5 de setembro de 2026,
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quinta-feira (3/9) suspendendo a decisão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de demitir o delegado e deputado federal Carlos Alberto da Cunha (União Brasil). A expulsão inicial do Delegado Da Cunha junto à Polícia Civil foi motivada por uma investigação da corregedoria por abuso de autoridade e constrangimento ilegal por suspeita de forjar uma operação envolvendo uma vítima de sequestro em 2020.
Wikimidia CommonsNa decisão, o desembargador Álvaro Torres Júnior, do Órgão Especial do TJ-SP, relator do caso, afirmou que a inclusão de novos documentos e provas em processo administrativo após a apresentação das alegações finais exige a abertura de prazo para manifestação do investigado. A falta de oportunidade para se manifestar viola o contraditório e suspende a punição, segundo o entendimento do magistrado. A decisão é provisória, e cabe recurso.
Com base nos novos elementos, a assessoria jurídica do Governo de São Paulo recomendou a demissão do delegado. O parecer foi acolhido e encaminhado para deliberação, com uma minuta de decreto de demissão já pronta, fundamentada na Lei Complementar 207/1979.
Para evitar a perda do cargo, o Delegado Da Cunha impetrou um mandado de segurança cível, alegando que as informações juntadas de forma tardia foram usadas para propor a demissão e para dosar a penalidade, sem garantir a ampla manifestação e o devido processo legal.
Na última segunda-feira (31/8), o relator indeferiu o pedido de liminar apresentado por Da Cunha. Ele entendeu, na ocasião, que a análise de suposta ilegalidade no procedimento administrativo dependia das informações da autoridade coatora para um exame aprofundado.
O servidor apresentou então um pedido de reconsideração, demonstrando que a aplicação da pena máxima estava em fase de formalização e publicação por Tarcísio de Freitas.
Desembargador reconsiderou posição
Ao reexaminar a matéria, o desembargador reconsiderou a sua posição anterior e deferiu a liminar para que o Governo de São Paulo se abstenha de formalizar, publicar ou executar a demissão. Ele destacou que a iminência da aplicação da punição máxima recomendava uma medida urgente para garantir que o processo judicial continue útil.
“A medida ora adotada tem caráter estritamente conservativo, pois não antecipa o exame definitivo da controvérsia nem impede o regular prosseguimento do feito administrativo, mas apenas evita a consumação do ato cuja legalidade constitui objeto da impetração”, avaliou o relator.
Por se tratar de uma decisão monocrática, o magistrado determinou o envio do caso para referendo do Órgão Especial do TJ-SP, conforme as regras internas do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Delegado Da Cunha é representado pelo escritório Mateos & Blanco do Nascimento Sociedade de Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 2217436-46.2026.8.26.0000

/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/X/m/PNBBtlTxyLtrHdcSUefg/carlos-alberto-da-cunha.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/u/y/iSpdj5ScujhiB6v9x9pg/da-cunha-e-tarcisio.jpg)




/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/A/O/Nhc5YxR7iuSUyABkgtcg/design-sem-nome-2023-07-28t121511.692.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/G/r/FDLFjeTbKLKtSQZr8low/52476972265-e29d8e207c-k.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/T/j/KPOQiRTTCsoigtgDKLlA/olim.jpeg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/w/U/C8NKahS76lTApu3JTMoQ/tarcisio-e-bilynskyj.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/Q/i/v3XEnUSSALSTX47N8vkQ/postagem-bilynskyj.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/g/a/df11OXQWuxVAD5RpBZIg/paulo-bilynskyj-foto-2.jpg)