Servidor cometeu crime quando participava de seminário que discutia letalidade na juventude negra
01/07/2026 - Atualizado em 01/07/2026
Um guarda municipal de Belo Horizonte foi condenado a um ano de reclusão por crime de racismo cometido durante um seminário promovido pela Prefeitura de BH em 2018. A sentença é do juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca da capital.
A pena aplicada foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, a serem pagos a entidade assistencial pública ou privada com destinação social.
Magistrado destacou que dolo se manifestou na intenção de ofender, além de banalizar discurso de ódio dirigido historicamente à população negra (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Luzardo Paulo da Cruz Damascena participava da palestra "Segurança, racismo e prevenção à letalidade de jovens e adolescentes: criminalidade urbana e trajetória juvenil". Na saída do evento, se aproximou de dois outros participantes e, sinalizando com a cabeça em direção a uma mulher negra, afirmou: 'a gente nem pode brincar que preto bom é preto morto'.
O MP sustentou que o réu não apenas discriminou a vítima, mas evidenciou preconceito contra todas as pessoas de cor negra. Assim, ficou caracterizada flagrante desumanização de pessoa por características estigmatizadoras.
Defesa
Em alegações finais, a defesa do guarda municipal pediu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico, alegando que a fala foi descontextualizada e mal interpretada.
Exclusão e inferiorização
Na sentença, o juiz argumenta que, com base na análise de provas juntadas aos autos, sobretudo os depoimentos recolhidos durante o processo, a autoria do crime foi plenamente comprovada.
O magistrado apontou que o dolo se manifestou não apenas na intenção deliberada de ofender, mas na intenção de aderir, reforçar e banalizar um discurso de ódio secularmente dirigido contra a população negra.
“A frase 'preto bom é preto morto' não é uma construção neutra, infeliz ou vazia. Trata-se de expressão historicamente associada à inferiorização e à exclusão da população negra. A análise do contexto reforça ainda mais o dolo específico. A fala foi proferida não em um ambiente qualquer, mas no término de uma palestra que discutia a elevada letalidade de jovens negros”.
Cabe recurso da decisão de 1ª Instância. O processo tramita sob o número 0912493-11.2019.8.13.0024.
"Vidas Negras Importam" é um movimento ativista internacional e um manifesto político que denuncia o racismo estrutural e a violência letal contra a população negracrédito: Sérgio Lima/AFP
Um servidor da Guarda Municipal de Belo Horizonte foi condenado pelo crime de racismo depois de ter dito a frase “preto bom é preto morto” durante um seminário em novembro de 2018. Quem propôs a ação foi Etiene Martins, na época servidora da Secretaria de Segurança de BH.
A sentença é do juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso da decisão. No estado, apenas de janeiro a maio deste ano, foram registrados 150 casos de racismo, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG).
O episódio ocorreu em novembro de 2018, durante um evento sobre segurança pública, racismo e prevenção da letalidade de jovens negros. À época, Etiene Martins ocupava o cargo de gerente de Prevenção à Criminalidade e Letalidade Juvenil da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), e denunciou a violência racial sofrida após uma das palestras.
O Ministério Público do estado (MPMG) ofereceu denúncia contra Luzardo Paulo da Cruz Damascena em setembro de 2019. Ao longo do processo, a denúncia chegou a ser rejeitada em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou seu recebimento, permitindo o prosseguimento da ação penal até a sentença.
Segundo o MPMG, o agente teria dito a outro colega, sinalizando com a cabeça em direção a Etiene: “a gente nem pode brincar que preto bom é preto morto”.
“Certo é que Luzardo Paulo da Cruz Damascena discriminou não somente Etiene Pereira Martins, mas evidenciou seu preconceito contra todas as pessoas de cor negra, evidenciando, portanto, ofensa caracterizadora de flagrante discriminação (desumanização) a pessoa por características que são historicamente estigmatizadas por suposta inferioridade social”, diz um trecho da denúncia.
A peça acusatória ressalta ainda que foi no modo de agir do guarda municipal que “o racismo se revelou como uma propriedade estrutural inscrita em ‘mecanismos rotineiros', assegurando a dominação e a inferiorização de pessoas que somente por serem negras ‘deveriam morrer’”.
Materialidade e autoria
Na decisão, o juiz afirma que a materialidade está presente, principalmente, nos depoimentos prestados por Etiene e testemunhas ouvidas tanto pela autoridade policial quanto pela Corregedoria da Guarda Municipal e em audiência.
“Referente à autoria, foi devidamente comprovada, apesar da negativa do acusado, mormente pelos depoimentos da vítima e da testemunha presencial. Senão vejamos: interrogado em juízo, o acusado negou veementemente o dolo racista de sua fala, sustentando que seu comentário foi uma confirmação, direcionada exclusivamente ao colega, do que vinha sendo debatido na palestra. Afirmou que, em nenhum momento, dirigiu-se à Sra. Etiene ou teve a intenção de ofendê-la, discriminá-la ou inferiorizá-la por sua condição racial. Relatou que a temática da palestra envolvia a discussão sobre a mortalidade de jovens negros e que o próprio palestrante havia feito uma alusão à frase ‘bandido bom é bandido morto’, concluindo que ‘preto bom é preto morto’”, ressalta o magistrado.
Na versão do acusado, ele apenas repetiu a conclusão do palestrante para o colega. Disse ainda que ficou surpreso com a reação da vítima e, que desde o primeiro momento, tentou se desculpar, pessoalmente e por carta, sem sucesso. Afirmou ainda ser uma pessoa negra e ter vínculos familiares e de amizade com pessoas negras. Por isso, jamais teria a intenção de discriminar por raça ou cor. Por fim, ressaltou sua conduta profissional ilibada e o fato de nunca ter respondido a qualquer processo criminal.
Também ouvido em audiência, o colega que presenciou os fatos confirmou a frase dita por Luzardo. Confirmou ainda que Etiene se sentiu “de fato, extremamente violentada” e que reagiu “na hora, ela ficou bem afetada”.
O juiz ouviu ainda quatro testemunhas de defesa. Segundo o magistrado, todas foram unânimes em um ponto: nenhuma delas presenciou o momento exato em que as palavras foram ditas, mas souberam do ocorrido por comentários posteriores.
“Todos, sem exceção, teceram longos e veementes elogios à conduta profissional e pessoal do acusado, descrevendo-o como pessoa educada, respeitosa, cortês, comprometida e profissional exemplar. Esses depoimentos, embora relevantes para a formação do perfil social do acusado, não possuem o condão de afastar a força probatória do depoimento da vítima e da testemunha presencial, que comprovaram a materialidade da fala em seu contexto específico”, afirma o juiz em outro trecho da decisão.
Para ele, após a análise de todas as provas, a autoria também ficou comprovada. “O relato da vítima é dotado de especial relevância probatória, sobretudo em crimes contra a honra e de discriminação, que frequentemente ocorrem em contextos de intimidação. A firmeza e a consistência de suas declarações, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, conferem-lhe alta credibilidade”, pontua.
O crime de racismo
Na decisão, o juiz explica que o crime do art. 20 da Lei nº 7.716/89 criminaliza a conduta de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
“Trata-se de crime que protege não apenas a honra subjetiva da vítima diretamente atingida, mas um bem jurídico difuso e indisponível: a igualdade racial e a dignidade de todo um grupo étnico-racial”, afirma.
“A frase ‘preto bom é preto morto' não é uma construção neutra, infeliz ou vazia. Trata-se de expressão historicamente associada à inferiorização e à exclusão da população negra. A análise do contexto reforça ainda mais o dolo específico. A fala foi proferida não em um ambiente qualquer, mas no exato término de uma palestra que discutia a elevada letalidade de jovens negros”, completa.
O magistrado aponta que, ainda que se admita a alegação da defesa de que a expressão tenha sido utilizada em referência ao conteúdo da palestra, a circunstância não afasta o crime.
“Ao reproduzir expressão historicamente associada à inferiorização e à eliminação simbólica da população negra, dirigindo-a em contexto profissional à vítima, mulher negra que participava diretamente do debate sobre letalidade racial, o acusado reforçou discurso discriminatório incompatível com a proteção conferida pela Lei nº 7.716/89. O racismo é um fenômeno social, estrutural e multifacetado, e a lei penal não concede a ninguém o monopólio ou a licença para a sua prática”, frisa.
Na sentença, o guarda municipal foi condenado a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. Porém, diante do tempo de pena e pelo réu ser primário e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, o juiz substituiu pelo pagamento de dois salários mínimos, que devem ser pagos a uma entidade assistencial, com destinação social.
Racismo tem consequências
Para Etiene Martins, a condenação criminal representa mais do que uma vitória individual em um percurso judicial que ainda terá desdobramentos na esfera cível.
"Esta condenação não repara os danos que sofri ao longo desses anos, mas estabelece algo fundamental: o racismo tem consequências. Durante muito tempo tentaram inverter a lógica dos fatos, como se denunciar o racismo fosse mais grave do que praticá-lo. Hoje, a Justiça reafirma que denunciar uma violência racial é um ato de cidadania. Espero que essa decisão fortaleça outras pessoas a romperem o silêncio e lembre às instituições que combater o racismo não é uma escolha: é um dever constitucional”, afirma.
Ela diz ainda que se sente contemplada com a decisão. “Até porque, depois da sentença, ele não é mais réu primário e, caso volte a cometer outro crime, não terá os mesmos benefícios. Acho que essa decisão reforça que racismo é crime.”
E completa: “Para um assalariado como ele, R$ 3.200 é muito dinheiro. E ter o nome vinculado a uma condenação criminal não tem dinheiro que pague. O meu próximo passo é entrar com um processo por danos morais contra o guarda e contra a prefeitura, que era minha empregadora. Ela foi informada do ocorrido e, mesmo assim, não me deu o suporte que eu precisava”, conclui.
O Estado de Minas entrou em contato com a Guarda Municipal, que enviou uma nota informando que "a Corregedoria da Guarda Civil Municipal esclarece que irá analisar a sentença e os possíveis efeitos em âmbito correicional". A reportagem também procurou a defesa do servidor, mas, até o momento, não obteve retorno.
Publicação ocorreu nesta quarta-feira (1) no Diário Oficial do Estado. Wanessa Santana Martins Vieira é investigada após viatura descaracterizada da PCMG ser usada pelo marido; especialistas explicam regras sobre afastamento, salário e risco de perda do cargo.
Advogado Renan Rachid Silva Vieira e sua esposa, delegada da Polícia Civil, Wanessa Santana Martins Vieira — Foto: PMMG
A delegada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) Wanessa Santana Martins Vieira, investigada por suposto peculato após emprestar uma viatura descaracterizada da corporação ao marido, segue afastada do cargo por licença para tratamento de saúde.
A renovação da licença médica da delegada por mais 25 dias foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (1) mas está válida desde o dia 25 de junho.
Diante da repercussão do caso, o g1 conversou com o advogado especialista em Direito Público Fabrício Duarte para explicar o que diz a legislação sobre este assunto.
Esta reportagem vai esclarecer os seguintes pontos:
O que é o crime de peculato?
De que forma a viatura foi utilizada?
A atual situação da delegada investigada
O direito à licença médica e salário pago
A delegada corre o risco de perder o cargo?
1. O que é o crime de peculato?
O peculato é um crime previsto no Código Penal e cometido por servidor público que se apropria, desvia ou utiliza bens e recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros.
A pena pode variar conforme a conduta investigada e chegar a até 12 anos de prisão, além de multa. O crime também pode gerar responsabilização administrativa, com punições que vão de suspensão à perda do cargo público.
"No caso, a delegada tinha a posse de um veículo disponibilizado pela Polícia Civil para usá-lo como viatura. Contudo, ao emprestar esse veículo para seu esposo, ela agiu apropriando-se desse bem em proveito próprio, fora das hipóteses de utilização em favor do interesse público. A viatura era para ser utilizada em serviço, não de modo privado pelo marido da delegada ou dela mesmo", explicou Fabrício.
2. De que forma a viatura foi utilizada?
O advogado Renan Rachid Silva Vieira, de 38 anos, foi preso em flagrante em 10 de março após ser abordado dirigindo uma viatura descaracterizada da Polícia Civil de Minas Gerais na Avenida Antônio Carlos, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. O veículo estava sob responsabilidade da esposa dele, a delegada Wanessa Santana Martins Vieira, de 39 anos.
A abordagem ocorreu durante uma operação da Casa Corregedora da Polícia Civil, realizada após denúncias anônimas sobre suposto uso indevido do carro oficial para fins pessoais. Segundo a corporação, a delegada também foi levada para prestar esclarecimentos e teve a prisão em flagrante ratificada, sendo encaminhada à Casa de Custódia da Polícia Civil.
3. A atual situação da delegada e do marido
A Justiça mandou soltar o advogado e a delegada na noite de 11 de março, um dia após a prisão. Durante a audiência de custódia, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira concedeu liberdade provisória a ambos mediante pagamento de fiança de R$ 5.673,50 cada.
Neste momento, Wanessa Santana segue afastada do cargo, em licença médica mas segue recebendo os rendimentos. No Portal da Transparência, foi possível verificar, antes da suspensão do acesso em atendimento à legislação eleitoral, que o rendimento líquido da delegada é de R$ 16.315,29 (vide contracheque abaixo).
Relatório de remuneração líquida da delegada da PCMG Wanessa Santana Martins Vieira. — Foto: Portal da Transparência MG
Justiça manda soltar delegada e marido presos por peculato
O direito à licença médica
Em Minas Gerais há uma lei estadual e um decreto que regulamentam a licença médica de servidor público do estado. No caso da Polícia Civil, segundo Fabrício Duarte, há um estatuto que regulamenta este afastamento também. No caso de Wanessa, sem prejuízo à remuneração recebida.
"O Estatuto da Polícia Civil de MG estabelece que se policial se afasta por motivos de saúde por prazo superior a 90 dias, num período de 12 meses, ele deve ser submetido a perícia para avaliação de possível invalidez. Esse prazo pode ser contínuo ou descontínuo. Se o afastamento perdurar por mais de 2 anos, ele deve ser aposentado por invalidez. A delegada pode ficar afastada nessas condições por até 02 anos. Esse afastamento é sem prejuízo de remuneração", explicou o advogado Fabrício Duarte.
No caso da delegada Wanessa Martins, a licença médica foi concedida no dia 12 de março, dois dias após o marido ser flagrado com a viatura. O g1 questionou a PCMG sobre este fato e aguarda retorno.
A delegada corre o risco de perder o cargo?
Sim, e segundo o advogado em direito público, Fabrício Duarte, a punição pode ocorrer em três esferas:
Administrativa: conduzida pela própria PCMG, em processo administrativo disciplinar e que pode culminar em sanções disciplinares, inclusive a de demissão;
Cível: responder ação judicial por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429/92, o que pode resultar em penas como perda do cargo, multa, indenização e proibição de contratar com o poder público;
Penal: responder ação penal pelo crime de peculato, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
O g1 enviou outros questionamentos para ouvir o posicionamento da Polícia Civil sobre as investigações mas até a publicação desta reportagem, não teve retorno.