Medida contou com parecer favorável do Ministério Público
Contando com parecer favorável do MPSP, a Justiça decretou a prisão de três guardas municipais de Caraguatatuba, suspeitos de coagir, psicológica e fisicamente, uma moradora do município. O cumprimento dos mandados se deu no último sábado (22/8). Na decisão, a Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária de São José dos Campos ainda autorizou buscas e apreensões e o acesso a dados armazenados em dispositivos eletrônicos. A decisão considerou presentes elementos que apontam, em tese, para a prática de tortura mediante violência física, grave ameaça e constrangimento.
Segundo as investigações, o caso ocorreu no início de agosto, quando os agentes teriam entrado em uma residência sem autorização judicial e abordado a moradora com o objetivo de obter informações relacionadas ao tráfico de drogas. A suspeita é de que ela tenha sido submetida a agressão física, ameaça e interrogatório coercitivo, registrado em vídeo e posteriormente divulgado. De acordo com o Ministério Público, mesmo após a divulgação das imagens, a mulher teria sido novamente levada, em 15 de agosto, à sede da Guarda Municipal e constrangida a assinar um documento afirmando que a gravação era falsa.
Ao se manifestar favoravelmente às prisões, o promotor Renato Queiroz de Lima sustentou que a liberdade dos investigados poderia comprometer a produção de provas. "Uma vez soltos, poderão intimidar pessoas, coagir testemunhas e criar ou esconder documentos", anotou o promotor. Segundo ele, os três são agentes públicos conhecidos na cidade, dois deles aposentados da Polícia Militar, circunstância que, na avaliação institucional, reforçaria o risco de interferência na investigação.
O juiz Paulo Amaral dos Santos considerou existir risco concreto de interferência dos investigados na produção probatória, inclusive diante da informação de que a vítima teria sido levada à sede da Guarda Municipal para prestar declaração falsa após a divulgação do vídeo. O caso segue sob investigação.
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