Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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Instituto do Meio Ambiente de SC é condenado por racismo institucional

Decisão da Justiça Federal ainda prevê multa de R$ 100 mil em favor da Associação Quilombola Vidal Martins, localizada em Florianópolis
27/09/2019 - 11h21 - Atualizada em: 27/09/2019 - 13h28


Larissa
Por Larissa Neumann
Camping no Parque Estadual do Rio Vermelho está fechado desde novembro de 2018
Camping no Parque Estadual do Rio Vermelho está fechado desde novembro de 2018
(Foto: )
O impasse envolvendo a licitação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina para a administração do camping no Parque Estadual do Rio Vermelho, em Florianópolis, ganhou um novo capítulo neste semana com a condenação do instituto pela Justiça Federal por racismo institucional contra a Associação Quilombola Vidal Martins.
A decisão, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), ainda fixa valor da indenização em R$ 100 mil em favor da associação e também determina que a gestão do parque e do camping da área — que está fechado desde novembro de 2018 —, na temporada 2019/2020, seja feita por meio de convênio entre o IMA e a associação da comunidade quilombola.
Foi determinado prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil ao dia.
— Houve a prática de racismo institucional, na forma de excluir a comunidade quilombola da administração do parque, local do qual a comunidade teria sido expulsa na década de 70, o que é um fato grave, e gera danos morais, já que a comunidade havia se preparado, tendo aberto conta bancária e providenciado inúmeros documentos, a fim de participar da licitação — diz a sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Conforme o Ministério Público de SC, a decisão ainda pondera que "tendo sido frustrada a participação da comunidade quilombola (na licitação aberta pelo IMA), tenho que houve discriminação institucional, de forma a violar a Constituição Federal, que proíbe o racismo".
O juíz também ressalta, na decisão, que "não é possível conceber que o instituto da licitação seja utilizado para excluir comunidades quilombolas, pois estas já sofreram atos de discriminação no passado, não podendo o racismo vir a se repetir sob a forma de procedimentos de licitação, que não contemplam as especificidades da comunidade quilombola".

Contraponto

A presidente da Associação Quilombola Vidal Martins, Helena Vidal de Oliveira, afirmou que a decisão é justa e que, até o momento, o IMA ainda não encontrou em contato com a comunidade.
— É bem justa por todo o constrangimento, humilhação e racismo que a comunidade vem sofrendo pela parte do IMA, em não articular com a comunidade, não reconhecer a comunidade e frustrando a comunidade várias vezes com promessas de que a gente ia fazer a gestão do camping e depois, desrespeitosamente, descumprindo. Isso fez com que a comunidade tivesse vários gastos e expectativas. É mais do que justo depois de tudo o que aconteceu com a comunidade — disse em entrevista ao Diário Catarinense nesta sexta-feira.
Helena ponderou ainda que a associação tentou fazer vários acordos com o IMA, mas todos sem sucesso.
— Eles sempre recorrem para tentar ganhar tempo e com isso deixam a comunidade esperando e sem renda, a gente tem a gestão do camping como meio de renda para toda a comunidade. Eles não nos procuraram ainda e, pelo que a gente soube, eles vão tentar outros recursos, mas a comunidade está aberta para conversar — concluiu.
Já o IMA informou, por nota, que vai recorrer da condenação e que "em momento algum o Instituto impediu a participação de quaisquer entidades no processo de seleção para gestão do Camping do Rio Vermelho". Afirmou ainda que o IMA é "um órgão plural que prima e segue a legislação, sem beneficiar ou prejudicar quaisquer entidades" e que "repudia a acusação de racismo, considerando que o órgão esteve disposto a ouvir a comunidade e a buscar uma solução para este impasse, sempre respeitando o que determina a legislação".
O Instituto destacou ainda que "não há qualquer intenção em prejudicar a comunidade e é evidente o problema social existente, como de outras comunidades em Florianópolis". Disse ainda que "não se pode admitir é que o IMA, órgão integrante do Sistema Estadual do Meio Ambiente, deixe de observar procedimento previsto na legislação a fim de gerir atividade dentro de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, e as normas legais que regem a gestão de bens públicos".

Entenda o caso

Na gestão passada, quando o IMA ainda era Fatma, havia sido prometido que a gestão do camping seria feita pela associação Quilombola. No entanto, o entendimento da atual administração foi diferente e, na justificativa de isonomia na escolha de quem iria administrar uma área pública, foi aberta uma concorrência pública com carta-convite. No entanto, o MP entendeu que, como estudos mostram que essa comunidade foi expulsa do local há décadas, a associação teria direito na administração do camping.
Conforme as referências da sentença judicial, "a proposta foi muito bem recebida, pois a gestão oportunizaria empregos (ainda que sazonais) para os membros da comunidade e a possibilidade de interação com a área e com as demais associações, além do desenvolvimento de projetos culturais".
Em outubro do ano passado, em uma reunião feita na sede do MPF, em Florianópolis, se discutiu a participação da comunidade na gestão do espaço. No encontro também teriam sido discutidas outras possibilidade de trabalho, como a contratação de pessoas da comunidade por outra instituição, já que a gestão do camping tem como requisito o atendimento de vários itens, responsabilidade e, especialmente, controle de contas e prestação final.
Conforme o MP, a comunidade teria preferido a gestão própria e, ao fim da reunião, teria ficado ajustado que seriam feitas as tratativas necessárias para o futuro convênio. No entanto, "a comunidade foi surpreendida pela realização, no IMA, de uma concorrência pública do tipo carta-convite, organizada pela diretoria de unidades de conservação com enorme agilidade, evidentemente para impedir a solução encontrada também pelo atual presidente do órgão e pela procuradoria jurídica (convênio com a comunidade)", observa a decisão da Justiça Federal.
O fundamento judicial ainda lembra que "para não perder a oportunidade, a associação apresentou proposta na carta-convite, mas foi preterida, apesar de concorrer com apenas uma outra associação, a Ecopaerve, ONG que já fazia a gestão da trilha existente no Parque". Mas "a avaliação das propostas revelou – constatação em nova reunião no MPF – a evidente intenção de afastar a comunidade da gestão do camping".

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