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OAB-RJ pede cassação do mandato de Bolsonaro por homenagem a Ustra

APOLOGIA AO CRIME

OAB-RJ pede cassação do mandato de Bolsonaro por homenagem a Ustra

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil ingressa, nesta segunda-feira (25/4), com um pedido de cassação do mandato e de abertura de processo penal contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PCS-RJ). A medida se deve à homenagem que o parlamentar fez ao coronel e ex-chefe do Doi-Codi (órgão de repressão da ditadura militar) Carlos Brilhante Ustra, na sessão da Câmara dos Deputados do último dia 17 de abril, em que foi aprovado o início do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
São duas as representações — uma destinada à Câmara dos Deputados e outra à Procuradoria-Geral da República. Em ambas, a OAB-RJ afirma que a manifestação, além de atentatória ao decoro parlamentar, é crime segundo legislação penal brasileira. Isso porque um "notório torturador condenado como tal pela Justiça brasileira". Ao votar a favor da abertura do processo de impeachment contra a presidente, Bolsonaro (foto) justificou seu voto, do alto da tribuna da Câmara: “Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff”.
A decisão de pedir a cassação de Bolsonaro havia sido anunciada pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, apenas há alguns dias após a sessão da Câmara em que foi aprovado o impeachment. Santa Cruz é filho de Fernando Santa Cruz, militante do movimento estudantil contra a ditadura, cujo desaparecimento, em 1974, é atribuído aos militares.
À Conjur, o advogado afirmou que a imunidade parlamentar não pode ser usada para salvaguardar atitudes criminosas. "Queremos entrar com uma ação para saber quais são os limites das declarações de Bolsonaro na imunidade parlamentar, quando ele fez apologia ao coronel Ustra. A tortura não é apenas uma referência histórica. É um crime. Pode um deputado fazer apologia ao crime do alto da tribuna do Congresso? Quais são os limites [da imunidade parlamentar]?", questionou.
Na representação à PGR, a OAB-RJ pede que o órgão ofereça ao Judiciário denúncia para abertura de processo penal contra o deputado com base no artigo 287 do Código Penal, que considera crime contra a paz pública o seguinte: "Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime."
Para a OAB-RJ, as declarações não podem ser enquadradas no contexto da imunidade parlamentar. “O mandato outorgado pelo povo brasileiro não autoriza o parlamentar a cometer crimes de ódio e fazer apologia contra a ordem democrática. Aqui é onde a prerrogativa dada ao parlamentar pela Constituição encontra limites na própria Constituição”.
“Este ato abominável do parlamentar merece uma atuação enérgica dessa Procuradoria-Geral da República, pois além de configurar quebra de decoro parlamentar, configura também ilícito penal, uma vez que é apologia ao crime e a criminoso, no caso, um dos maiores torturadores já conhecidos do período militar", afirma o pedido.
Câmara dos Deputados
Na Câmara, a representação foi encaminhada ao presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) — também elogiado por Bolsonaro em seu discurso na ocasião. “Não é possível que um representante do Parlamento use do seu constitucional e inviolável direito de manifestação para defender e fazer apologia a um torturador, ainda se referindo a ele como o 'pavor' de uma de suas vítimas. Diante do flagrante abuso de prerrogativa parlamentar, se faz necessária a intervenção dessa Casa para que, nos moldes do artigo 55, II e parágrafo 1º da Constituição da República, casse o mandato do parlamentar representado”.
No pedido, a OAB-RJ destaca que a Constituição prevê expressamente como caso de perda do mandato os atos que atentem contra o decoro parlamentar. “É patente a competência da Câmara dos Deputados para controlar as manifestações do representado, uma vez que houve manifesto abuso de prerrogativa ao usar da palavra para, ao invés de apenas justificar seu voto, fazer apologia ao torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, bem como denomina-lo como ‘o pavor de Dilma Rousseff’, em manifesta alusão às torturas por ele praticada. É inadmissível se pensar numa declaração deste tipo num Estado Democrático de Direito, em especial quando produzida por um parlamentar”, argumenta a seccional.
Na representação, a OAB-RJ pede à Câmara que instaure processo disciplinar contra Bolsonaro por quebra de decoro parlamentar. A entidade lembra que a tortura é considerada mundialmente como crime de lesa-humanidade — sendo que no Brasil, é classificada como um crime hediondo.
Para a seccional, ao exaltar o torturador, o deputado incorreu na prática de apologia a crime ou criminosos, uma infração penal prevista no artigo 287 do Código Penal. “Quando as manifestações do representado fazem apologia a um conhecido torturador, que praticou atos considerados dentre os mais graves pela Constituição Cidadã, num regime flagrantemente de exceção, o representado comete, sim, além da já provada quebra de decoro parlamentar, infração penal. Aqui não há questão de cunho ideológico, aqui não há preferências pessoais ou políticas, com tortura ou torturadores não se negocia. Torturadores não têm lado na política”, argumenta a entidade.
Clique aqui para ler a representação protocolada na Câmara. 
Clique aqui para ler a representação protocolada na PGR. 
 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2016, 12h47


COMENTÁRIOS DE LEITORES

9 comentários

MODERAÇÃO NA DEFESA DA VERDADE É SERVIÇO PRESTADO À MENTIRA

Stefan Carrão (Advogado Autônomo - Civil)
Onde encontro a sentença criminal transitada em julgado condenando o cel. Ustra? Ou ela não existe? Se o que há é apenas uma sentença declaratória cível dizendo que ele tinha responsabilidade civil por eventuais danos causados sob o seu comando, desde quando isso tem o poder de dizer que um sujeito é um criminoso? Como posso acreditar piamente que o coronel era esse monstro abominável se os testemunhos que assim o pintam provêm de gente que estava a serviço de ditaduras genocidas que torturavam e matavam (algumas ainda o fazem) até o pobre camponês que escondia uma cabra para ter leite para dar aos filhos? Comissão da Verdade? Alguém aqui é realmente capaz de admitir que acredita numa "verdade estabelecida" por um órgão estatal no melhor estilo orwelliano em detrimento de historiadores e intelectuais cujo processo dialético de busca da verdade dos fatos dura séculos? Shame!

JOGO DE CENA DA OAB PARA OLVIDAR ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador)
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Trata-se de jogo de cena da OAB. Torturas maiores estão passando cerca 130.000 escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado ( MEC) jogados ao banimento impedidos do livre exercício cujo título habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos, gerando fome, desemprego (no país de desempregados), depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país. O fim da escravidão contemporânea da OAB ou seja do seu pernicioso, fraudulento caça-níqueis exame da OAB, significa mais emprego, mais cidadania, mais renda, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Há 128 anos era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: O Exame da OAB cuja única preocupação é o bolso dos advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. OAB depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Des.Lécio Resendo:“Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício cujo título universitário habilita”, dias depois, pasme, isentou desse exame os bels. em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e de Portugal. E com essas tenebrosas discriminações essa excrescência é constitucional¿ A lei não é para todos? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? Lei n.13.270/16 determinou DIPLOMA DE MÉDICO e não Bacharel em Medicina. Destarte exigimos tratamento igualitário DIPLOMA DE ADVOGADO em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade.

OAB RJ ENVERGONHA A CLASSE E TEM BANDEIRA MANCHA VERMELHA!

Pek Cop (Outros)
Que vergonha essa OAB do rio....quer bancar a louca em defesa de projeto de comunistas só porque o pai do atual presidente da OAB que era político e se envolveu com terroristas na época da ditadura, como consequencia o mesmo desapareceu e agora a culpa é da ditadura!!!!Ou melhor digitando como sempre o erro é dos policiais e dos militares!!!!

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