APOLOGIA AO CRIME
OAB-RJ pede cassação do mandato de Bolsonaro por homenagem a Ustra
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil ingressa, nesta segunda-feira (25/4), com um pedido de cassação do mandato e de abertura de processo penal contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PCS-RJ). A medida se deve à homenagem que o parlamentar fez ao coronel e ex-chefe do Doi-Codi (órgão de repressão da ditadura militar) Carlos Brilhante Ustra, na sessão da Câmara dos Deputados do último dia 17 de abril, em que foi aprovado o início do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
São duas as representações — uma destinada à Câmara dos Deputados e outra à Procuradoria-Geral da República. Em ambas, a OAB-RJ afirma que a manifestação, além de atentatória ao decoro parlamentar, é crime segundo legislação penal brasileira. Isso porque um "notório torturador condenado como tal pela Justiça brasileira". Ao votar a favor da abertura do processo de impeachment contra a presidente, Bolsonaro (foto) justificou seu voto, do alto da tribuna da Câmara: “Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff”.
A decisão de pedir a cassação de Bolsonaro havia sido anunciada pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, apenas há alguns dias após a sessão da Câmara em que foi aprovado o impeachment. Santa Cruz é filho de Fernando Santa Cruz, militante do movimento estudantil contra a ditadura, cujo desaparecimento, em 1974, é atribuído aos militares.
À Conjur, o advogado afirmou que a imunidade parlamentar não pode ser usada para salvaguardar atitudes criminosas. "Queremos entrar com uma ação para saber quais são os limites das declarações de Bolsonaro na imunidade parlamentar, quando ele fez apologia ao coronel Ustra. A tortura não é apenas uma referência histórica. É um crime. Pode um deputado fazer apologia ao crime do alto da tribuna do Congresso? Quais são os limites [da imunidade parlamentar]?", questionou.
Na representação à PGR, a OAB-RJ pede que o órgão ofereça ao Judiciário denúncia para abertura de processo penal contra o deputado com base no artigo 287 do Código Penal, que considera crime contra a paz pública o seguinte: "Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime."
Para a OAB-RJ, as declarações não podem ser enquadradas no contexto da imunidade parlamentar. “O mandato outorgado pelo povo brasileiro não autoriza o parlamentar a cometer crimes de ódio e fazer apologia contra a ordem democrática. Aqui é onde a prerrogativa dada ao parlamentar pela Constituição encontra limites na própria Constituição”.
“Este ato abominável do parlamentar merece uma atuação enérgica dessa Procuradoria-Geral da República, pois além de configurar quebra de decoro parlamentar, configura também ilícito penal, uma vez que é apologia ao crime e a criminoso, no caso, um dos maiores torturadores já conhecidos do período militar", afirma o pedido.
Câmara dos Deputados
Na Câmara, a representação foi encaminhada ao presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) — também elogiado por Bolsonaro em seu discurso na ocasião. “Não é possível que um representante do Parlamento use do seu constitucional e inviolável direito de manifestação para defender e fazer apologia a um torturador, ainda se referindo a ele como o 'pavor' de uma de suas vítimas. Diante do flagrante abuso de prerrogativa parlamentar, se faz necessária a intervenção dessa Casa para que, nos moldes do artigo 55, II e parágrafo 1º da Constituição da República, casse o mandato do parlamentar representado”.
Na Câmara, a representação foi encaminhada ao presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) — também elogiado por Bolsonaro em seu discurso na ocasião. “Não é possível que um representante do Parlamento use do seu constitucional e inviolável direito de manifestação para defender e fazer apologia a um torturador, ainda se referindo a ele como o 'pavor' de uma de suas vítimas. Diante do flagrante abuso de prerrogativa parlamentar, se faz necessária a intervenção dessa Casa para que, nos moldes do artigo 55, II e parágrafo 1º da Constituição da República, casse o mandato do parlamentar representado”.
No pedido, a OAB-RJ destaca que a Constituição prevê expressamente como caso de perda do mandato os atos que atentem contra o decoro parlamentar. “É patente a competência da Câmara dos Deputados para controlar as manifestações do representado, uma vez que houve manifesto abuso de prerrogativa ao usar da palavra para, ao invés de apenas justificar seu voto, fazer apologia ao torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, bem como denomina-lo como ‘o pavor de Dilma Rousseff’, em manifesta alusão às torturas por ele praticada. É inadmissível se pensar numa declaração deste tipo num Estado Democrático de Direito, em especial quando produzida por um parlamentar”, argumenta a seccional.
Na representação, a OAB-RJ pede à Câmara que instaure processo disciplinar contra Bolsonaro por quebra de decoro parlamentar. A entidade lembra que a tortura é considerada mundialmente como crime de lesa-humanidade — sendo que no Brasil, é classificada como um crime hediondo.
Para a seccional, ao exaltar o torturador, o deputado incorreu na prática de apologia a crime ou criminosos, uma infração penal prevista no artigo 287 do Código Penal. “Quando as manifestações do representado fazem apologia a um conhecido torturador, que praticou atos considerados dentre os mais graves pela Constituição Cidadã, num regime flagrantemente de exceção, o representado comete, sim, além da já provada quebra de decoro parlamentar, infração penal. Aqui não há questão de cunho ideológico, aqui não há preferências pessoais ou políticas, com tortura ou torturadores não se negocia. Torturadores não têm lado na política”, argumenta a entidade.
Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2016, 12h47
COMENTÁRIOS DE LEITORES
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