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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Capitão da Polícia Militar de Minaçu será excluído

Capitão da Polícia Militar de Minaçu terá de ser excluído da corporação

Publicado por Ministério Público do Estado de Goiás(extraído pelo JusBrasil) - 4 anos atrás
O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, que atua na comarca de Minaçu, denegou segurança impetrada pelo capitão Aderivalter Martins da Rocha e manteve sua exclusão da Polícia Militar de Goiás. O acusado foi excluído da corporação em 2008 por despacho do então comandante-geral da PM, coronel Edson Araújo Costa.
O militar, contudo, impetrou mandado de segurança contra esta decisão alegando a incompetência do comandante para retirá-lo do quadro. Na época, o juiz da comarca deferiu a liminar, o que acarretou a permanência de Aderivalter da Rocha na corporação. Entretanto, ao decidir o mérito, Levine Artiaga, que assumiu recentemente a comarca, afirmou que não se confundem as esferas administrativas e judiciais. O capitão foi excluído depois de um processo administrativo disciplinar.
Como foi apurado nas investigações, o capitão desviou para sua chácara madeira doada ao batalhão da polícia pela prefeitura de Minaçu, no ano de 2007. Nesse período, os promotores Juan Borges de Abreu e Augusto Rachid Reis Bitterncourt Silva, que estavam lotados em Minaçu, pediram à Justiça a busca e apreensão do material, mas o acusado tentou obstruir o cumprimento da medida.
Aderivalter da Rocha ainda tentou dissuadir o magistrado e os promotores que presidiam o inquérito na época. O capitão, que estava insatisfeito com a participação de PMs no cumprimento do mandado, destituiu uma equipe inteira como forma de coagi-los. Além disso, ele transferiu dois dos policiais envolvidos para trabalhar na cidade de Campinaçu. Assim, os membros do MP-GO propuseram ação civil pública por improbidade administrativa contra ele.
Na ação, o Ministério Público requer que o capitão seja condenado conforme o artigo 12 daLei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/1992), que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais e pagamento de multa civil. Os promotores pedem pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil, verba que deverá ser revertida ao Fundo Nacional para a Criança e Adolescente.(Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )