Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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terça-feira, 3 de julho de 2018

TENTOU CARTEIRADA NO SARGENTO! SQN!

Ocorrências Policiais Publicado em 20 de jan de 2016 Me siga nas redes sociais: Instagram: @sargento_lima93 NO FACEBOOK: fb.me/Sargentolima93 Abordagem a um cidadão sem a placa dianteira, o que caracteriza infração de trânsito prevista no Art. 230 inc IV: Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo, porém o mesmo quis se esquivar da autuação alegando que tinha "poder" para transferir o Policial, veja no que deu. #Sargentolima93