Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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35% dos presos em flagrante no Rio de Janeiro são agredidos, diz Defensoria

VIOLÊNCIA POLICIAL

35% dos presos em flagrante no Rio de Janeiro são agredidos, diz Defensoria


De um grupo de 10.477 pessoas que foram presas em flagrante no Rio de Janeiro e depois atendidas pela Defensoria Pública em audiências de custódia, 35% foram agredidas. E 70% dos que conseguem identificar os agressores indicam policiais como autores dos atos de violência, segundo levantamento feito pela instituição.
De acordo com estudo, 62% dos agressores identificados são policiais militares.
De autoria da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, o estudo feito a partir das informações apuradas nos formulários dos atendimentos feitos de 18 de setembro de 2015 a 17 de setembro de 2017 teve, em sua primeira versão, duas perguntas: “Sofreu agressões por ocasião da prisão?” e “Foi vítima de tortura?”.
A primeira pergunta foi respondida por 10.477 dos 11.689 réus atendidos pela Defensoria nas audiências de custódia nesses dois anos e, deles, 3.677 afirmaram que sofreram agressão durante a prisão em flagrante — ou 35% do total. Outros 6.800 disseram que não, e em 1.212 casos a resposta ficou em branco no questionário.
Já em relação aos casos de tortura, 6.343 (15,4%) dos 11.689 réus responderam à pergunta, sendo que 979 informaram ter sofrido tortura; 5.364 disseram que não; e 5.346 respostas ficaram em branco.
Segundo o coordenador de Defesa Criminal da Defensoria, Emanuel Queiroz, é preciso investigar e punir os policiais responsáveis pelos abusos.
“Os estudos internacionais dão conta de que a tortura e os maus tratos são praticados, na maioria das vezes, no momento da detenção ou para colheita de evidências em desfavor do segregado em sede policial. O cotidiano dos defensores públicos que atuam na defesa criminal já apontava para isso; agora, a colheita dos dados confirma essa mazela brasileira. Já passou da hora de enfrentarmos esse problema, que não será resolvido somente com apuração e punição dos responsáveis, mas sim com uma mudança na formação das forças de segurança”, destaca Queiroz.
Segunda versão
Na segunda versão do questionário também foi perguntado aos réus se eles poderiam identificar o agressor e qual foi o local da agressão. Sobre a identificação do agressor, foram consideradas as respostas apuradas em 3.723 formulários de atendimento, sendo 3.677 referentes às pessoas que disseram ter sofrido agressão e mais 46 que, apesar de a resposta de agressão ter ficado em branco no questionário, acabaram indicando ao defensor quem foi o agressor.
Assim, dos 3.723 casos apurados, 3.346 são de pessoas que afirmaram: conseguem identificar o agressor, o que equivale a 89,7%. Outras 230 disseram que não conseguem identificá-lo, e em 147 questionários a resposta sobre a identificação do agressor ficou em branco.
Ainda sobre as 3.346 pessoas que conseguem identificar o agressor, 2.062 (61,63%) foram vítimas de agressão praticada por policial militar; 628 (18,77%) por populares; 148 (4,42%) por policial civil; e 94 (2,81%) por guarda-municipal, entre outros agentes.
Além disso, das 833 pessoas que relataram as agressões sofridas, 186 disseram que foram agredidas ou torturadas fisicamente, entre outras maneiras, com fuzil, pedra, alicate no pênis e no dedo, algemas apertadas, barra de ferro, vassoura no ânus, tiro de raspão na perna ou, ainda, tiveram o dedo quebrado.
“O relatório demonstra que a violência durante a prisão segue ocorrendo de forma naturalizada, especialmente, quando praticada pelos agentes de segurança pública, como se o fato do réu ter cometido o crime justificasse a agressão sofrida. A proposta é dar visibilidade a esses dados para que as audiências de custódia possam servir ao seu propósito, evitar que qualquer violência possa ocorrer diante da apresentação imediata do preso ao juiz”, observa a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública, Carolina Haber.
Já para chegar ao quantitativo em que é possível identificar o local da agressão, foram considerados os 3.677 casos em que o réu respondeu ter sofrido agressão e mais os 13 casos em que indicou o local da agressão, apesar de ter dito anteriormente que nada sofreu, totalizando, com isso, 3.690 casos. Desses, 978 indicaram que conseguem identificar o local da agressão; 3 disseram que não; e em 2.709 essa informação ficou em branco.
Quanto às pessoas que apontaram o local, 841 disseram que foi na rua; 79 na delegacia e 40 na viatura, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2017, 12h12

COMENTÁRIOS DE LEITORES

3 comentários

É PRECISO TER CAUTELA!!

WBT (Delegado de Polícia Estadual)
Todo abuso no ato da prisão tem de ser punido, porém é preciso ter muita cautela com o relato do preso para não se cometer um abuso contra o policial. Em primeiro lugar, é preciso ter muito cuidado na formulação da pergunta que será feita ao preso para evitar que a resposta seja induzida pelo inquiridor. Por exemplo: imagine a situação do preso em flagrante por roubo ou tráfico com péssimos antecedentes criminais. A probabilidade de sua soltura é muito pequena. Então o juiz, o MP ou defensor pergunta: você sofreu algum tipo de violência policial durante ou após a sua prisão? O preso irá pensar: talvez se eu responder que sim o juiz anula a minha prisão e me solta, é a minha única saída!! O preso responde que sim e o policial será alvo de inquérito policial somente com base nisso. Agora se a pergunta for: você tem algo a dizer sobre a sua prisão? Com esse tipo de pergunta não há indução de resposta. Infelizmente, há uma inversão de valores em nosso sistema de justiça criminal. A sistemática de inquirição durante a audiência de custódia precisa ser revista de modo que a pergunta não induza, incentive, o preso a mentir sobre as circunstâncias de sua prisão. Sou policial civil e tenho presenciado muitos policiais serem alvo de inquéritos simplesmente em razão de um relato mentiroso e isolado de um preso. É preciso cautela!!!

PIADA?

Ramiro. (Advogado Autônomo)
CASO HERRERA ESPINOZA Y OTROS VS. ECUADOR
O Brasil está obrigado ao controle difuso de convencionalidade...
DECRETO LEGISLATIVO Nº 496, DE 2009, basta ver o parágrafo único.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1998, basta ver o parágrafo único.
Artigo 52, II, da Constituição Federal, e artigo 39 da Lei 1.079/50

Da minha parte estou aguardando a CIDH-OEA analisar farto material... a propósito do peticionário que defendo, a unidade onde estava sofreu inspeção da Corte Interamericana...
http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_02_por.pdf

O que poderia ser dito? Poderia ser dito que para os alemães dos anos 30 os campos de concentração do reich eram um método juridicamente legal, previsto em lei, e válido para lidar com os malditos problemas sociais criados pela República de Weimar, e que os julgamentos de Nuremberg, tese defendida por juristas tupiniquins simpatizantes, foi uma grande violência, uma ignomia jurídica pela violação da lei prévia, os costumes internacionais sobre direitos humanos não teriam força de lei para permitir as condenações...

Posso citar uma frase de um Magistrado com Doutorado na Espanha, "há alguns animais que não gostam dos direitos humanos", ou dizer aos que odeiam direitos humanos, quando um direito seu for violado vai buscar proteção onde, na SUIPA?

SÓ PODER SER PIADA...

Gabriel da Silva Merlin (Advogado Autônomo)
"estudo feito a partir das informações apuradas nos formulários dos atendimentos feitos de 18 de setembro de 2015 a 17 de setembro de 2017"...

Ou seja, o "estudo" perguntou para o próprio criminoso se ele foi agredido, isso ai só pode ser piada mesmo. Mas audiência de custódia é pra isso mesmo, soltar bandido e fazer propaganda contra a policia.

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