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domingo, 2 de maio de 2021

Juíza nega bloqueio de bens de Taques e policiais militares

Chico Ferreira/Gazeta Digital


Domingo, 11 de Abril de 2021, 15h42 

Judiciário

GRAMPOLÂNDIA

 A juíza Célio Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou pedido de bloqueio R$355.578,62 em bens do ex-governador Pedro Taques, do ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, e miliares envolvidos no esquema de escutas clandestinas conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. A decisão é do dia 9 de abril em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) com requerimento de sequestro de bens.


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O esquema de escutas ocorreu em 2014 e 2015 a mando de Pedro e Paulo Taques, a princípio para ouvir inimigos políticos, mas depois também atendeu a interesses pessoais. Advogados, políticos e jornalistas tiveram telefones grampeados pelo grupo.


Os Taques seriam os mandantes das interceptações que foram executadas pelos militares Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco; Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.


Na ação de improbidade, o MPE alega que a ação do grupo gerou prejuízo ao erário no montante de R$ 177 mil. Considerando que a lei que trata do crime de improbidade autoriza multa de até duas vezes o valor do dano, foi requerido o sequestro de R$355.578,62.


“O ato de improbidade administrativa praticado pelos requeridos gerou dano ao erário, na medida em que “utilizaram (direta e indiretamente) a máquina estatal, sendo o dano concretizado a partir do esforço despendido de três servidores públicos efetivos – policiais militares – que atuaram no procedimento de escuta de forma clandestina, exclusiva e ininterrupta, em prol de terceiros e não do Estado. Assim, considerando a remuneração desses servidores, pelo período em que trabalharam no escritório clandestino, afirma que houve dano ao erário no montante de R$177.789,31”, diz trecho do pedido do MPE.


Em sua decisão, a magistrada citou que a indisponibilidade de bens é medida severa e que pode se arrastar por vários anos como um dos pontos para negar o pedido.


Outro ponto mencionado é decisão do STJ que impede a inclusão do valor da multa no total do pedido.


“Diante do exposto, e considerando também, que a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações, indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos”, determinou a juíza.

Juíza nega bloqueio de bens de Taques e policiais militares | Gazeta Digital

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Grampolândia Pantaneira

Grampolândia Pantaneira III

A intenção do Ministério Público realmente seria atuar entre quatro paredes?

Da Redação
05 Out 2019 - 06:30
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Grampolândia Pantaneira III
Coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), Domingos Sávio garantiu que investigações inicialmente propostas pela OAB visando averiguar participação de promotores em grampos ilegais estão quase terminando. Os resultados devem ser apresentados nas próximas semanas.  Fato curioso é que, enquanto o caso era supervisionado pelo desembargador Orlando Perri, não houve andamento. A atual celeridade faz repensar sobre uma antiga afirmação do magistrado: A intenção do MPE realmente seria atuar entre quatro paredes?

Grampolândia Pantaneira

Por que não houve supervisão sobre a cessão da placa de interceptações telefônicas?

Da Redação
05 Out 2019 - 06:00
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Grampolândia Pantaneira
​Investigações realizadas pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) que classificaram denúncias feitas por policiais militares como fantasiosas ainda não conseguiram responder uma importante questão sobre a Grampolândia Pantaneira: por que não houve supervisão sobre a cessão da placa de interceptações telefônicas? A entrega do equipamento à Secretaria de Justiça e Segurança Pública ocorreu em 2010 e as interceptações ilegais em 2014. Apenas em 2017 houve denúncia pública sobre os crimes. Ou seja, por sete anos o órgão ministerial ignorou um termo de cessão que deveria durar apenas seis meses.

Grampolândia pantaneira

Por 15/07/2017, 07h:46 - Atualizado: 15/07/2017, 08h:08
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Akio Maluf Sasaki
A Grampolandia Pantaneira (apelido carinhoso dado para o caso dos grampos telefônicos ilegais veiculados na mídia recente) tem tirado o sono de muita gente e, ao mesmo tempo, se mostra cada vez mais enraizado na máquina pública estadual.
Em breve síntese, os grampos atingiram pessoas ligadas aos círculos político, empresarial e pessoal (de alguns agentes públicos) deste Estado e tal ato de irresponsabilidade pode vir a custar caro para as próximas gerações.
Insta ressaltar, que, o mérito de quem fez, por quê fez, como fez ou qual a implicação penal não é o que fará a sociedade sofrer menos, pois o estrago já fora feito no momento em que foi utilizada a famosa “barriga de aluguel” para invadir a intimidade alheia.
A pergunta que fica é: qual a consequência prática deste ato arbitrário?
A consequência que ninguém está atento ou observando, sem dúvida alguma, é a da futura falta de investimento estatal em setores como saúde, educação e segurança para pagar indenizações.
Apesar dos três itens citados possuírem reserva de orçamento, o valor global que poderia ser investido será imprevisivelmente afetado, pois são mais de 400 pessoas que, hoje, possuem o direito de reparação frente ao Estado de Mato Grosso pelos atos abusivos de seus agentes.
O pior cenário, sem dúvida, é aquele que por conta dos atos abusivos de uns, toda uma sociedade tenha que pagar caro, pois irão literalmente desembolsar através de seus impostos que poderiam ser melhor aplicados.
O correto seria, sem dúvida alguma, obrigar os que praticaram tal abusividade de pagar as indenizações solidariamente ao Estado, com seus patrimônios pessoais, pois não é justo que a sociedade pague sozinha uma conta que não deveria sequer existir.
Agora, as investigações devem avançar, sem que os “vampiros fiquem cuidando do banco de sangue sozinhos” e o Tribunal de Justiça, de forma brilhante, reconheceu a necessidade da OAB/MT acompanhar o caso.
Melhor, o tribunal reconheceu que a OAB/MT é legitima para representar a sociedade durante todo o processo de apuração destes crimes, principalmente pois é dever da advocacia zelar pela Constituição Federal e não permitir que reiterados abusos contra a intimidade possam continuar sendo realizados.
Enfim, não deixe este ser apenas mais um caso, exerça seu direito e acompanhe de perto, pois o cidadão mato-grossense precisa tomar pé desta situação para evitar que novos atos aconteçam, principalmente pois a conta será paga por algumas gerações juntas e pode ser que essa “Grampolândia” prejudique todo nosso bem estar.
Akio Maluf Sasaki é acadêmico de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), preside a comissão dos Estagiários da OAB/MT, atua em cooperação internacional do turismo e escreve neste Blog todo sábado - akio_maluf@hotmail.comOLTAR


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Comentários (3)

  • Gilmar | Segunda-Feira, 17 de Julho de 2017, 13h04
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    0
    Muito bem lembrado. Infelizmente a cada um dos envolvidos, cabe reparação aos "danos" que lhe foram causados. Digo"DANOS", entre aspas, porque algumas das figurinhas envolvidas, AMAM estar sob holofotes, então se encontrarem envolvidos em um grampo, veio a calhar bem. Agora, é de uma irresponsabilidade sem tamanho, o governo não condenar os mandantes a arcarem com as custas dessas "pequenas" indenizações.
  • Anildo Vasconcelos | Domingo, 16 de Julho de 2017, 15h41
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    Aquela maxima "as vezes é melhor ficar quieto e as pessoas acharem que somos idiotas, do que abrir a boca e tirar a dúvida" deveria ser seu mantra jovem mancebo.
  • Itamar | Sábado, 15 de Julho de 2017, 09h58
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    Nem precisa ler a matéria para saber que "trata-se de um estagiário"