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quarta-feira, 4 de junho de 2014

Ex-PMs são condenados por morte de soldado em Porto Alegre

QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2014



As investigações concluíram que a vítima foi morta porque tinha conhecimento do envolvimento dos PMs em uma quadrilha de tráfico de drogas, receptação, roubo, apropriação indébita e corrupção
A 1ª Vara do Tribunal do Júri condenou os três homens que eram julgados pela morte do soldado da Brigada Militar Iuri Merlini Martins. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2006, em Porto Alegre. Dois dos presos eram policiais militares. A acusação foi do promotor Eugênio Paes Amorim.
As investigações concluíram que a vítima foi morta porque tinha conhecimento do envolvimento dos PMs em uma quadrilha de tráfico de drogas, receptação, roubo, apropriação indébita e corrupção.
Segundo o Tribunal de Justiça, o ex-policial Otto Gesswein foi condenado a dois anos de reclusão. A pena para Josevaldo João da Silva é de 5 anos e seis meses. Já o terceiro acusado, Nilson Renato da Conceição vai cumprir pena de 24 anos e um mês.

Fonte: Rádio Guaíba
Blog AÇÃO PREVENTIVA: Ex-PMs são condenados por morte de soldado em Porto Alegre

quinta-feira, 27 de março de 2014

Policial condenado por assaltos em MT

Mantida prisão de policial condenado por assaltos em MT

Extraído de: STF - 4 meses atrás
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinto um pedido questionando a prisão provisória do policial militar Reverton Nobres da Silva, condenado por roubo, tentativa de furto, porte irregular de arma e formação de quadrilha. O policial foi condenado a 18 anos, 11 meses e 22 dias, por participação em uma quadrilha envolvida em roubo de cargas, caixas eletrônicos eassalto a banco no Estado de Mato Grosso.
No HC, a defesa do policial alegava falta de fundamentação nos termos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para manter a prisão preventiva e negar o direito de seu cliente recorrer da sentença em liberdade.
A relatora do Habeas Corpus (HC) 118981, ministra Rosa Weber, rejeitou a alegação da defesa de que a decisão da primeira instância mantendo a prisão provisória do policial carece de fundamentação. A ministra entendeu não haver, por isso, a necessidade de concessão da ordem de ofício, e também constatou a inadequação da via processual, uma vez que o HC questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus lá interposto, contra o qual cabe recurso extraordinário ao STF.
FT/AD
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