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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Juiz decide novamente que PM seja julgado por morte de comerciante

02/02/2014 - 01:48



Em dezembro o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia anulado a sentença anterior, acatando recurso da defesa de militar



Morte de comerciante estaria ligada à crime passional
O juiz da 2ª Vara Criminal de Ipatinga, Antônio Augusto Calaes, proferiu novamente uma sentença de pronúncia contra o soldado Victor Emmanuel Miranda de Andrade (chamado erroneamente muitas vezes de Cabo) no caso do assassinato do comerciante Ricardo Garito de Souza, 35 anos. Em dezembro passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia anulado a sentença anterior depois que a defesa entrou com recurso em segunda instância. No entanto, o processo retornou à Comarca de Ipatinga e o juiz entendeu outra vez que o militar deve ser levado ao julgamento popular. Apesar disso, a sessão do júri só será marcada após todas as tentativas de recurso se esgotarem.

Ricardo foi morto em 22 de abril de 2007, no bairro Canaãzinho. O caso foi investigado por policiais civis de Belo Horizonte, que não tiveram dúvidas em apontar Victor Emmanuel e E.O.R., outro Policial Militar, como os supostos responsáveis pelo homicídio. O Ministério Público entendeu da mesma forma e denunciou os dois policiais.

Consta na denúncia recebida pelo judiciário em 2009 que a vítima teve um relacionamento amoroso com a mulher de E.O.R., que na época do crime já estava separada dele. Insatisfeito, o policial teria passado a ameaçar Ricardo de morte. E este, temendo represálias, desfez o relacionamento. No entanto, o policial ainda teria intenções de tirar a vida do comerciante. 

Segundo a acusação, E.O.R. seria o mentor intelectual do assassinato, arquitetando o homicídio com seu amigo pessoal Victor Emmanuel Miranda de Andrade. No dia do crime, Victor, vestindo uma calça jeans, jaqueta e luvas pretas, pilotando uma moto Honda CG Titan, cor verde, teria ido até o “Birosca Bar”, onde Ricardo assistia uma partida de futebol, tendo ele entrado no estabelecimento, cumprimentado alguns conhecidos, fitado a vítima, deixando o local rapidamente.

Depois disso Victor teria passado pela frente do bar diversas vezes, esperando a melhor hora de agir, até que estacionou em frente ao veículo Celta, placa ANI-0549, de propriedade do comerciante. Quando a vítima deixou o comércio e se dirigiu para o seu carro, Victor teria sacado uma arma e chamado o alvo pelo nome. Em seguida, teria desferido um tiro na cabeça de Ricardo, que mesmo já caído ainda foi alvejado por outros disparos à queima-roupa. 

O Ministério Público e o Poder Judiciário entenderam de igual forma, que o crime teria sido cometido por motivo torpe, considerando que o delito foi cometido por vingança, por os acusados acreditarem que Ricardo ainda mantinha o relacionamento amoroso com a mulher do amigo de Victor. Ainda conforme a denúncia, o assassinato foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o executor aguardou-a nas proximidades do veículo dela e a surpreendeu com os disparos a curta distância.

Recurso e sentença
A primeira sentença de pronúncia foi objeto de recurso dos advogados de defesa de Victor perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acabou anulando a decisão da 1ª Instância. No entanto, o processo foi desmembrado e novamente o juiz opinou pelo julgamento popular do soldado Victor. “Assim, presentes os requisitos de materialidade e de autoria e inexistindo contexto irrefutável nos autos, suficiente para a impronúncia, impõe-se que o réu seja submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular”, diz trecho da sentença de pronúncia publicada no último dia 27 de janeiro (segunda-feira). 


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