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domingo, 11 de janeiro de 2026

TJ-SP extingue penas de policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru

 

9 de outubro de 2024, 11h54

Depois de o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerar constitucional o indulto de Natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos responsáveis pelo massacre do Carandiru, a 4ª Câmara de Direito Criminal da mesma corte declarou, na última quarta-feira (2/10), a extinção das penas de todos os policiais militares envolvidos.

Reprodução
Antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru

Em 1992, PMs invadiram Casa de Detenção durante rebelião e mataram 111 presos

O caso diz respeito ao massacre ocorrido em 1992 na antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru. Na ocasião, detentos do Pavilhão 9 iniciaram uma rebelião, cuja resposta estatal foi uma violenta incursão de tropas da Polícia Militar dentro do presídio. O saldo foi de 111 presos assassinados pelos policiais.

A 4ª Câmara havia recebido diversos recursos dos PMs, que foram condenados em primeira instância pelo Tribunal do Júri há mais de dez anos.

Os argumentos das defesas sequer foram analisados pelo desembargador Roberto Porto, relator do caso. Isso porque todos contestavam aspectos do júri que já foram validados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Assim, restava apenas a análise das penas. Mas os magistrados não tiveram outra alternativa a não ser aplicar o indulto de Bolsonaro, devido à recente decisão do Órgão Especial que o validou.

Histórico

Os PMs envolvidos no massacre foram acusados por 111 homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio. Ao todo, 120 agentes foram denunciados, mas apenas 79 foram levados ao júri.

O caso foi separado de acordo com o andar do pavilhão de atuação de cada PM e as mortes em cada pavimento da Casa de Detenção. As ocorrências foram registradas em quatro pavimentos. Além disso, os autos foram desmembrados com relação a um policial.

Por isso, entre 2013 e 2014, aconteceram cinco julgamentos diferentes no Tribunal do Júri. A maioria dos réus (73) foi condenada a penas de 48 a 624 anos de prisão em regime fechado, além de perdas dos cargos públicos.

Em 2016, a 4ª Câmara do TJ-SP anulou os julgamentos e determinou novo júri. Os desembargadores entenderam que as decisões contrariaram as provas dos autos.

Já em 2021, a 5ª Turma do STJ restabeleceu as condenações e ordenou que o TJ-SP prosseguisse com o julgamento dos recursos dos réus. Na ocasião, os ministros concluíram que o júri analisou tanto as teses das defesas quanto da acusação, que eram válidas e embasadas.

Perdoados

No final de 2022, o então presidente Bolsonaro editou um decreto que concedeu perdão a agentes de segurança condenados, ainda que de forma provisória, por crimes cometidos há mais de 30 anos e que ainda não eram considerados hediondos.

Entre os favorecidos pelo Decreto 11.302/2022, estavam os responsáveis pelo massacre de Carandiru. À época do massacre, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo. Isso mudou apenas em 1994, dois anos depois dos crimes.

No início de 2023, a 4ª Câmara do TJ-SP enviou o caso do Carandiru ao Órgão Especial, para análise de uma possível inconstitucionalidade do indulto.

Poucos meses depois, o Órgão Especial suspendeu sua análise para esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal em uma ação na qual o então procurador-geral da República, Augusto Aras, contestava o decreto de Bolsonaro. A ministra Rosa Weber, então presidente do STF, já havia suspendido o indulto em liminar.

Já no último mês de junho, o ministro Luiz Fux, relator da ação, determinou o prosseguimento do julgamento no TJ-SP. Em agosto, o Órgão Especial declarou a constitucionalidade do decreto.

Na ocasião, os desembargadores ressaltaram que uma lei penal mais severa não pode retroagir. Como os crimes ainda não eram considerados hediondos em 1992, os magistrados consideraram que o perdão estava justificado. A decisão transitou em julgado no final de setembro.

A decisão final sobre o caso caberá ao Supremo, que ainda não julgou o mérito do indulto concedido por Bolsonaro aos policiais condenados pelo massacre.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0338975-60.1996.8.26.0001

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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Violência Policial: uma ameaça à democracia




Violência Policial: uma ameaça à democracia

A violência policial é um fato – basta lembrar Carandiru, Candelária, Eldorado dos Carajás – não um caso isolado ou um “excesso” do exercício da profissão como querem fazer crer as corporações policiais e as autoridades ligadas ao sistema de justiça e segurança. E, em se tratando de um fato concreto, deve ser encarada como um grave problema a ser solucionado pela sociedade. Um grave problema porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm o monopólio do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito.
A polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legítima. É essa a característica principal que distingue o policial do marginal. Mas essa violência legítima está ancorada no modelo de “ordem sob a lei”, ou seja, a polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, mas tem que atuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos fundamentais do cidadão – como direito à vida e à integridade física.
A ausência de respeito ao modelo de “ordem sob a lei” tem se perpetuado dentro da estrutura policial brasileira por razões diversas – como a falência dos modelos policiais, o descrédito nas instituições do sistema de justiça e segurança, a impunidade – mas principalmente por uma certa tolerância da própria sociedade com esse tipo de prática. Analisando o problema do ponto de vista sócio-político veremos que a violência policial tem raízes culturais muito antigas (desde a implantação do regime colonial e da ordem escravocrata), e que estas têm uma relação diretamente proporcional à ineficiência do Estado de punir, na maioria dos casos, as práticas criminosas dos agentes de segurança.
É difícil admitir, mas existe uma demanda dentro da sociedade para a prática da violência policial. É esta violência que serve à sociedade dentro de diversos aspectos e circunstâncias, mas especialmente no tocante à solução dos crimes contra o patrimônio e na repressão às classes perigosas. Por isso mesmo, a dificuldade do Estado no âmbito da segurança pública, no final do século XX, continua sendo o controle da violência legítima, do qual decorreria consequentemente a extinção do uso ilegítimo da força por parte dos organismos policiais.
A questão da democracia é, então, um ponto de extrema importância nesse debate. Isso porque a violência policial inevitavelmente gera as mais graves violações aos direitos humanos e à cidadania, que são elementos inerentes ao regime democrático. Alguns estudos, sobre a mesma temática da violência policial e do autoritarismo, desenvolvidos pelo cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, da Universidade de São Paulo, demonstram que as práticas policiais de natureza autoritária são práticas que têm acontecido independente do regime político. Isso se deve, segundo a análise de Pinheiro, a uma continuidade de práticas utilizadas no regime autoritário que a transição política não conseguiu extinguir, pelo fato dos governos de transição terem tratado os aparelhos policiais como organismos neutros nos quais a democracia política atacaria suas raízes autoritárias. Esta continuidade, entretanto, possibilitou a adequação de práticas autoritárias dentro de um governo democrático, gerando com isso a existência de um “regime de exceção paralelo”.
Para tentar se encontrar um caminho que ajuste os órgãos de segurança à realidade democrática, é importante, antes de tudo, que a sociedade descubra que tipo de polícia ela quer: uma polícia que respeite os direitos do cidadão, que exista para dar segurança e não para praticar a violência; ou uma polícia corrupta (que livra de flagrantes os filhos das classes abastadas) e arbitrária (que utiliza a tortura e o extermínio como métodos preferenciais de trabalho e que atingem na sua maioria as classes populares). Dentro disto, é preciso pensar nas formas de restringir as oportunidades da polícia utilizar a violência ilegítima, seja através do rígido controle de armamentos ou do limite do reconhecimento da legitimidade do uso da força a situações particulares. Finalmente, o que não se deve perder de vista dentro desta discussão é o risco que a tolerância à violência policial acarreta para a democracia. Sem uma polícia condizente com práticas democráticas e de respeito aos direitos fundamentais do cidadão vai existir sempre a ameaça de que o “regime de exceção paralelo” transforme-se num regime institucional.

Celma Tavares

Jornalista mestrada em Ciências Políticas na UFPE

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Violência Policial: uma ameaça à democracia



A violência policial é um fato – basta lembrar Carandiru, Candelária, Eldorado dos Carajás – não um caso isolado ou um “excesso” do exercício da profissão como querem fazer crer as corporações policiais e as autoridades ligadas ao sistema de justiça e segurança. E, em se tratando de um fato concreto, deve ser encarada como um grave problema a ser solucionado pela sociedade. Um grave problema porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm o monopólio do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito.
A polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legítima. É essa a característica principal que distingue o policial do marginal. Mas essa violência legítima está ancorada no modelo de “ordem sob a lei”, ou seja, a polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes, mas tem que atuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos direitos fundamentais do cidadão – como direito à vida e à integridade física.
A ausência de respeito ao modelo de “ordem sob a lei” tem se perpetuado dentro da estrutura policial brasileira por razões diversas – como a falência dos modelos policiais, o descrédito nas instituições do sistema de justiça e segurança, a impunidade – mas principalmente por uma certa tolerância da própria sociedade com esse tipo de prática. Analisando o problema do ponto de vista sócio-político veremos que a violência policial tem raízes culturais muito antigas (desde a implantação do regime colonial e da ordem escravocrata), e que estas têm uma relação diretamente proporcional à ineficiência do Estado de punir, na maioria dos casos, as práticas criminosas dos agentes de segurança.
É difícil admitir, mas existe uma demanda dentro da sociedade para a prática da violência policial. É esta violência que serve à sociedade dentro de diversos aspectos e circunstâncias, mas especialmente no tocante à solução dos crimes contra o patrimônio e na repressão às classes perigosas. Por isso mesmo, a dificuldade do Estado no âmbito da segurança pública, no final do século XX, continua sendo o controle da violência legítima, do qual decorreria consequentemente a extinção do uso ilegítimo da força por parte dos organismos policiais.
A questão da democracia é, então, um ponto de extrema importância nesse debate. Isso porque a violência policial inevitavelmente gera as mais graves violações aos direitos humanos e à cidadania, que são elementos inerentes ao regime democrático. Alguns estudos, sobre a mesma temática da violência policial e do autoritarismo, desenvolvidos pelo cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, da Universidade de São Paulo, demonstram que as práticas policiais de natureza autoritária são práticas que têm acontecido independente do regime político. Isso se deve, segundo a análise de Pinheiro, a uma continuidade de práticas utilizadas no regime autoritário que a transição política não conseguiu extinguir, pelo fato dos governos de transição terem tratado os aparelhos policiais como organismos neutros nos quais a democracia política atacaria suas raízes autoritárias. Esta continuidade, entretanto, possibilitou a adequação de práticas autoritárias dentro de um governo democrático, gerando com isso a existência de um “regime de exceção paralelo”.
Para tentar se encontrar um caminho que ajuste os órgãos de segurança à realidade democrática, é importante, antes de tudo, que a sociedade descubra que tipo de polícia ela quer: uma polícia que respeite os direitos do cidadão, que exista para dar segurança e não para praticar a violência; ou uma polícia corrupta (que livra de flagrantes os filhos das classes abastadas) e arbitrária (que utiliza a tortura e o extermínio como métodos preferenciais de trabalho e que atingem na sua maioria as classes populares). Dentro disto, é preciso pensar nas formas de restringir as oportunidades da polícia utilizar a violência ilegítima, seja através do rígido controle de armamentos ou do limite do reconhecimento da legitimidade do uso da força a situações particulares. Finalmente, o que não se deve perder de vista dentro desta discussão é o risco que a tolerância à violência policial acarreta para a democracia. Sem uma polícia condizente com práticas democráticas e de respeito aos direitos fundamentais do cidadão vai existir sempre a ameaça de que o “regime de exceção paralelo” transforme-se num regime institucional.

Celma Tavares

Jornalista mestrada em Ciências Políticas na UFPE

sábado, 3 de agosto de 2013

Carandiru: Justiça condena 25 PMs a 624 anos de prisão

Nacional // decisão

Carandiru: Justiça condena 25 PMs a 624 anos de prisão

Publicado em 03.08.2013, às 09h58


O grupo de 25 PMs da Rota acusados pela maioria das 111 mortes na rebelião do Carandiru em outubro de 1992 foi condenado na madrugada deste sábado (3), a 624 anos de prisão, a segunda maior da história da Justiça brasileira. Eles poderão recorrer em liberdade. Os réus haviam sido denunciados por 73 assassinatos, mas a Promotoria reconheceu no último e quinto dia de julgamento que eles eram culpados apenas por 52 homicídios, todas no 2º andar da cadeia.

A decisão saiu por volta das 4 horas deste sábado, cerca de cinco horas depois dos jurados se reunirem na sala secreta na Fórum Criminal da Barra Funda, em uma espera que deixou colegas e familiares dos réus em vigília na porta do auditório. Na sentença, o juiz Rodrigo Tellini fixou a pena mínima de 12 anos de reclusão para cada uma das mortes - o mesmo critério adotado no primeiro júri do caso Carandiru, em abril, quando 23 policiais foram condenados a 156 anos de prisão por 13 homicídios no 1o andar do Pavilhão 9 do presídio.

A novidade na nova condenação é a perda do cargo dos policiais na ativa - nove réus segundo os promotores. O ex-comandante da Rota, Salvador Modesto Madia, é um dos que ainda trabalham. A perda do cargo só ocorrerá com o término definitivo de todo o processo - a defesa dos réus já anunciou que vai recorrer. Já a retirada das patentes dos PMs depende de um processo na Justiça militar.

Com dois júris e duas condenações, os promotores dizem crer estar mais próximos de limpar a mancha do massacre do Carandiru na Polícia Militar."No primeiro júri, ninguém acreditava em uma eventual condenação" disse o promotor Fernando Pereira da Silva, após a leitura da sentença.

Ele rebateu as críticas da defesa de que as mortes tenham diminuído em um "passe de mágica". A justificativa foi a área de atuação da tropa, que entrou pelo lado esquerdo do 2º andar. Os corpos de detentos de outros locais ou que morreram a facadas foram retirados do cálculo da acusação.

Fonte: Agência Estado

domingo, 21 de abril de 2013

PMs condenados por massacre


Do Carandiru continuam em Liberdade

Matheus Lombardi*
Do UOL, em São Paulo


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Massacre do Carandiru52 fotos

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21.abr.2013 - Marcio Friggi, promotor no julgamento do massacre do Carandiru, fala com jornalistas ao sair do Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, onde aconteceu o júri do caso. Ele disse que "a justiça foi integralmente feita" com a condenação de 23 réus, e que a decisão dos jurados é uma resposta da sociedade em relação ao comportamento dos policiais no episódio de 1992 Leia mais Edson Lopes Jr./ UOL
Os 23 policiais militares condenados na madrugada deste domingo (21) pela morte de 13 detentos que estavam no segundo pavimento do pavilhão 9, na extinta Casa de Detenção, no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru, vão continuar em liberdade.

Na sua opinião, a condenação dos PMs envolvidos no massacre do Carandiru foi justa?

Resultado parcial
Mesmo com penas de 156 anos de prisão em regime fechado, os policiais têm o direito garantido pela Justiça de responder ao processo em liberdade até que sejam esgotados todos os recursos jurídicos previstos em lei.
"É uma garantia constitucional de que ninguém é considerado culpado até que a sentença condenatória transite em julgado [quando não cabem mais recursos de apelação]", disse a advogada criminalista Camila Austregésilo Vargas do Amaral.
Os policiais só poderiam ter sido presos se tivessem atrapalhado o processo, ameaçado testemunhas ou tentado fugir do país, por exemplo. "Eles só poderiam ser presos se alguma conduta deles tivesse colocado em risco a ordem pública", disse.
Após a condenação pelo júri, os policiais têm direito a mais um recurso, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso a decisão pela condenação seja mantida, eles ainda podem tentar recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, para especialistas no assunto consultados pelo UOL, esse tipo de recurso [ao STJ e ao STF] é muito difícil de ser aceito, apesar de existir a hipótese na lei.

DRAUZIO VARELLA

Bruno Pedersoli/UOL
Massacre do Carandiru foi um marco, mas cadeias ainda não recuperam presos, diz Drauzio Varella

Advogada de policiais já entrou com recurso

 A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende os 23 PMs condenados pelo massacre do Carandiru, afirmou que járecorreu da decisão do Tribunal do Júri.
Em entrevista aos jornalistas logo após a leitura da sentença, a advogada disse que avalia "com muita frustração" a decisão dos jurados. "Foi uma decisão por maioria de votos, na verdade por diferença de um voto, e isso não reflete a vontade da sociedade brasileira. Não é essa a vontade da sociedade brasileira."
O promotor Fernando Pereira da Silva, indagado se o resultado desse primeiro júri pode repercutir para o dos demais, declarou: "É uma resposta que a sociedade dá, assim como o Tribunal do Júri deu em relação ao coronel Ubiratan [condenado em júri popular em 2001], no sentido de reconhecer que o que aconteceu no dia 2 de outubro de 1992 no pavilhão 9 foi um massacre."

Julgamento terminou durante a madrugada

A sentença começou a ser lida em plenário pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h10, quase 16 horas após o início da sessão de sábado (20), voltada aos debates entre acusação e defesa.
Inicialmente, os réus eram julgados pela morte de 15 presos. No entanto, a Promotoria pediu a retirada de dois homicídios do processo porque os presos tinham ferimentos por arma branca, não por tiros. A pena para cada um dos PMs foi estabelecida com base no mínimo previsto no Código Penal para homicídios, que é de 12 anos --número multiplicado pelo total de mortes.
A primeira tentativa de julgar os policiais começou no último dia 8, mas teve de ser adiada porque uma jurada passou mal e foi dispensada. Pelas regras judiciárias, uma vez sorteados os sete jurados que formam o Conselho de Sentença, a saída de algum deles implica em se formar um novo conselho. Remarcado para o dia 15 seguinte, o julgamento chegou a ser suspenso durante um dia e meio, na quarta e quinta-feira, porque novamente um jurado passou mal. Avaliado pela equipe médica do Tribunal de Justiça, o rapaz foi liberado no mesmo dia e o júri foi retomado.
Ao todo, 79 policiais militares foram denunciados. Eram 84, mas cinco deles já morreram. O juiz definiu que o episódio seria julgado por etapas, até o final deste ano, para seguir a ordem da denúncia --que citou número de policiais que, por pavimento, foi responsável pelas mortes. Marzagão não concedeu entrevista depois do julgamento.
A primeira data designada para o júri havia sido 28 de janeiro deste ano, mas foi adiada pela Justiça a pedido de Ministério Público e da defesa dos réus para que nova perícia de confronto balístico pudesse ser feita. Em março, o Instituto de Criminalística respondeu que novo laudo era inviável por razões técnicas.
Na fase de debates, porém, o Ministério Público afirmou que o laudo foi prejudicado porque 160 projéteis retirados dos corpos das vítimas desapareceram do Dipo, órgão do TJ que fica no segundo andar do Fórum Criminal da Barra Funda e para onde são remetidos os inquéritos policiais. O caso foi comunicado ao Tribunal este ano e segue sob investigação.

Júri teve sobreviventes e ex-governador Fleury entre testemunhas

Veja vídeos sobre o caso do massacre do Carandiru - 12 vídeos


"Parece que um anjo me disse: não faça isso", disse o pedreiro Marco Antonio de Moura, 44. "Os presos que estavam feridos e ergueram as mãos nós nunca mais os vimos", disse.
O ex-governador, que depôs como testemunha de defesa dos policiais, afirmou tinha responsabilidade política sobre a ação. "A responsabilidade política era minha; a criminal, caberá aos jurados esclarecer."]
O interrogatório de quatro réus ocorreu no quinto dia de julgamento. Todos disseram que somente revidaram o ataque dos presos, que teriam armas de fogo. 
O último dia do julgamento foi dedicado aos debates entre defesa e acusação. A advogada dos réus, Ieda Ribeiro de Souza, os classificou como "heróis" e disse sentir orgulho deles "por serem efetivamente o que a sociedade espera que sejam". Ela ainda analisou que PMs, de um modo geral, são "seres invisíveis por quem a gente passa na rua e nem olha na cara --ainda que ele vá salvar meu filho, pai ou irmão".
* Com reportagem de Janaina Garcia e Gabriela Fujita, em São Paulo

MUSA DO CARANDIRU, RITA CADILLAC AINDA ENCONTRA EX-DETENTOS NAS RUAS DE SP

  • "Oi, madrinha. Como vai, madrinha?". Os "afilhados" são ex-detentos do complexo penitenciário do Carandiru. A "madrinha" é a dançarina e cantora Rita Cadillac, 59, que, talvez para muitos da extinta casa de detenção, a figura de musa coubesse melhor no imaginário que o de figura maternal.
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Massacre do Carandiru52 fotos

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Movimento na Casa de Detenção do Carandiru. Presos do pavilhão 9 passam número de telefone para duas mulheres do lado de fora do presídio Leia mais Evelson de Freitas / Folha Imagem