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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Vídeo: PM mata colega durante tentativa de assalto em Porto Alegre

 Lucas Oliveira, de 37 anos, foi morto com um tiro na cabeça. Ambos estavam à paisana quando uma dupla de assaltantes chega ao local

02/11/2021 15:45 - atualizado 02/11/2021 16:23

Soldados conversam do lado de fora do veículo
À paisana, soldados conversam do lado de fora do veículo(foto: Reprodução/Redes Sociais)


policial militar Lucas Oliveira, de 37 anos, foi morto por um colega na noite nessa segunda-feira (1º/11), na Zona Norte de Porto Alegre (RS). Fábio José Portela de Souza Freitas, 34, foi preso em flagrante por homicídio .


 
Imagens de câmeras de segurança do local mostram os dois policiais conversando próximo a um carro, quando uma dupla de homens armados chega ao local. Segundo o Boletim de Ocorrência (B.O), os criminosos efetuaram vários disparos na direção dos policiais, que estavam à paisana no momento da ação.


Quando começa o tiroteio, o soldado Fábio José Portela de Souza Freitas corre para trás do veículo. Já Lucas Oliveira, troca tiros com os bandidos. Em seguida, ao se aproximar do colega, Lucas acaba sendo acertado na cabeça por Fábio. Os dois homens armados fugiram do local.

Um inquérito foi aberto para apurar as circunstâncias do crime. Conforme informações da imprensa local, Lucas Oliveira estava afastado da polícia e em processo de exclusão da corporação. Ele respondia por tráfico de drogas e já havia sido preso pela Corregedoria da Brigada Militar. 

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Motorista atropela homem até a morte

Após levar facada no RS..


Um homem de 51 anos morreu após ser atropelado por três vezes consecutivas pelo mesmo carro na tarde desta terça-feira (8) em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Segundo a Polícia Civil, a vítima havia esfaqueado o motorista, de 61 anos, após uma discussão no trânsito. Um vídeo mostra que o condutor seguia atropelando a vítima mesmo sendo perseguido por policiais militares (veja acima).
Ele foi preso em flagrante por homicídio após perseguição. A vítima não resistiu. As fichas criminais de ambos têm registros de ameaça e lesão corporal.
"Ele foi atingido nos braços e no abdome. Ferido, conseguiu ligar o carro, atropelou a pessoa que o havia esfaqueado, depois deu ré e o atropelou mais uma vez", disse o delegado Leônidas Cavalcante, que atendeu o caso. A polícia não apurou quantas facadas foram desferidas.
O caso ocorreu por volta das 15h. As imagens mostram o motoristaatropelando a vítima e passando sobre um canteiro para fugir de um carro da polícia. O homem tenta se levantar, mas o carro dá a volta e atropela novamente, arrastando o homem. Depois disso, o veículo faz um retorno e volta a passar por cima da vítima, ainda sendo perseguido pelos policiais.
Durante a fuga, o condutor furou uma barreira feita por outros policiais que davam apoio e foi capturado em frente ao Hospital de Viamão. O motorista foi preso em flagrante
Uma perícia foi feita no local, e o carro foi apreendido. As causas da discussão ainda são desconhecidas.
agente funerário Felipe Terra, autor das imagens, diz ter visto a vítima em uma bicicleta tentando esfaquear o motorista após uma discussão. Ele afirmou que a atitude do condutor foi "desumana".
"O cara deu a volta por cima do canteiro e bateu pela primeira vez no paralama. O cara da bicicleta voou, deu nessa árvore aqui e depois caiu para cá, onde ele passou por cima um monte de vezes", disse a testemunha, apontando para a via onde ocorreu o atropelamento.
"Foi absurdo", diz a secretária Amanda Roque, outra testemunha do caso. "Espero que ele esteja preso e que tenha justiça, porque a família da pessoa vai ficar apavorada. Foi friamente", afirmou.

Assista o Video

Motorista atropela homem até a morte após levar facada no RS ~ Blog Combate Policial


Blog Combate Policial





sexta-feira, 12 de abril de 2013

Flagra agressão de policiais

A clientes de bar em POA/RS.....
 Enviado em 15/12/2009 
Clientes de um bar em Porto Alegre gravaram com o telefone celular agressões de policiais do Batalhão de Operações Especiais que, em conjunto com a Secretaria de Indústria e Comércio da cidade, foram fiscalizar alvarás de bares da capital. Na gravação, policiais aparecem abusando da força para revistar os clientes do bar. Procurado pela reportagem, o comandante do batalhão declarou que abriu sindicância interna para apurar a denúncia de abuso de poder. De acordo com a dona do bar, esta não é a primeira vez que os policiais agridem seus clientes em ações para fiscalizar o alvará do local. ABUSO DE PODER OU O QUE?? EIS A QUESTÃO!!!

quarta-feira, 13 de março de 2013

Justiça Militar mantém condenação

  De sargento acusado de desviar recursos de prédios funcionais...


Brasília, 28 de fevereiro de 2013 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército, acusado de peculato, a três anos de reclusão.




Ele teria desviado cerca de 20 mil reais de pagamentos feitos por militares moradores de residências funcionais. A defesa do réu recorreu ao STM para tentar desclassificar o crime para apropriação indébita, pois este tem penas mais brandas.
Segundo os autos, o 3º sargento do Exército J.A.F exercia a função de administrador de edifícios residenciais funcionais, que estavam sob responsabilidade do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado em Sapucaia do Sul (RS), região metropolitana de Porto Alegre. De acordo com a promotoria, ele recebia os valores das taxas pagas pelos moradores e deveria recolher à conta única do Tesouro Nacional vinculada ao Batalhão, por intermédio de guias de recolhimento. Parte dos valores se referia ao pagamento de conta de luz e água dos imóveis.
No entanto, entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, o sargento não teria feito o recolhimento dos valores junto à conta do quartel e embolsou todo o montante,  no valor de R$ 19.480,00. Ao detectar a fraude junto ao SIAFI (sistema de acompanhamento financeiro do governo federal),  o comando do Batalhão abriu  inquérito para apurar as irregularidades. Durante as investigações, o militar confessou o desvio. Ele afirmou que o fez para pagar dívidas pessoais acumuladas desde o ano de 2001.
Em agosto de 2009, o Ministério Público Militar denunciou o sargento pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Porto Alegre, o acusado foi condenado à pena de três anos de reclusão, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os advogados do militar entraram com o recurso de apelação junto ao STM,  a última instância da Justiça Militar da União.  A defesa argumentou  o “estado de necessidade”, em virtude, conforme informou o acusado, de estar sofrendo diversas ameaças de morte feitas por agiotas. A defesa pediu que o Tribunal desclassificasse o crime de peculato para o de apropriação indébita, com penas mais brandas, crime previsto do artigo 248 do CPM.
A defesa sustentou também que o dinheiro apropriado pelo militar era privado, recolhido de moradores dos residenciais, e que o desvio não estava vinculado ao exercício do cargo do militar, isto porque a defesa arguiu que o sargento estaria exercendo a função de forma desviada, não prevista na legislação. E pediu a extinção da punibilidade em virtude do réu ter ressarcido à União todo o valor desviado.  O sargento foi licenciado do Exército em novembro de 2009, mas continuou a responder a ação penal na justiça militar por, na época do crime, ser militar da ativa.
A analisar o recurso de apelação, o ministro William de Oliveira Barros sustentou serem frágeis os argumentos da defesa, pois “é irrelevante se o montante desviado era público ou privado, sendo primordial dizer que o apelante detinha a posse dos valores em razão do cargo que ocupava”.
O ministro disse que a devolução espontânea dos valores não tem o condão de eximir o sargento da responsabilidade penal e rebateu a tese defensiva de que o militar não exercia a função legalmente. “Há uma Portaria do Exército que se refere às instruções gerais para a administração dos próprios nacionais. O documento determina que os conjuntos habitacionais contem com um supervisor ou um supervisor administrativo, que neste caso era o sargento”. Por fim, o magistrado disse que o delito não se confunde com a apropriação indébita, pois este crime é apenas de natureza patrimonial. “ O sargento não apenas violou o patrimônio, como também  a lealdade e confiança nele depositada pelo Estado”.
Sobre as ameaças de agiotas sofridas pelo acusado, segundo o relator, nenhum elemento de prova foi trazido aos autos para comprovar a argumentação e mesmo se houvesse a ameaça, foi o próprio acusado que deu causa à situação de perigo. O ministro negou provimento ao apelo da defesa e manteve integra a sentença de primeira instância. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator.
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