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terça-feira, 4 de agosto de 2026

Pela primeira vez, a Justiça Federal condenou um agente da ditadura militar pelo crime de estupro cometido contra uma presa política.




Foto do perfil de macaeevaristo
Pela primeira vez, a Justiça Federal condenou um agente da ditadura militar pelo crime de estupro cometido contra uma presa política. O ex-sargento do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, foi condenado a 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão pelos crimes de estupro e cárcere privado contra a historiadora e militante Inês Etienne Romeu, em 1971, na Casa da Morte, centro clandestino de tortura mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE), em Petrópolis (RJ). A sentença também determina a perda do cargo público militar. O condenado ainda pode recorrer em liberdade.

A decisão estabelece um marco importante ao reconhecer que o estupro praticado por agentes da ditadura constitui crime contra a humanidade. Por isso, é imprescritível e não pode ser protegido pela Lei da Anistia. Esse entendimento rompe décadas de impunidade e reconhece que a violência sexual também foi utilizada como método de tortura e perseguição política durante o regime militar.

Inês Etienne Romeu foi a única sobrevivente conhecida da Casa da Morte. Em 1979, teve a coragem de relatar publicamente as torturas físicas, psicológicas e sexuais que sofreu naquele centro clandestino, contribuindo para revelar ao país uma das faces mais brutais da repressão. Inês faleceu em 2015, mas sua luta tornou possível que a Justiça finalmente reconhecesse a gravidade desses crimes.

Essa condenação não apaga a violência sofrida por Inês, nem repara o sofrimento de tantas vítimas da ditadura. Mas reafirma um princípio essencial para a democracia: crimes cometidos pelo Estado não podem ser esquecidos, relativizados ou anistiados. Memória, verdade e justiça seguem sendo compromissos do presente para que o autoritarismo nunca mais encontre espaço entre nós.

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