica — ou seja, quando ele tem o dever jurídico de agir e deixa de fazê-lo, criando ou mantendo condição de risco para pessoa determinada ou grupo determinável. O julgador salientou que não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa da União, desde que seja constatada a ocorrência do dano, o nexo causal e a extensão do prejuízo. 

O juiz afirmou também que o laudo médico aponta que há altas chances de que o treinamento tenha causado contágio da doença — demonstrando o nexo causal — e que a União tinha conhecimento prévio do risco de contágio da doença.

“Nessa perspectiva, o Exército não apenas expôs os militares ao risco, mas assumiu, por meio de sua decisão institucional, o dever de garantia da integridade física daqueles que estavam sob seu comando, em cumprimento de obrigação funcional e legal”, concluiu.

Lucros cessantes

O magistrado negou o pedido de indenização por lucros cessantes. Ele entendeu que não havia comprovação de que a família dependia economicamente do soldado e que também não havia expectativa de contribuição econômica futura.

Sobre os danos morais, no entanto, baseou-se na jurisprudência do STJ, que determinou que, mesmo que não exista previsão específica de indenização por danos morais no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), o Estado deve indenizar por acidentes sofridos durante as atividades do Exército.

Diante do sofrimento pela morte do parente, ele determinou que a União pague indenização de R$ 500 mil: R$ 200 mil à mãe, R$ 200 mil ao pai e R$ 100 mil ao irmão, levando em conta que a morte atingiu cada um de forma distinta.

A família foi representada pelo advogado Fausto Luz Lima.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5014008-84.2023.4.03.6105 

Isabel Briskievicz Teixeira

é estagiária da revista Consultor Jurídico.

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