Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

Barbárie na delegacia-O caso da escrivã despida à força por delegados de São Paulo mostra que a truculência da polícia não tem limites

O caso da escrivã despida à força por delegados de São Paulo mostra que a truculência da polícia não tem limites.

Barbárie na delegacia


Assista a vídeo em que a ex-escrivã, seu advogado e a procuradora de justiça, Luiza Eluf falam sobre o caso :
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VIOLÊNCIA 
A ex-escrivã tem medo de se identificar e sofrer represálias nas ruas. 
Ela evitar sair de casa sem o marido, que é policial militar. Durante 
15 minutos, ela pediu mais de 20 vezes para ser revistada por uma mulher
Perdi a paciência com você”, gritava o delegado Eduardo Henrique de Carvalho Filho. “Ela vai ficar pelada na frente de todo mundo.” Esse show de horror e truculência aconteceu em junho de 2009, dentro de um distrito policial de Parelheiros, no extremo sul da capital paulista. Mas só veio à tona agora, quando as imagens da diligência foram divulgadas na internet e na televisão. A vítima, uma escrivã acusada de receber R$ 200 para favorecer um rapaz investigado no bairro e ocultar o dinheiro sob a roupa, implorava para que não a deixassem nua na frente de seis homens da Corregedoria da Polícia Civil. Suplicou, mais de 20 vezes, para que a revista íntima fosse feita por mulheres – como manda a lei. Não adiantou. Ela foi algemada, jogada no chão e teve as calças e a calcinha arrancadas à força por Carvalho Filho. “Eu sou o condutor da tua cana. Você está presa em flagrante”, bradava o delegado. “Eles ficaram comigo em torno de 50 minutos. Me ameaçavam o tempo todo”, afirmou a moça à ISTOÉ. “Fui humilhada e tratada como um animal por ser mulher.”
A ação, filmada pela própria Corregedoria, mostra que a brutalidade da polícia não tem limites. “Se fizeram isso comigo, uma colega, dentro de um prédio público, imagine o que pode acontecer nas periferias, nas ruas escuras?”, reclama a vítima. Quando Carvalho Filho expôs violentamente o sexo dela, quatro cédulas de R$ 50 caíram no chão. Para o delegado, aquela seria a prova de que a funcionária se corrompera. Ela permaneceu encarcerada durante 20 dias e, em outubro do ano passado, acabou demitida. A ex-escrivã nega ter pedido dinheiro. Diz que o rapaz deixou as notas em cima da mesa e, como ela não sabia o que fazer, saiu da própria sala para consultar seus superiores quando foi surpreendida pelos agentes da Corregedoria. Eles chegaram com armas em punho, berrando e lhe dando voz de prisão. A ex-escrivã alega que escondeu o dinheiro sob as vestes porque ficou com medo. O processo, que definirá se ela cometeu o crime de concussão, ainda não foi concluído. A questão que emerge desse caso, no entanto, não é se a ex-escrivã é ou não é corrupta, porque sobre isso nem mesmo a Justiça deu a palavra final, mas por que os policiais agiram daquela maneira.img8.jpg
A escrivã implora aos delegados Carvalho Filho (de vermelho) e Gonçalves para que a revista seja feita por uma mulher
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Os delegados se negam. Carvalho Filho
a algema com as mãos para trás
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Carvalho Filho ordena que a PM e a guarda civil
presentes o ajudem a arrancar a roupa dela
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A escrivã é jogada no chão, grita por ajuda
e pede para que os policiais parem de gravar
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O delegado consegue puxar as calças
e a calcinha da escrivã e as notas aparecem
 
“Foi uma história escabrosa de violência de gênero. Os agentes tinham tanta convicção de que o que faziam era correto que gravaram tudo. Me espanta a falta de percepção deles sobre o próprio papel, sobre o que é certo ou errado e sobre os direitos da moça”, afirma a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, estudiosa do tema. “Ela foi torturada como nos tempos da ditadura, quando os militares tiravam as roupas das presas e as expunham com a intenção de apavorá-las.” Luiza afirma que as cenas da ex-escrivã berrando para que a ajudassem lembram o que acontecia de pior nos porões do Deops e do DOI-Codi. “O delegado ficou nervosinho porque foi desafiado por uma mulher. Ele quis se vingar, mostrar quem manda”, acredita o cientista social Guaracy Mingardi, ex-subsecretário Nacional da Segurança Pública. “Boa parte das besteiras praticadas pela polícia acontece porque o policial quer mostrar que é ele que está no comando.” 
Nos corredores da polícia paulista, o delegado Carvalho Filho é descrito como um homem truculento. Certa vez, teria se desentendido com a mulher de um investigador e dado um tapa na cara dela. Em 2009, quando coordenou a barbárie contra a ex-escrivã, Carvalho Filho tinha 27 anos – a mesma idade da vítima. Estava no estágio probatório e louco para mostrar serviço. Trabalhava havia apenas um mês na Divisão de Operações Policiais (DOP) da Corregedoria da Polícia Civil e nunca havia estado à frente de uma operação vultosa. “Aquela foi a primeira prisão que ele fez”, revela o delegado-corregedor Emilio Antônio Pascoal, chefe de Carvalho Filho naquela época. Embora Carvalho Filho tenha dito que a ordem para deixar a escrivã “pelada na frente de todo mundo” tenha partido do chefe, Pascoal nega. “Sempre orientei toda a equipe para agir de forma absolutamente escorreita”, afirma Pascoal. O delegado lembra que, antes de integrar a DOP, Carvalho Filho atuou como plantonista do presídio da Polícia Civil. Antes disso, fora do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra).
O governo de São Paulo só se mostrou indignado com a ação da equipe comandada por Carvalho Filho depois que o escândalo se tornou público. Mais de um ano e meio depois do ocorrido. Antes, as imagens da escrivã implorando para não ficar nua na frente de um bando de homens não foram consideradas abusivas – nem pela polícia, nem pelo Ministério Público, nem pelo Judiciário. Tanto que houve uma sindicância interna na Corregedoria e os policiais não receberam nenhuma punição. Quando o caso chegou ao Ministério Público, o promotor Lee Robert Kahn da Silveira elogiou a atuação dos agentes e escreveu, em sua fundamentação, que “à Polícia será sempre permitido relativo arbítrio, certa liberdade de ação, caso contrário esta se tornaria inútil, ensejando vença e impunidade, ante os obstáculos que surgem para a apuração e descoberta de fatos delituosos”. Baseado nesses argumentos, o juiz Octávio Augusto de Barros Filho (leia quadro abaixo) decidiu arquivar o inquérito por abuso de autoridade.
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BRIGA
Chefe da escrivã, Engler quase saiu no
tapa com Carvalho Filho tentando defendê-la
Como se diz no jargão policial, a casa só começou a cair na segunda-feira 21, quando o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, anunciou o afastamento de Carvalho Filho, de outros dois delegados que participaram daquela diligência – Gustavo Henrique Gonçalves e Renzo Santi Barbin – e de Pascoal, então chefe da equipe, da Corregedoria. “Fui escalado para a operação, mas não estava na sala na hora em que fizeram aquilo com a moça”, afirma Barbin. “Eu estava presente no início da discussão. Mas, quando percebi que o rapaz que acusou a escrivã estava no pátio da delegacia com a namorada, fui vigiá-lo para que nenhum policial que trabalhava naquele distrito tentasse intimidá-lo.” Barbin se sente injustiçado. Disse à ISTOÉ que atuou como delegado na zona leste de São Paulo, mas pedira transferência para a Corregedoria porque pretendia melhorar a corporação.
Nem a corregedora-geral da Polícia Civil resistiu à pressão. Maria Inês Trefiglio Valente, que estava na função desde abril de 2009, foi tirada do cargo na tarde da quinta-feira 24. Apesar de policiais afirmarem que, na prática, quem sempre comandou de verdade a Corregedoria foi o próprio secretário Ferreira Pinto. Logo depois que o escândalo eclodiu, Maria Inês explicou a violência de seus subordinados de maneira desastrada. “Se fez necessária, depois de 48 minutos de atuação”, justificou. “Como mulher, ela poderia ter se sentido constrangida. E, como corregedora, deveria ter feito valer a lei do nosso país”, reclama a ex-escrivã. “Todo mundo errou. O delegado, que não tinha vivência e fez tudo errado, a Corregedoria, que deixou passar, e o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, que não ficaram em cima”, acredita Mingardi.

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QUEDA
Maria Inês perdeu o comando da Corregedoria-Geral
 
Em novembro do ano passado, o advogado da ex-escrivã, Fábio Guedes Garcia da Silveira, comunicou a OAB sobre o abuso e o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, enviou ofícios ao então governador, Alberto Goldman, ao secretário Ferreira Pinto, ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, e ao então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Vianna Santos. Até o caso chegar à tevê, porém, ninguém havia tomado providências. “Aquela ação foi absurda, não concordamos com ela. Mas, para que o inquérito de abuso de autoridade (arquivado a pedido do promotor Lee Robert Kahn da Silveira) seja reaberto, é preciso que haja um fato novo”, afirma a promotora Luciana Frugiuele, do Grupo de Ação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (Gecep). Além de o Gecep estar reexaminando o inquérito, a Promotoria do Patrimônio Público e Social vai apurar se os delegados devem responder por improbidade administrativa.
As imagens da operação que durou 48 minutos, obtidas na íntegra por ISTOÉ, deixam claro que os chamados “fatos novos” não passam de filigranas jurídicas que podem favorecer os criminosos. Elas mostram que Carvalho Filho e o delegado titular de Parelheiros, Renato Luiz Engler, quase se agrediram fisicamente porque o delegado-corregedor insistia em acompanhar pessoalmente a revista íntima da ex-escrivã. Uma policial militar e uma guarda civil metropolitana foram chamadas, mas Carvalho Filho se recusou a deixá-las sozinhas na sala com a moça, alegando que era o responsável pela operação. “Ele veio pra cima de mim, dizendo ‘você tá me chamando de moleque?’”, contou Engler. “Tenho 30 anos de polícia, ele é iniciante. Chegou lá e falava comigo como se eu fosse um faxineiro, tal a arrogância e petulância dele.” Quando Engler saiu da sala, os agentes da Corregedoria trancaram a porta e partiram para cima da escrivã. A moça berrava desesperada pedindo ajuda, mas foi jogada no chão e o próprio Carvalho Filho, com a ajuda da guarda civil, puxou violentamente as calças e a calcinha dela. Depois, ficou mostrando o dinheiro para a câmera e gritando: “Você está presa em flagrante.”
“No vídeo, o delegado (Carvalho Filho) parece ser passional demais”, avalia Vanessa Fonseca, psicóloga do Instituto Promundo, ONG que defende a igualdade de gêneros. “Ele demonstra insegurança sobre o que fazer e, com o passar do tempo, perde a paciência.” Ainda que desconfiasse da policial militar e da guarda civil, em vez de deixar a escrivã nua, Carvalho Filho poderia ter levado a moça para ser revistada na Corregedoria, já que, naquela época, não havia mulheres lotadas na Divisão de Operações Policiais para acompanhá-lo até Parelheiros. “Ela poderia ser revistada pela faxineira do DP, mas nunca por homens e daquela maneira”, afirma George Melão, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. “Conheci o Eduardo (Carvalho Filho) e tive uma ótima impressão. Ele me pareceu um homem inteligente, profundo conhecedor do meio jurídico. Sabia muito de legislação, de direitos e deveres.”
No dia 15 de junho de 2009, no entanto, Carvalho Filho passou por cima do que aprendera na faculdade de direito e cometeu um desatino que pode lhe custar a carreira. “Vou provocar o procurador-geral da República para que a apuração desse crime seja federalizada porque se trata de uma violação de direitos humanos. Só faltou colocarem o saco plástico na cabeça da minha cliente”, diz Silveira, advogado da ex-escrivã. “Mas não foi só o delegado Eduardo que errou. Os outros agentes que estavam na sala pecaram, no mínimo, por omissão.” Esse episódio mancha a reputação de um órgão que deveria servir de exemplo para toda a corporação. “O delegado queria humilhá-la, feriu a dignidade dela como mulher e ninguém que estava na sala teve a decência de acudi-la”, afirma a procuradora Luiza Nagib Eluf. “Se aconteceu isso com essa moça, dentro de uma delegacia, devemos pensar: quem será a próxima vítima?”
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http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/06/mpf-quer-levar-caso-da-escriva-despida-forca-para-justica-federal.html


14/06/2011 19h22 - Atualizado em 14/06/2011 21h52

MPF quer levar caso da escrivã despida à força para Justiça Federal

Procurador alega tortura, violação de direitos humanos e omissão do estado.
Mulher será ouvida na quinta-feira pela Corregedoria da Polícia Civil em SP.

Kleber TomazDo G1 SP

V.F., de 29 anos, se diz traumatizada até hoje com a humilhação a qual foi submetida (Foto: Marcelo Mora/G1)Ex-escrivã se diz traumatizada até hoje (Foto:
Marcelo Mora/G1)
O Ministério Público Federal em São Paulo quer que o caso da escrivã despida à força por um delegado da Corregedoria da Polícia Civil e filmada nua pela equipe dele, formada por homens, dentro do 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul da capital paulista, em 15 de junho de 2009, saía da esfera estadual e seja apurado por um procurador, investigado pela Polícia Federal e julgado pela Justiça Federal. A informação foi confirmada nesta terça-feira (14) pela assessoria de imprensa do MPF-SP.

A ação foi gravada pelos corregedores, mas as imagens que mostram a ex-policial seminua vazaram e acabaram parando na internet neste ano. O vazamento do vídeo da Corregedoria chegou a ser criticado pelo governador Geraldo Alckimn (PSDB), que o classificou como “grave”.

G1 não conseguiu localizar o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, representante do MPF-SP, para comentar o assunto. Segundo a assessoria de imprensa, ele está em viagem na Argentina. Mas teve acesso ao documento que ele encaminhou à procuradora dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho, solicitando a “federalização” do caso.
Para Aparecido Dias, houve “crime de tortura” no caso da escrivã, além de omissão das forças de segurança do estado de SP e o descumprimento dos acordos internacionais.

O delegado arrancou a calça e a calcinha da escrivã, que ficou nua na frente da policial militar, de uma guarda-civil metropolitana, de uma mulher e de outros três delegados. Em seguida, o delegado da Corregedoria mostrou R$ 200 que disse estar com a escrivã e a prendeu. O dinheiro, segundo a acusação, foi pago à escrivã por um suspeito de porte ilegal de arma para favorecê-lo no inquérito.
A ex-escrivã foi demitida após apuração da Corregedoria da Polícia Civil concluir que ela recebeu dinheiro em troca de atenuar a ocorrência contra um criminoso.
Ainda naquele período, os delegados que respondiam por abuso de autoridade foram inocentados pela  corregedoria, pelo promotor do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), do Ministério Público estadual,  e pela Justiça paulista.
Aparecido Dias discorda de tudo que foi feito anteriormente. Ele informa que se baseou no parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal para pedir o deslocamento da competência da apuração desse caso. Os requisitos para isso, no entendimento do procurador, foram:

• houve violação dos direitos humanos da mulher praticada pelas forças de segurança do estado de SP - caracterizada, principalmente, pela revista ilegal da escrivã feita na frente de homens e o uso de algemas;

• além do descumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil;

• e pelo fato de a Justiça paulista não ter punido os delegados que arrancaram a roupa da então escrivã que era suspeita de corrupção.

Aparecido Dias encaminhou essa sugestão à procuradora Gilda em 31 de maio. Após a eventual manifestação dela, em Brasília, o documento será entregue ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Este, por sua vez, deverá encaminhar seu posicionamento para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caberá ao STJ determinar se haverá ou não a “federalização” da investigação.
Vídeo gravado pela Corregedoria foi parar na internet  (Foto: Reprodução)Vídeo gravado pela Corregedoria foi parar na
internet (Foto: Reprodução)
No caso de uma possível “federalização”, a Polícia Federal deverá apurar o caso juntamente com algum representante do Ministério Público Federal, provavelmente em São Paulo.

Somente em fevereiro deste ano, após o vazamento do vídeo que mostra a ação, o secretário da Segurança Pública de SP, Antonio Ferreira Pinto, determinou nova instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos. A ex-escrivã deverá prestar depoimento nesta quinta-feira (16) a respeito do caso na sede da Corregedoria da Polícia Civil, em São Paulo.

E também neste ano, outro promotor do Gecep pediu ao mesmo juiz o ‘desarquivamento’ do caso. O magistrado, no entanto, negou esse pedido em 1º de junho, alegando que não havia fatos novos para a reabertura dele.

Nesta terça-feira (14), o advogado da ex-escrivã, Fábio Guedes Garcia da Silveira, discordou da decisão do juiz. “Achamos que há novas provas, como o laudo que atestou a lesão corporal nela e o relatório médico que informou que ela tentou cometer suicídio na cadeia”, disse o advogado ao G1.

Omissão do estado de SPPara Aparecido Dias, os esforços das forças de segurança em relação a apurar novamente o caso da escrivã caracterizam omissão.

“Assim, houve potencial omissão ilícita do secretário da Segurança Pública por não ter determinado a imediata instauração de procedimento administrativo em face dos fatos em discussão logo após a ciência de sua ocorrência”, escreveu o procurador, na sua manifestação.
Em 26 de fevereiro deste ano, o G1 fez reportagem informando que Ferreira Pinto recebeu relatório do caso da escrivã feito pelo Gecep, em 28 de agosto de 2009 ; e um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB-SP), enviando cópia da fita com a ação da Corregedoria a ele em 4 de novembro de 2010.
Na época da publicação da matéria, a assessoria de imprensa da SSP foi procurada para comentar a informação de que o Gecep encaminhou o relatório ao secretário, mas não se pronunciou. A respeito do DVD com cenas da ação policial, a secretaria havia informado que Ferreira Pinto recebeu o conteúdo com as imagens em 22 de dezembro de 2010, mas não as viu, e enviou as cenas à Corregedoria da Polícia, que já havia investigado e arquivado o caso.
O procurador Aparecido Dias cita os três pontos que o fizeram pedir a federalização da investigação do caso da então escrivã e justifica cada um deles.

a) Hipótese de grave violação dos direitos humanos;“A grave violação de direitos humanos está patente, diante do comprovado tratamento degradante e desumano imposto por agentes policiais à escrivã alvo de investigação pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo, consoante depreende-se a partir das imagens contidas no vídeo gravado.”

b) Finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte;As obrigações internacionais a serem cumpridas resultam dos tratados e convenções dos sistemas internacional e interamericano de proteção dos direitos humanos (...).”
“Tais fatos implicam o descumprimento de tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, representando grave violação de direitos humanos.”
“Por não haver um juízo independente e imparcial para investigar e processar o crime de abuso de autoridade praticado pelo delegado (...) e os integrantes de sua equipe, o Estado de São Paulo está violando inúmeras disposições internacionais aos direitos humanos.”

c) a Justiça do Estado não tenha tomado as devidas providências e diligências para punir conduta infratora.“Por derradeiro, as providências tomadas pelo Estado de São Paulo não foram efetivas e não houve imparcialidade na investigação e processamento (...) houve a determinação de seu arquivamento por atipicidade das condutas investigadas, apesar de todo conjunto probatório em sentido contrário.”

“Desse modo, vislumbra-se claramente que o arquivamento do processo (...), instaurado para apurar a prática de crime de abuso de autoridade relatado acima, significa uma letargia do Estado Brasileiro ao referido episódio com inequívoca violação das normas dos sistemas internacionais e interamericano de proteção aos direitos humanos.”


'Ilegalidade'De acordo com o procurador, os atos praticados pelos policiais da Corregedoria da Polícia Civil foram ilegais. Aparecido Dias diz que a ilegalidade ocorreu em quatro situações:

1) A ordem do delegado de revistar a escrivã na frente de outros homens é “manifestamente ilegal” porque ela deveria ser revistada por uma policial mulher longe da presença masculina;

2) A autuação em flagrante da escrivã por desobediência e resistência também é ilegal porque a ordem da autoridade policial para revistá-la também era ilegal

3) O uso das algemas foi ilegal por conta dos pressupostos descritos acima.

4) Houve abuso de autoridade porque a “bruta imobilização e posterior despimento da requerente frente a diversos homens configuram constrangimento e tratamento vexatório não autorizados em lei (...)”

‘Federalização’O Ministério Público Federal em São Paulo pede a “federalização” da “ação penal no Fórum Central Criminal da Barra Funda,” que apura prática de crime de corrupção pela então escrivã em 2009; do “procedimento (...) na Vara Única do Foro Distrital de Parelheiros,” para apurar eventual prática de crime de abuso de autoridade por policiais da corregedoria; e de “eventuais inquéritos policiais a serem instaurados visando apurar, em tese, o crime de tortura por parte dos policiais civis que aparecem no vídeo gravado e a responsabilidade criminal das autoridades hierarquicamente superiores aos policiais civis da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, relacionados com os fatos aqui tratados, em razão da eventual omissão ilícita destes”.

O que diz a PGRA assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República informou que “não encontrou esse pedido no sistema de cadastro de documentos”.

O que diz o TJ-SPPor meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “não comenta decisão judicial". "As partes estando insatisfeitas com a decisão há a possibilidade de recursos.”

O que diz a SSPA Secretaria da Segurança Pública não respondeu diretamente aos questionamentos feitos pelo G1a respeito da suposta “omissão” do seu secretário e do pedido do MPF-SP em querer a federalização da investigação do caso da escrivã. Entretanto, encaminhou nota, por meio de sua assessoria de imprensa, na qual relaciona abaixo as providências tomadas diante da divulgação das imagens, em 18 de fevereiro deste ano:
“Afastamento de dois delegados da Corregedoria da Polícia Civil, lotados até àquela data na Corregedoria; Abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade funcional de quatro delegados de polícia envolvidos no caso; Encaminhamento de ofício ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça manifestando perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade; Substituição da delegada diretora da Corregedoria, Maria Inês Trefiglio Valente. O Processo Administrativo Disciplinar continua em andamento na Corregedoria Geral da Polícia Civil”, informa a nota da SSP.

A secretaria também informou que os delegados envolvidos no caso não trabalham mais na Corregedoria. Atualmente, eles estão em outros departamentos da Polícia Civil e em delegacias de Lençóis Paulista e Ribeirão Preto.

G1 não conseguiu localizar os delegados afastados da Corregedoria pelo secretário, os promotores, a policial militar que prestou depoimento e as testemunhas para comentar o assunto.

Colaboraram Claudia Silveira e Caroline Hasselmann
https://www.youtube.com/watch?v=ExP2TCG811E

Daniel Fraga


Publicado em 19 de fev de 2011

INSCREVER-SE 101 MIL

Escrivã abusada por policiais é inocentada na Justiça: http://noticias.band.uol.com.br/jorna... Depressão, tentativa de suicídio, isolamento: assim são os dias da escrivã Vanessa http://www.pannunzio.com.br/archives/... Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=nLsJ6s... http://www.pannunzio.com.br/?p=7077 http://www1.folha.uol.com.br/cotidian... DE SÃO PAULO Caso de delegados que deixaram escrivã nua é arquivado A Corregedoria da Polícia Civil arquivou o inquérito que investigava dois delegados suspeitos de abuso de autoridade durante a prisão de uma escrivã de polícia que atuava no 25º DP, no bairro de Parelheiros (zona sul de SP). Conforme a denúncia, os policiais Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, ambos da Corregedoria, tiraram a calça e a calcinha de uma escrivã que era investigada pelo crime de concussão, quando um servidor exige o pagamento de propina. Imagens que foram divulgadas ontem pelo blog do jornalista Fábio Pannunzio (www.pannunzio.com.br) mostram que durante a prisão em flagrante da escrivã os delegados determinaram que a mulher tirasse a roupa para checar se ela havia escondido dinheiro de propina dentro da calcinha. O caso aconteceu em junho de 2009. Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a escrivã diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação. O vídeo abaixo traz trechos cedidos pela TV Band (cuja íntegra da reportagem pode ser vista aqui) que mostram imagens do incidente: SEM ROUPA Ao final, o delegado Eduardo Filho, uma policial militar e uma guarda civil algemam a escrivã retiram a roupa dela e encontram quatro notas de R$ 50. A escrivã foi presa em flagrante e, após responder a processo interno, acabou sendo demitida pela Polícia Civil. No mês seguinte, seus advogados recorreram da decisão. "Foi um excesso desnecessário. Ela só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens", disse o advogado Fábio Guedes da Silveira. Para a Corregedoria, não houve excessos na ação dos dois delegados. Segundo a corregedora Maria Inês Trefiglio Valente, eles agiram "dentro do poder de polícia". O promotor Everton Zanella foi ouvido no inquérito que investigou os policiais e disse que a retirada da roupa foi uma consequência do transcorrer da operação. "Houve apenas um pouco de excesso na hora da retirada da calça da escrivã, todavia, em nenhum momento vislumbrei a intenção do delegado que comandava a operação de praticar qualquer ato contra a libido da escrivã", disse o promotor no inquérito. PROCESSO Além de ser expulsa, a escrivã responde a um processo criminal. A primeira audiência do caso só deverá ocorrer em maio, conforme seus advogados. Os delegados Eduardo Filho e Gustavo Gonçalves continuam trabalhando na Corregedoria da Polícia Civil. A corregedora os caracterizou como policiais "corajosos e destemidos". A Folha não localizou os dois policiais neste sábado para comentar o assunto. *** Código de Processo Penal http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Dec... Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. 11ª Súmula Vinculante do STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verN... http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... Não importa o crime, prova ilegal tem de ser sempre rejeitada http://www.conjur.com.br/2008-jul-09/... Provas ilícitas devem ser repudiadas, afirma ministro http://www.conjur.com.br/2007-abr-04/... MP-SP investigará acusados de humilhar escrivã http://www.conjur.com.br/2011-fev-22/... Prova colhida no caso da escrivã nua é ilícita http://www.conjur.com.br/2011-fev-23/... Caso da escrivã despida à força viola Direitos Humanos http://www.conjur.com.br/2011-fev-25/... Denúncia contra delegados que deixaram escrivã nua é arquivada http://www.band.com.br/jornaldaband/c... MPF quer levar à Justiça Federal caso da escrivã despida à força por policiais homens http://noticias.r7.com/sao-paulo/noti... Comissão ouve envolvidos em caso de escrivã http://www.youtube.com/watch?v=_dbDIa... Delegado acusado de despir escrivã depõe http://www.youtube.com/watch?v=FbLVGT... Caso escrivã: MP quer julgamento por tortura http://www.youtube.com/watch?v=f2RFnQ...

https://www.youtube.com/watch?v=ExP2TCG811E

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MidiaNews | Delegado riu ao ver escrivã nua; ela teve as calças tiradas à força em SP

BRASIL / ABUSO DE PODER
26.02.2011 | 09h45
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Delegado riu ao ver escrivã nua; ela teve as calças tiradas à força em SP

PM mulher tentou impedir delegado que tirou roupa à força de escrivã

Marcelo Mora/G1


A ex-escrivã de 29 anos se diz traumatizada até hoje
KLEBER TOMAZ
DO G1, EM SP
Relatório do Ministério Público Estadual revela que uma policial militar chamada por policiais civis para revistar a escrivã suspeita de corrupção em 2009 tentou vistoriá-la no banheiro da delegacia, na companhia de uma guarda-civil metropolitana, sem a presença masculina, mas foi impedida pelo delegado da Corregedoria que comandava a ação.
O documento da Promotoria foi obtido pelo G1. A ex-escrivã, expulsa da corporação, foi despida à força por um delegado da Corregedoria da Polícia Civil e filmada nua pela equipe dele, formada por homens, dentro do 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo.
Em seu depoimento, a policial militar disse que o delegado alegou que ele precisava acompanhar a revista, exigindo que a escrivã se despisse na sua frente. A testemunha afirmou que a suspeita se recusou, dizendo que só iria tirar a roupa para mulheres.

Mas o delegado arrancou a calça e a calcinha da escrivã, que ficou nua na frente da policial militar, de uma guarda-civil metropolitana, de uma mulher e de pelo menos quatro delegados. Em seguida, o delegado da Corregedoria mostrou R$ 200 que disse estar com a escrivã e a prendeu. O dinheiro, segundo a acusação, foi pago à escrivã por um suspeito de porte ilegal de arma para favorecê-lo no inquérito.

A testemunha solicitava ao delegado da Corregedoria para fazer a revista pessoal (...) no banheiro existente no local. Porém, o delegado exigia que ela se desnudasse na frente dele. Referido delegado não deixou que a testemunha realizasse a revista pessoal (...) no banheiro porque ele dizia que, por ser o condutor, precisava acompanhar a diligência. Na sala também estava uma guarda-civil metropolitana para auxiliar na diligência e uma outra mulher. Por fim, (...) se jogou no chão e referido delegado a segurou pelas pernas e arrancou as calças dela, arrancando também a calcinha, permitindo que todos vissem seus pelos pubianos”, disse a policial militar em depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), que instaurou procedimento para apurar eventual crime de abuso de poder e violação de direitos durante a prisão em flagrante da escrivã.

Vídeo na internetRecentemente, imagens da ação vazaram na internet, causando mal-estar na cúpula da Secretaria da Segurança Pública do estado. Pelo menos dois documentos foram encaminhados ao secretário da Segurança, Antonio Ferreira Pinto, nos últimos dois anos o alertando sobre esse vídeo no qual o delegado despe a escrivã.

São eles o relatório do Gecep, ao qual a equipe de reportagem teve acesso, e que foi enviado em 28 de agosto de 2009 ao secretário Ferreira Pinto; e um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB-SP), enviando cópia da fita com a ação da Corregedoria a ele em 4 de novembro de 2010.

A assessoria de imprensa da SSP foi procurada para comentar a informação de que o Gecep encaminhou o relatório ao secretário, mas não se pronunciou. A respeito do DVD com cenas da ação policial, a secretaria informou que Ferreira Pinto recebeu o conteúdo com as imagens em 22 de dezembro de 2010, mas não as viu, e enviou as cenas à Corregedoria da Polícia, que já havia investigado e arquivado o caso.
O vazamento do vídeo da Corregedoria foi criticado nesta semana pelo governador Geraldo Alckimn (PSDB), que o classificou como “grave”.

Delegados afastadosApós a divulgação da ação em sites e a reprodução dela nas TVs e jornais, o secretário Ferreira Pinto demonstrou indignação com o arquivamento do inquérito da Corregedoria que apurava suposto abuso de poder praticado pelos delegados que fizeram a prisão da escrivã. Na segunda-feira (21), ele determinou o afastamento dos quatro delegados envolvidos. No dia seguinte, foi a vez de ele transferir a delegada Inês Trefiglio Valente do posto de corregedora-geral. Ela chegou a defender os policiais publicamente, ao dizer que eles agiram com “moderação”.

O secretário também determinou a nova instauração de processo administrativo disciplinar na Corregedoria da Polícia Civil para apurar a responsabilidade dos delegados envolvidos naquela ação de 2009.

A equipe da Corregedoria investigava a escrivã por crime de concussão (quando um servidor exige o pagamento de propina). A mulher respondeu a processo administrativo e foi exonerada da Polícia Civil em outubro de 2010.

ArquivamentoNo relatório obtido pelo G1, o Gecep pediu para a Promotoria do Fórum de Parelheiros apurar o suposto abuso policial, mas o promotor designado decidiu arquivar o caso em 23 de setembro de 2009. Também informou que foi instaurado inquérito policial na Corregedoria da Polícia Civil e a apuração na então Promotoria de Justiça da Cidadania (substituída hoje pela Promotoria do Patrimônio Público e Social).

Não há que falar em abuso de autoridade por parte do delegado (...), pois à polícia será sempre permitido relativo arbítrio, certa liberdade de ação (...)”, escreveu o promotor que arquivou o caso.
Sobre as imagens a que assistiu, o promotor escreveu que “o clima existente no local dos fatos ficou bem adverso a atuação destes, aliás, muito idêntico àqueles retratados nos filmes, quando policiais são investigados por outros policiais”.

O promotor ainda escreveu que os delegados “agiram, portanto, estritamente no exercício de suas funções policiais”.

Nesta semana, a Promotoria de Justiça instaurou procedimentos para apurar novamente a denúncia de abuso de autoridade praticado por policiais contra a escrivã a partir das notícias veiculadas na imprensa.

Delegados trocam acusaçõesO documento também mostra trechos de depoimentos dos delegados que eram investigados pelo Ministério Público, bem como da escrivã e de testemunhas.
O delegado-corregedor apontado como o responsável por tirar a roupa da escrivã sem o consentimento dela foi ouvido e alegou que “a ordem para despir (...) partiu do delegado de polícia divisionário, (...). Disse também que não permitiu que as policiais femininas que estavam no local efetuassem a revista pessoal (...) porque não confiou nelas. Por fim, informou que como era ele quem comandava a operação, deliberou que a revista pessoal (...) fosse feita por ele mesmo”.

O então delegado divisionário negou que ele tenha permitido que a revista da suspeita fosse feita por homens e “afirmou que jamais autorizou ou determinou que a escrivã (...) fosse desnuda por policiais do sexo masculino. Autorizou que a revista fosse realizada dentro dos ditames legais, ou seja, por policiais femininas.”
EscrivãNo mesmo relatório, o Gecep informa que escrivã lhe contou que o delegado começou a sorrir quando ela ficou nua. “Algemou a depoente, com as mãos para trás, e jogou a depoente no chão e, sem sequer abrir os botões arrancou a calça da depoente. Nisso o dinheiro caiu no chão. Sem necessidade alguma o delegado abaixou a calcinha da depoente, tendo ela ficado com a intimidade exposta. A depoente viu que o delegado de polícia da Corregedoria sorriu enquanto estava desnuda”, escreveu a promotora.

Em entrevista ao G1 na segunda, a ex-escrivã, que não quis ter o nome divulgado, afirmou que se sente humilhada em dobro com a veiculação do vídeo na internet com a cena dentro da delegacia. “É uma dupla humilhação, no dia e agora”, disse a mulher, que preferiu não comentar a acusação.

O advogado da ex-escrivã tenta reverter sua exoneração da Polícia Civil. O inquérito criminal ainda corre na Justiça. A primeira audiência do caso só deverá ocorrer em maio, conforme seus advogados. "Foi um excesso desnecessário. Ela só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens", disse o advogado Fábio Guedes da Silveira.

TestemunhasAinda no mesmo documento, são mostrados trechos dos depoimentos dos delegados suspeitos do abuso e das testemunhas.

Outro depoimento que chama a atenção é do delegado titular do 25º DP, que tentou defender a escrivã e chegou a responder uma sindicância na Corregedoria por atrapalhar a ação do órgão. De acordo com o delegado de Parelheiros, o delegado da Corregedoria “gritava para que (...) tirasse a roupa dela na frente dele; porém, ela dizia que a revista deveria ser feita por uma policial feminina e não por homens. Havia uma policial militar e uma guarda-civil metropolitana femininas no distrito policial no momento dos fatos”.

G1 não conseguiu localizar os delegados afastados da Corregedoria pelo secretário, os promotores, a policial militar que prestou depoimento e as testemunhas para comentar o assunto.









MidiaNews | Delegado riu ao ver escrivã nua; ela teve as calças tiradas à força em SP

O caso da escrivã e a punição à corregedora
25 de fevereiro de 2011 às 19h19Print
por Luiz Carlos Azenha
Em tempos recentes, foi o assunto que realmente mobilizou os leitores deste site.
No texto da Conceição Oliveira, publicado no blog da Mulher (aqui), foram 260 shares no Facebook, 155 tweets e 184 comentários (e contando).
O vídeo, no You Tube, teve 371.753 mil acessos (e contando).
A Conceição se estressou em alguns momentos, por causa de comentários que considerou deselegantes (a mediação no Viomundo não é centralizada, razão pela qual não sei se ela deletou ou bloqueou comentários).
Como o caso teve desdobramentos, eu gostaria de saber dos leitores o que eles acharam da decisão:
24/02/2011 – 17h42
Vídeo de escrivã despida derruba corregedora da Polícia Civil de SP
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, destituiu nesta quinta-feira de seu cargo a corregedora-geral da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente.
Reportagem publicada hoje na Folha revela que a divulgação do vídeo que mostra delegados da Corregedoria tirando à força a calça e a calcinha de uma escrivã durante uma revista abriu uma crise na instituição.
Segundo o texto, durante a reunião semanal do Conselho da Polícia Civil, na manhã de ontem (23), a corregedora-geral, que apoiou a ação dos quatro delegados que investigaram a escrivã, foi pressionada publicamente a deixar o cargo por 5 dos 23 delegados da cúpula da instituição.
A crise interna na Polícia Civil foi impulsionada porque a divulgação da gravação da operação policial foi destaque em todo o país. Os envolvidos foram afastados. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou, após a divulgação das imagens, que o vazamento do vídeo na internet era “grave”.
De acordo com a SSP, Valente será transferida para a Delegacia Geral de Polícia Adjunta. O delegado Delio Marcos Montresor, que já trabalhava na área de processos admistrativos da Corregedoria, ocupará o cargo de corregedor-geral interinamente.
Os delegados suspeitos de abuso de autoridade foram afastados da Corregedoria pelos secretário Ferreira PInto na segunda-feira (21).
O CASO
O caso aconteceu em junho de 2009. Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a escrivã diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.
Ao final, o delegado Eduardo Filho, uma policial militar e uma guarda civil algemam a escrivã, retiram a roupa dela e encontram quatro notas de R$ 50. A escrivã foi presa em flagrante e, após responder a processo interno, acabou sendo demitida pela Polícia Civil. No mês seguinte, seus advogados recorreram da decisão.

O caso da escrivã e a punição à corregedora - Viomundo - O que você não vê na mídia

Band: Denúncia contra delegados que deixaram escrivã nua é arquivada

13 de junho de 2011 às 19h38
Por Conceição Oliveira do Blog Maria Frô, twitter: @maria_fro
Vários leitores se lembrarão desta denúncia aqui: Agentes da Corregedoria despem à força escrivã para fazer uma revista, hoje o Jornal da Band informa que a denúncia contra os delegados foi arquivada. Alguma surpresa?
Denúncia contra delegados que deixaram escrivã nua é arquivada
Do Jornal da Band

13/06/2011
A Justiça de São Paulo decidiu manter arquivada a denúncia contra policiais acusados de despir à força uma escrivã dentro de uma delegacia da capital. O crime de abuso de autoridade prescreve daqui a dois dias.
O Ministério Público Federal acusa as autoridades paulistas de omissão e defende que os envolvidos respondam por crime de tortura.
Band: Denúncia contra delegados que deixaram escrivã nua é arquivada - Viomundo - O que você não vê na mídia

Denúncia contra delegados que deixaram escrivã nua é arquivada


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Denúncia contra delegados que deixaram escrivã nua é arquivada

Por Conceição Oliveira do Blog Maria Frô, twitter: @maria_fro

Vários leitores se lembrarão desta denúncia aqui: Agentes da Corregedoria despem à força escrivã para fazer uma revista, hoje o Jornal da Band informa que a denúncia contra os delegados foi arquivada. Alguma surpresa?

Denúncia contra delegados que deixaram escrivã nua é arquivada
Do Jornal da Band
13/06/2011
A Justiça de São Paulo decidiu manter arquivada a denúncia contra policiais acusados de despir à força uma escrivã dentro de uma delegacia da capital. O crime de abuso de autoridade prescreve daqui a dois dias.
O Ministério Público Federal acusa as autoridades paulistas de omissão e defende que os envolvidos respondam por crime de tortura.
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Da Folha.com. 24/02/2011 

Vídeo de escrivã despida derruba corregedora da Polícia Civil de SP

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, destituiu nesta quinta-feira de seu cargo a corregedora-geral da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente.
Reportagem publicada hoje na Folha revela que a divulgação do vídeo que mostra delegados da Corregedoria tirando à força a calça e a calcinha de uma escrivã durante uma revista abriu uma crise na instituição.
Segundo o texto, durante a reunião semanal do Conselho da Polícia Civil, na manhã de ontem (23), a corregedora-geral, que apoiou a ação dos quatro delegados que investigaram a escrivã, foi pressionada publicamente a deixar o cargo por 5 dos 23 delegados da cúpula da instituição.
A crise interna na Polícia Civil foi impulsionada porque a divulgação da gravação da operação policial foi destaque em todo o país. Os envolvidos foram afastados. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou, após a divulgação das imagens, que o vazamento do vídeo na internet era “grave”. (O vazamento é que foi grave?! (Ivan))
De acordo com a SSP, Valente será transferida para a Delegacia Geral de Polícia Adjunta. O delegado Delio Marcos Montresor, que já trabalhava na área de processos admistrativos da Corregedoria, ocupará o cargo de corregedor-geral interinamente.
Os delegados suspeitos de abuso de autoridade foram afastados da Corregedoria pelo secretário Ferreira PInto na segunda-feira (21).
O CASO
O caso aconteceu em junho de 2009. Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a escrivã diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.
Ao final, o delegado Eduardo Filho, uma policial militar e uma guarda civil algemam a escrivã, retiram a roupa dela e encontram quatro notas de R$ 50. A escrivã foi presa em flagrante e, após responder a processo interno, acabou sendo demitida pela Polícia Civil. No mês seguinte, seus advogados recorreram da decisão.

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http://www.sindpesp.org.br/n/default.aspx?IdNoticia=58&ver=tlhh...
REPÚDIO AOS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA

NOTA DE REPÚDIO

O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPESP, VEM A PÚBLICO, REPUDIAR OS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
            - A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO POSSUI SUAS ATRIBUIÇÕES PAUTADAS NA LEI, OU SEJA, PARA COMBATER O QUE HÁ DE ERRADO NA POLÍCIA, DEVE, SEMPRE, OBEDECER RIGOROSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, DENTRE OUTROS;
            - É DO CONHECIMENTO PÚBLICO QUE COM O ADVENTO DO INCONSTITUCIONAL DECRETO No 54.710 DE 25 DE AGOSTO DE 2.009, O QUAL RETIROU A CORREGEDORIA DO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL E VINCULOU-A  DIRETAMENTE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A CORREGEDORIA PASSOU A TER “INDEPENDÊNCIA” E MAIS FORÇA;
            - COM TANTO PODER, E, TEORICAMENTE, SEM NINGUÉM PARA CONTROLAR ESTE PODER, DEU-SE INÍCIO A UMA SÉRIE DE “BOATOS” QUE ABUSOS ESTARIAM SENDO COMETIDOS PELO ÓRGÃO CENSOR, PORÉM, NADA, OU QUASE NADA CHEGAVA COMPROVADAMENTE AO CONHECIMENTO PÚBLICO;
            - ENTRETANTO, O VÍDEO EXIBIDO POR PROGRAMAS JORNALÍSTICOS DE TELEVISÃO, E QUE AGORA RODA O MUNDO PELA FORÇA DA INTERNET, DEIXA MUITÍSSIMO CLARO E EVIDENTE OS EXCESSOS COMETIDOS POR AQUELE ÓRGÃO;
            - NÃO VAMOS ENTRAR NO MÉRITO DO SUPOSTO CRIME PRATICADO PELA ESCRIVÃ, POIS PELO QUE MOSTRA O VÍDEO, NOTA-SE CLARAMENTE, NO MÍNIMO, QUE OS CORREGEDORES, PRECISAM, URGENTEMENTE, SOFRER UMA CORREÇÃO, POIS, DENTRE OUTRAS TRANGRESSÕES, APARENTEMENTE INFRINGIRAM O QUANTO SEGUE:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
 
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO - CPP  LEI 3689/41
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Súmula vinculante nº 11 (SV) - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (DOU 22.08.2008)

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 – ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. - TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

LEI 207/79 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA
Dos Deveres
Artigo 62 – São deveres do policial civil:
III – cumprir as normas legais e regulamentares
V – desempenhar com zelo e presteza as missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim;
IX – proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;
Das Transgressões Disciplinares
Artigo 63 – São transgressões disciplinares:
XXXI – maltratar ou permitir mau trato físico ou moral a preso sob sua guarda;
XXXIV – tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência;
XLIX – praticar ato definido em lei como abuso de poder;
DEIXAMOS CLARO QUE NÃO PACTUAMOS COM NENHUM TIPO DE TRANGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS CIVIS E QUE A CORREGEDORIA DEVE ATUAR COM LIBERDADE, PORÉM, REPUDIAMOS DE FORMA VEEMENTE, OS ATOS PRATICADOS POR QUEM DEVERIA DAR O BOM EXEMPLO.
GEORGE MELÃO
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP
OBS: O SINDPESP, por respeito aos atores do evento, principalmente pela escrivã, mas, pelo especial respeito a você, recusa-se a exibir o vídeo ou o acesso ao mesmo.

                                                                   ----------

http://www.youtube.com/watch?v=Bly_j-pAtb4&oref=http%3A%2F%2Fwww.youtube.com%2Fresults%3Fsearch_query%3DPolicial%2B%25C3%25A9%2Bdeixada%2Bnua%2Be%2Brevistada%2B%25C3%25A0%2Bfor%25C3%25A7a%26aq%3Df&has_verified=1


http://www.viomundo.com.br/blog-da-mulher/policiais-da-corregedoria...

9 de fevereiro de 2011 às 12:12

Agentes da Corregedoria despem à força escrivã para fazer uma revista

Por Conceição Oliveira do Blog Maria Frô, twitter: @maria_fro

É função da Corregedoria apurar a conduta funcional de agentes públicos estaduais, propondo sua responsabilização, quando for o caso. A Corregedoria tem como missão preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos estaduais. No sistema democrático, o bom trabalho da Corregedoria é uma das garantias dos cidadãos de que policiais de má conduta sejam investigados, punidos, afastados. Mas para isso a ação da Corregedoria deve ser feita dentro da lei.
Em 2009, em uma delegacia de São Paulo, delegados da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo para fazer o seu trabalho algemaram uma ex-escrivã, suspeita de receber proprina e a despiram à força na frente de vários agentes públicos do sexo masculino.
Fica-nos a questão: se agentes públicos que têm como missão promover os princípios da legalidade e moralidade agem deste modo com outros agentes públicos, que modelo de respeito aos direitos humanos estão apresentando aos policiais que fazem a segurança pública? Se policiais têm seus direitos negados, como esses policiais agirão conosco?
As imagens do vídeo abaixo (vejam melhor pelo link do youtube acima (Ivan)) foram  gravadas pela própria Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo por ordem dos delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, ambos agentes da Corregedoria e protagonistas da ação que se segue.
Segundo a denúncia, a ex-escrivã  teria recebido R$ 200 para ajudar um acusado a se livrar de um inquérito.  Durante a investigação no próprio distrito e com a presença do delegado titular da delegacia, Renato Luiz Hergler Pinto, chefe da acusada, o delegado da Corregedoria Eduardo Henrique de Carvalho Filho decide pela revista da policial acusada que apesar de não se recusar a ser revistada, implora que isso seja feito por policiais femininas. Na sala há seis agentes públicos, os três delegados, mais dois agentes e duas policiais femininas. O delegado da Corregedoria insiste na necessidade de que a revista tem de ser feita na presença de membros da Corregedoria, a acusada aceita, mas pede que  uma delegada da Corregedoria faça este trabalho.
Em vários momentos da gravação, a acusada pede a ajuda do chefe, grita em vão por socorro, pois o delegado da Corregedoria ordena que seja algemada e a revista acontece à força.
Atençãoo vídeo é violento e contém cenas de nudez
Segundo a reportagem da Band, “as imagens foram feitas em 2009, mas foram mantidas em sigilo pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. A suspeita ainda não foi julgada, mas mesmo assim, foi expulsa da polícia civil. Para a corregedoria a ação dos envolvidos foi correta e moderada.Ninguém mais foi punido ou processado. Agora, o Ministério Público está investigando a conduta dos policiais e já cobrou explicações da corregedora e do Secretário Estadual da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto.”
Com ações violentas como as que vemos no vídeo a Corregedoria nos ajuda a entender como é possível policiais se comportarem  assim e assim.

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Policial é deixada nua e revistada à força

O "Jornal da Noite" mostra nesta sexta-feira um caso de humilhação, no qual delegados e policiais de São Paulo tiraram à força a roupa de uma colega, em busca de provas que supostamente a incriminariam. O fato aconteceu no 25° Distrito Policial em Parelheiros, zona sul de São Paulo.
Exibições: 179


Denúncia contra delegados que deixaram escrivã nua é arquivada - Portal Luis Nassif

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