Justiça reconhece ex-coronel do exército Brilhante Ustra como torturador
Decisão importante: pela primeira vez que um órgão colegiado reconhece que um agente público específico praticou torturas contra presos políticos no exercício de sua função pública
Por Caê Batista
Os crimes praticados por agentes do Estado durante o regime militar (1964-1985) podem começar a ganhar nome e sobrenome.
Na terça-feira (14), a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a decisão do primeiro grau que condenou, em ação declaratória, o coronel Brilhante Ustra por crimes de tortura no DOI-CODI de São Paulo.
É a primeira vez que um órgão colegiado reconhece que um agente público específico praticou torturas contra presos políticos no exercício de sua função pública. Brilhante Ustra ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
A ação foi movida pela família Teles, que teve três de seus membros torturadas entre 1972 e 73 nas dependências do DOI-CODI, que estava sob o comando do ex-militar. Ustra ficou à frente do órgão de repressão de 1969 a 73.
Na ação, a família não cobrava indenização pela tortura sofrida, mas pedia apenas que a Justiça reconhecesse o ex-militar como torturador de presos políticos contrários ao regime. Há quatro anos, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível, havia responsabilizado Ustra pelos crimes, e na terça-feira (14) os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP mantiveram a decisão.
Prisão aos torturadores e patrocinadores do regime militar
O Estado brasileiro tem uma dívida com o seu povo. Os crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura (1969-1985) não foram solucionados, há ainda 162 desaparecidos e os mandantes dos crimes (o alto escalão do exército) sequer são reconhecidos como criminosos.
Os empresários que patrocinaram as mais duras operações repressivas no regime militar até agora passaram ilesos a qualquer investigação. Quem quiser conhecer saber um pouco mais sobre como parcela importante desse setor agiu durante a repressão precisa assistir o documentário “Cidadão Boilesen”, do diretor Chaim Litewski, de 2009. O filme mostra como este empresário passava “o chapéu” junto aos seus pares arrecadando fundos para sustentar a repressão.
Essa dívida foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal, que cometeu um grave erro ao “blindar” torturadores e assassinos do regime militar quando julgou a validade da Lei da Anistia. E mesmo a Comissão da Verdade é muito pequena e limitada para o tamanho do trabalho que lhe foi atribuído.
Ao não acertar as contas com esse passado recente o Estado brasileiro garante impunidade a torturadores e assassinos. À revista Carta Capital Amélia Teles, uma das torturadas no Doi-CODI, disse: “A justiça brasileira chegou a essa decisão justamente quando está fazendo 40 anos que eu e minha famílias fomos torturados”. “Faz sete anos que entramos com a ação, e nesse tempo a Justiça avançou. O tribunal mostrou que é intolerável a sociedade conviver com a total impunidade dos crimes cometidos pela ditadura”.
“Eu acho que a humilhação de ter sido torturado e a tristeza de ter familiares mortos sob torturas é uma impressão que não se apaga. Mas essa sentença veio reparar a dignidade do Estado brasileiro que estava numa situação de desonra universal”, disse ao final do julgamento o advogado da família Teles, Fábio Konder Comparato, à mesma revista.
e ter sido torturado e a tristeza de ter familiares mortos sob torturas é uma impressão que não se apaga. Mas essa sentença veio reparar a dignidade do Estado brasileiro que estava numa situação de desonra universal”, disse ao final do julgamento o advogado da família Teles, Fábio Konder Comparato, à mesma revista.
Fonte: Sintrajud/SP
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