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quarta-feira, 1 de julho de 2026

Justiça condena servidor da Guarda Municipal de BH por racismo

 O réu disse a frase ‘preto bom é preto morto’ depois de um seminário. O juiz considerou tratar-se de descriminação racial

Mariana Costa
Repórter
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH). No Estado de Minas desde 2020, repórter de Gerais.

30/06/2026

"Vidas Negras Importam" é um movimento ativista internacional e um manifesto político que denuncia o racismo estrutural e a violência letal contra a população negracrédito: Sérgio Lima/AFP


Um servidor da Guarda Municipal de Belo Horizonte foi condenado pelo crime de racismo depois de ter dito a frase “preto bom é preto morto” durante um seminário em novembro de 2018. Quem propôs a ação foi Etiene Martins, na época servidora da Secretaria de Segurança de BH.

A sentença é do juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso da decisão. No estado, apenas de janeiro a maio deste ano, foram registrados 150 casos de racismo, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG).  

O episódio ocorreu em novembro de 2018, durante um evento sobre segurança pública, racismo e prevenção da letalidade de jovens negros. À época, Etiene Martins ocupava o cargo de gerente de Prevenção à Criminalidade e Letalidade Juvenil da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), e denunciou a violência racial sofrida após uma das palestras.

O Ministério Público do estado (MPMG) ofereceu denúncia contra Luzardo Paulo da Cruz Damascena em setembro de 2019. Ao longo do processo, a denúncia chegou a ser rejeitada em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou seu recebimento, permitindo o prosseguimento da ação penal até a sentença.

Segundo o MPMG, o agente teria dito a outro colega, sinalizando com a cabeça em direção a Etiene: “a gente nem pode brincar que preto bom é preto morto”.

“Certo é que Luzardo Paulo da Cruz Damascena discriminou não somente Etiene Pereira Martins, mas evidenciou seu preconceito contra todas as pessoas de cor negra, evidenciando, portanto, ofensa caracterizadora de flagrante discriminação (desumanização) a pessoa por características que são historicamente estigmatizadas por suposta inferioridade social”, diz um trecho da denúncia. 

A peça acusatória ressalta ainda que foi no modo de agir do guarda municipal que “o racismo se revelou como uma propriedade estrutural inscrita em ‘mecanismos rotineiros', assegurando a dominação e a inferiorização de pessoas que somente por serem negras ‘deveriam morrer’”.  

Materialidade e autoria

Na decisão, o juiz afirma que a materialidade está presente, principalmente, nos depoimentos prestados por Etiene e testemunhas ouvidas tanto pela autoridade policial quanto pela Corregedoria da Guarda Municipal e em audiência. 

“Referente à autoria, foi devidamente comprovada, apesar da negativa do acusado, mormente pelos depoimentos da vítima e da testemunha presencial. Senão vejamos: interrogado em juízo, o acusado negou veementemente o dolo racista de sua fala, sustentando que seu comentário foi uma confirmação, direcionada exclusivamente ao colega, do que vinha sendo debatido na palestra. Afirmou que, em nenhum momento, dirigiu-se à Sra. Etiene ou teve a intenção de ofendê-la, discriminá-la ou inferiorizá-la por sua condição racial. Relatou que a temática da palestra envolvia a discussão sobre a mortalidade de jovens negros e que o próprio palestrante havia feito uma alusão à frase ‘bandido bom é bandido morto’, concluindo que ‘preto bom é preto morto’”, ressalta o magistrado. 

Na versão do acusado, ele apenas repetiu a conclusão do palestrante para o colega. Disse ainda que ficou surpreso com a reação da vítima e, que desde o primeiro momento, tentou se desculpar, pessoalmente e por carta, sem sucesso. Afirmou ainda ser uma pessoa negra e ter vínculos familiares e de amizade com pessoas negras. Por isso, jamais teria a intenção de discriminar por raça ou cor. Por fim, ressaltou sua conduta profissional ilibada e o fato de nunca ter respondido a qualquer processo criminal.

Também ouvido em audiência, o colega que presenciou os fatos confirmou a frase dita por Luzardo. Confirmou ainda que Etiene se sentiu “de fato, extremamente violentada” e que reagiu “na hora, ela ficou bem afetada”.  

    O juiz ouviu ainda quatro testemunhas de defesa. Segundo o magistrado, todas foram unânimes em um ponto: nenhuma delas presenciou o momento exato em que as palavras foram ditas, mas souberam do ocorrido por comentários posteriores. 

    “Todos, sem exceção, teceram longos e veementes elogios à conduta profissional e pessoal do acusado, descrevendo-o como pessoa educada, respeitosa, cortês, comprometida e profissional exemplar. Esses depoimentos, embora relevantes para a formação do perfil social do acusado, não possuem o condão de afastar a força probatória do depoimento da vítima e da testemunha presencial, que comprovaram a materialidade da fala em seu contexto específico”, afirma o juiz em outro trecho da decisão. 

    Para ele, após a análise de todas as provas, a autoria também ficou comprovada. “O relato da vítima é dotado de especial relevância probatória, sobretudo em crimes contra a honra e de discriminação, que frequentemente ocorrem em contextos de intimidação. A firmeza e a consistência de suas declarações, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, conferem-lhe alta credibilidade”, pontua.

    O crime de racismo

    Na decisão, o juiz explica que o crime do art. 20 da Lei nº 7.716/89 criminaliza a conduta de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. 

    “Trata-se de crime que protege não apenas a honra subjetiva da vítima diretamente atingida, mas um bem jurídico difuso e indisponível: a igualdade racial e a dignidade de todo um grupo étnico-racial”, afirma.

    “A frase ‘preto bom é preto morto' não é uma construção neutra, infeliz ou vazia. Trata-se de expressão historicamente associada à inferiorização e à exclusão da população negra. A análise do contexto reforça ainda mais o dolo específico. A fala foi proferida não em um ambiente qualquer, mas no exato término de uma palestra que discutia a elevada letalidade de jovens negros”, completa.

    O magistrado aponta que, ainda que se admita a alegação da defesa de que a expressão tenha sido utilizada em referência ao conteúdo da palestra, a circunstância não afasta o crime. 

    “Ao reproduzir expressão historicamente associada à inferiorização e à eliminação simbólica da população negra, dirigindo-a em contexto profissional à vítima, mulher negra que participava diretamente do debate sobre letalidade racial, o acusado reforçou discurso discriminatório incompatível com a proteção conferida pela Lei nº 7.716/89. O racismo é um fenômeno social, estrutural e multifacetado, e a lei penal não concede a ninguém o monopólio ou a licença para a sua prática”, frisa.

    Na sentença, o guarda municipal foi condenado a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. Porém, diante do tempo de pena e pelo réu ser primário e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, o juiz substituiu pelo pagamento de dois salários mínimos, que devem ser pagos a uma entidade assistencial, com destinação social.   

      Racismo tem consequências

      Para Etiene Martins, a condenação criminal representa mais do que uma vitória individual em um percurso judicial que ainda terá desdobramentos na esfera cível.

      "Esta condenação não repara os danos que sofri ao longo desses anos, mas estabelece algo fundamental: o racismo tem consequências. Durante muito tempo tentaram inverter a lógica dos fatos, como se denunciar o racismo fosse mais grave do que praticá-lo. Hoje, a Justiça reafirma que denunciar uma violência racial é um ato de cidadania. Espero que essa decisão fortaleça outras pessoas a romperem o silêncio e lembre às instituições que combater o racismo não é uma escolha: é um dever constitucional”, afirma.

      Ela diz ainda que se sente contemplada com a decisão. “Até porque, depois da sentença, ele não é mais réu primário e, caso volte a cometer outro crime, não terá os mesmos benefícios. Acho que essa decisão reforça que racismo é crime.” 

      E completa: “Para um assalariado como ele, R$ 3.200 é muito dinheiro. E ter o nome vinculado a uma condenação criminal não tem dinheiro que pague. O meu próximo passo é entrar com um processo por danos morais contra o guarda e contra a prefeitura, que era minha empregadora. Ela foi informada do ocorrido e, mesmo assim, não me deu o suporte que eu precisava”, conclui. 

      O Estado de Minas entrou em contato com a Guarda Municipal, que enviou uma nota informando que "a Corregedoria da Guarda Civil Municipal esclarece que irá analisar a sentença e os possíveis efeitos em âmbito correicional". A reportagem também procurou a defesa do servidor, mas, até o momento, não obteve retorno. 

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