SOLIDARIEDADE IRRESTRITA
Juristas divulgam nota de apoio a juiz que cometeu erro de digitação em decisão
Um grupo de 160 professores universitários, advogados, juízes, promotores e defensores públicos divulgou uma nota de apoio ao juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, da 2ª Vara Criminal de Caruaru (PE), que vem sendo alvo de ataques em razão de um erro material em uma decisão de soltura de um acusado por tráfico de drogas.
No trecho da decisão em que o juiz ordena a devolução de todos os bens apreendidos com o acusado, "mesmo o entorpecente", houve erro de digitação, pois a intenção era dizer "menos o entorpecente". Como o erro só foi descoberto três dias depois, o magistrado passou a ser duramente criticado por supostamente ter determinado a devolução das drogas apreendidas com o acusado.
"A função gramatical primordial do aposto explicativo é justamente excepcionar a regra geral. Portanto, já era bastante óbvio que havia um erro de escrita ou de correção automática do texto, mudando a palavra "menos" para "mesmo"", afirmou o juiz, em nota divulgada neste sábado (1º/8).
Diante da enorme repercussão do caso, pelo menos 160 juristas assinaram uma nota de apoio e "solidariedade irrestrita" ao magistrado. "Apesar do óbvio equívoco que modificaria, substancialmente, o destino da droga apreendida, o apontado lapso não foi objeto de recurso, requerimento ou simples petição oral por parte dos órgãos estatais cientes da decisão, em especial, do Ministério Público ou da autoridade policial. Ao invés de se verificar a interposição do instrumento processual apropriado, o juiz viu sua decisão vazada na internet e nos órgãos de televisão, com nítido cunho de ridicularizá-lo", diz a nota.
Segundo os juristas, o erro material era evidentíssimo e foi retificado assim que o juiz teve conhecimento do equívoco: "Inconcebível a execração pública do juiz nesse contexto, razão pela qual os subscritores desta nota reiteram seu apoio integral e repudiam toda medida no sentido de alastrar o constrangimento causado pela sua repercussão".
Leia a íntegra da nota de apoio:
Nós, abaixo assinados, PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS, ADVOGADOS, MEMBROS DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, manifestamos SOLIDARIEDADE IRRESTRITA ao Juiz de Direito PIERRE SOUTO MAIOR COUTINHO DE AMORIM, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru.
Foram veiculadas notícias distorcidas em sites da Internet, na televisão e nas redes sociais, em torno de decisão judicial tomada em audiência de custódia no final deste mês de julho de 2020.
Tratava-se de deliberação na qual se fez consignar a ocorrência de graves ilícitos na atuação policial em prisão em flagrante, de pessoa sob a suposta acusação de tráfico de drogas.
Diante da verificação de ausência dos requisitos legais para a custódia pré-cautelar, o juiz Pierre Souto Maior, no cumprimento de seu dever, relaxou a prisão em flagrante, por ilegal, com base no art. 310, inciso II, do CPP.
Como decorrência lógica, determinou a devolução dos pertences apreendidos com o aludido flagranteado. O equívoco do magistrado, de ordem material, recaiu na parte derradeira, que findou indicando a restituição da droga com a expressão “mesmo o entorpecente”, quando se desejava, justamente, excetuar o entorpecente da mencionada restituição, enfatizando que tudo deveria ser devolvido “menos o entorpecente”.
Por lapso, devido a erro de digitação ou de autocorreção por grafia incorreta, o vocábulo “menos” foi substituído por “mesmo”. Apesar do óbvio equívoco que modificaria, substancialmente, o destino da droga apreendida, caso fosse cumprida a decisão do juiz Pierre Souto Maior Coutinho do Amorim, o apontado lapso não foi objeto de recurso, requerimento ou simples petição oral por parte dos órgãos estatais cientes da decisão, em especial, do Ministério Público ou da autoridade policial.
Ao invés de se verificar a interposição do instrumento processual apropriado, o juiz viu sua decisão vazada na Internet e nos órgãos de Televisão, com nítido cunho de ridicularizá-lo.
A matéria é jurisdicional. No entanto, diante da repercussão ampla, em todo o Brasil, foi instaurado pedido de providências contra o Juiz Pierre Souto Maior, no CNJ. O erro material apontado não foi percebido por nenhum dos participantes do ato de custódia no momento apropriado e, quando o foi dias após, não foi objeto de recurso, como deveria o ser, se inconformados, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
A má-fé se depreende da repercussão na mídia, inclusive em aplicativos como WhatsApp, Facebook, Twitter e Instagram. Se lida atentamente, a decisão lavrada pelo juiz de direito Pierre Souto Maior não seria cumprida, como de fato não o foi.
O erro material era evidentíssimo. Foi retificado, inclusive, assim que a ele chegou o conhecimento do equívoco que obstaria o seu acatamento. Ademais, para cumprir decisão desse jaez, é cediço a necessidade de mandado que, a sua vez, deve não somente ser assinado pelo órgão judicial, mas também por dois outros servidores do Poder Judiciário.
Essas formalidades, impostas legalmente, visam controlar equívocos próprios do ser humano, como aconteceu na hipótese, por erro de digitação ou de autocorreção que nublou o sentido da decisão.
Cabe ainda lembrar que, no dia da decisão aludida, o juiz Pierre Souto Maior Coutinho do Amorim realizou 10 audiências de custódia, o que demonstra, além de tudo, acúmulo de serviço.
Inconcebível a execração pública do juiz nesse contexto, razão pela qual os subscritores desta nota reiteram seu apoio integral e repudiam toda medida no sentido de alastrar o constrangimento causado pela sua repercussão.
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Ademais, é cediço que o juiz de direito Pierre Souto Maior Coutinho do Amorim é conhecido e reconhecido como excelente magistrado responsável, cumpridor dos seus deveres, respeitado pelos jurisdicionados, respeitador da Constituição e das leis do País, Professor Universitário e culto estudioso, tanto no meio Judiciário como no meio acadêmico.
1 - Afrânio Silva Jardim - Professor UERJ (aposentado) e Procurador de Justiça do MPRJ (aposentado)
2 - Amilton Bueno de Carvalho - Professor e Desembargador do TJRS (aposentado)
3 - Lenio Luiz Streck - Professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito
4 - Geraldo Prado - Professor UFRJ e Desembargador do TJRJ (aposentado)
5 - Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, advogado e professor, Paraná
6 - Aury Lopes Jr - Professor PUC-RS e Advogado
7 - Paulo Cesar Busato - Professor UFPR
8 - Rubens Casara - Professor EMERJ e Juiz de Direito
9 - Nestor Távora - Professor e Advogado
10 - Alexandre Morais da Rosa - Professor UFSC e Juiz de Direito
11 - Guilherme Madeira Dezem - Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Juiz de Direito
12 - Luís Guilherme Vieira, advogado, Rio de Janeiro
13 - Simone Schreiber - Professora UNIRIO e Desembargadora TRF2
14 - André Nicolitt - Professor UFF e Juiz de Direito
15 - Fernando Braga - Professor Esmafe5 e Desembargador Federal TRF5
16 - Luciano Nascimento/Professor UEPB/UFPB
17 - Gamil Föpel - Professor UFBA e Advogado
18 - Adriano Soares da Costa - Professor e Advogado
19 - Raimundo Palmeira - Professor UFAL e advogado
20 - Welton Roberto - Professor UFAL e advogado
21 - Karoline Mafra Sarmento Bezerra - Professora Coordenadora UNIT-AL
22 - Leomar da Silva Costa/Advogado/PB
23 - Fernandes Braga/Advogado/RN/Professor UNICEUNA
24 - Alberto Jorge Correia de Barros Lima - Professor UFAL é Juiz de Direito
25 - Janaína Roland Matida - professora da Universidad Alberto Hurtado, Chile, advogada
26 - Eduardo Medeiros Cavalcanti - Promotor MP/RN
27 - Anne Augusta Alencar Leite - Professora UFPB
28 - Maria Cezilene Morais Araujo - Professora UEPB
29 - André Rocha Sampaio - UNIT - AL e advogado
30 - Ronald Pinheiro Rodrigues - Professor UNIT e advogado
31 - Gustavo Barbosa de Mesquita Batista - Professor UFPB
32 - Manoel Alencar Neto - Advogado PB
33 - Ricardo Pantin - Advogado SP
34 - Ryldson Martins Ferreira - Professor UNIT - AL / Seune e Defensor Público do Estado de Alagoas
35 - Rodrigo Cavalcante Ferro - Professor UNIT - AL e advogado
36 - Diogo Abineder Ferreira Nolasco Pereira - Professor - Faculdade Doctum de Manhuaçu
37 - Pablo Falcão - Professor Universidade de Pernambuco
38 - Elyeth Costa Silva Jardim - Promotora de Justiça (aposentada)
39 - Hugo Leonardo Rodrigues Santos - Professor UFAL e UNIT
40 - Elaine Cristina Pimentel Costa - Professora e Diretora da FDA-UFAL
41 - Tiago Medeiros Leite/Advogado/Professor UNIFIP
42 - Júlia Costa Silva Jardim - Promotora de Justiça MPRJ
43 - Rosmar Rodrigues Alencar - Professor UFAL e UNIT-AL e Juiz Federal
44 - Marcelo Martins Evaristo Silva - Juiz do TJRJ
45 - Bruno Leitão - Professor Cesmac e Advogado
46 - Pietro Chidichimo Júnior - Professor Verbo Jurídico e Promotor de Justiça do RS
47 - Polyana Falcão Brito - Juíza Federal (PE)
48 - Antônio José de Carvalho Araújo - Juiz Federal (AL)
49 - Sergio de Noroes Milfont Junior - Juiz Federal (CE)
50 - Fabio H. Fiorenza Juiz Federal (MT)
51 - Claudia Maria Dadico (SC)
52 - Paulo Roberto Parca de Pinho (PE)
53 – Jamyl de Jesus Silva - Juiz Federal e Professor UESPI
54 - Cláudio Henrique Fonseca de Pina e Juiz Federal (PA)
55 - Lincoln Pinheiro Costa - Juiz Federal (BA)
56 - Rafael Vasconcelos Porto - Juiz Federal (MG)
57 - Rodrigo Gaspar de Mello - Juiz Federal (ES)
58 - Marcello Enes Figueira - Federal (RJ)
59 - Ivo Anselmo Höhn Junior - Juiz Federal (MA)
60 - Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda - Juiz Federal (CE)
61 - Ana Inés Algorta Latorre - Juíza Federal (RS)
62 - Pedro Jorge da Costa - Procurador da República em Recife/PE
63 - Maria Carvalho - Advogada - Instituto M133 PE
64 - Manuel Sabino Pontes - 14° Defensor Público de Natal
65 - Jasiel Ivo - Professor UFAL e Juiz do Trabalho
66 - Thiago de Oliveira Rocha Siffermann - Professor Unianhanguera (GO) e Advogado
67 - Paulo Thiago Fernandes Dias - Professor UNISULMA-IESMA e CEUMA
68 - Inngo Miná - Membro do IBCCRIM/PB e Advogado
69 - Marcelo de Carvalho Lima - Advogado e professor - UEMA
70 - Daniel Alves Pessoa - Advogado RN e Professor UFERSA
71 - Carla Leonel - Advogada
72 - Vinicius Lúcio - Advogado PB e Professor CESREI
73 - Helder Chaves - Advogado PB
74 - Laplace Guedes - Alcoforado/Advogado e Professor UEPB
75 - Sara Alacoque Guerra - CEUMA - Imperatriz
76 - Alex Taveira - Advogado e Professor UFPB
77 - Kelvin Wallace Castro dos Santos - Membro ABRACRIM-GO e Professor UNICAMBURY-GO
78 - Augusto Flávio de Araújo Azevedo - 15º Promotor de Justiça Natal/RN
79 - Beclaute Oliveira - Professor UFAL, UNIT - AL e CESMAC
80 - Nestor Santiago - Professor UFC
81 - Fernando Batista de Vasconcelos- Procurador de Justiça/MPRN
82 - Ricardo Tenório - Professor UNIT-AL e Juiz do Trabalho
83 - Ana Maria de Barros- Professora UFPE/CAA/PPGDH
84 - Edevaldo de Medeiros - Juiz Federal (SP)
85 - Flávia Pinheiro Froes - Advogada (RJ)
86 - Estela Aranha, Advogada, Rio de Janeiro
87- Jonas Gondim do Espírito Santo, advogado, Rio de Janeiro
88 - Gustavo Deppe, advogado, Rio de Janeiro
89 - Marcos Luiz Oliveira de Souza, Advogado, Rio de Janeiro
90 - Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor, Rio de Janeiro.
91 - Livia Yuen Ngan Moscatelli, advogada criminalista, São Paulo
92 - Djair Calumbi Jr - Advogado (PE)
93 - Ulisses Dornelas - Advogado (PE)
94 - Nathalia Mendes - Advogada (PE)
95 - Guilherme Interaminense - Advogado (PE)
96 - Leonardo Sica - Advogado (SP)
97 - Edgley Márcio - Advogado (PE)
98 - Nivânia Arruda - Advogado (PÉ)
99 - Sergio Murilo - Advogado (PE)
100 - Cristiane Barbosa - Advogada (PE)
101 - Renatta Melo Carneiro - Advogada (PE)
102 - Marcelus Ugiette - Advogado (PE)
103 - Michele Amorim - Advogada (PI)
104 - Raíssa Mota Ribeiro - Advogada (PI)
105 - Marcos Vinicius Brito Araújo - Advogado (PI)
106 - Karine da C Aleixes Lustosa - Advogada (PI)
107 - Thales Jericó Ponte - Advogado (PI)
108 - Natália da Costa Rocha - Advogada (PI)
109 - Francisca Patrícia de Alencar - Advogada (PI)
110 - Lilian Érica Lima Ribeiro - Advogada (PI)
111 - Raimundo de Albuquerque - Advogado PE
112 - Rafael Lima Rangel Vasconcelos - Advogado PE
113 - Isabella Guerra da Cunha - Advogado (PE)
114 - Janaína Azevedo Brandão- Advogada (PE)
115 - Rodrigo Barros Piancó - Advogado (PE)
116 - Maria Camily Soares Neves - Advogada (PE)
117 - Alacy Mota Oliveira Martins - Advogada (PE)
118 - Meyrielly Pereira da Silva - Advogada (PE)
119 - Marianna Granja de O. L. Rodrigues - Defensora Pública do Estado de Pernambuco
120 - Vinícius Sá - Advogado (PE)
121 - David Metzker Dias Soares - Advogado (ÉS) - FABRA, CESV E ABRACRIM/ES.
122 - Corina Cavalcanti de Sales - Advogada (PE)
123 - Raimundo de Albuquerque - Advogado (PE)
124 - Rafael Lima Rangel Vasconcelos - Advogado (PE)
125 - Isabella Guerra da Cunha - Advogada (PE)
126 - André Ricardo de Vasconcelos Ávila - Advogado (PE)
127 - Victor Pontes - Advogado (PE)
128 - Danielle Farias Janguiê - Advogada (PE)
129 - Fernanda Prates - advogada e professora da FGV-RJ
130 - Izabel Nuñez - advogada e pesquisadora da FGV-RJ
131 - Vivianny Galvão - Professora UNIT-AL
132 - Aline Fernanda Escarelli- Advogada. Pres. Prudente/SP
133 - Rebeca Rátis Rêgo Monteiro, OAB/PE 51998
134 - Raquel Corrêa de Melo, OAB/PE 50.121
135 - Camilla Brune Ray Clemente, OAB/PE 46.397
136 - Sandro Vinícius Couto - Advogado
137 - José Gabriel Assis de Almeida, advogado e professor universitário, Rio de Janeiro, RJ
138 - Edna Raquel Hogemann, Advogada e professoea universitaria, Rio de Janeiro
139 - Rômulo Moreira - Professor e Procurador de Justiça (MPBA)
140 - Fabiano Saraiva - promotor de Justiça MP/PE
141 - Roberta Viana Jardim - juíza de Direito- TJPE
142 - Jefferson Félix de Melo - juiz de Direito-TJPE
143 - Belize Câmara Correia
Promotora de Justiça MP/PE
144 - Bruno Galindo - Professor Associado da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e Advogado
145 - Aline Fernanda Escarelli - Advogada. Pres. Prudente/SP
146 - Vinícius de Souza Assumpção - Professor UniRuy (BA) e Advogado
147 - Diogo Mentor - Advogado e Professor do Ibmec-RJ e da ESA-OAB/RJ.
148 - Carolyne Albernard - Advogada (RJ)
149 - Marcelo Di Rezende - advogado e professor (GO)
150 - Paulo Pereira Filho - Coordenador da Comissão e Política Penitenciária e Criminal da OAB/RJ
151 - Thiago Bottino- professor da FGV Direito Rio
152 - Renato Tonini advogado Criminal e Conselheiro da OaB/RJ
153 - Carmen Da Costa Barros - OAB/RJ 41099 e OAB/DF 1875-a
154 - Fernanda Tortima - advogada RJ
155 - Marcia Dinis - advogada RJ
156 - Bartira Macedo de Miranda - Diretora da Faculdade de Direito da UFG
157 - Artur Stamford da Silva - Professor Titular de Sociologia do Direito - UFPE
158 - Luciano Antonio da Silva - Professor (Licenciado - História - AL)
159 - Juliana Bierrenbach, advogada, Rio de Janeiro
160 - Gustavo Badaró - Professor da USP e advogado
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2020, 13h37
COMENTÁRIOS DE LEITORES
5 comentários
DESNECESSÁRIO O ERRO FOI ADMITIDO
R-A-P-H-A-E-L--S-T-E-I-N (Advogado Autônomo - Civil)
Desnecessário todo este infortúnio à vida do magistrado. Ele já admitiu que tudo não passou de um imprevisto.
NÃO LI E NÃO GOSTEI!
paulão (Advogado Autônomo)
difícil formar opinião se o ato em si não é exibido (qual o número do processo? quem são as partes?). Em tempos de uma justiça do século XII (antes de Cristo) com recursos informáticos (control C + control V), controles pífios, MP ausente, entre outras faltas, preocupação com "produtividade" (isso existe em âmbito de serviço administrativo), silivrômetros e mimeógrafos obrando e pregando peças jurídicas a pleno vapor, não há o que estranhar, mas muito a deplorar...
CRÍTICOS. ATIREM A PRIMEIRA PEDRA QUEM NUNCA ERROU
Carlos Alvares (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Ora, resta evidente que houve um erro. Sim, magistrados, como seres humanos erram também. Muito mimimi. Hoje em dia qq coisa serve para "linchamento" moral. Aos que criticam, vão procurar coisa para fazer. Estão sem tempo?
Comentários encerrados em 10/08/2020.
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