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terça-feira, 20 de março de 2018

Preconceito de desembargadora contra professora com síndrome de DOWN





Esta professora com síndrome de Down deu a melhor resposta para o preconceito

"O que será que essa professora ensina?", questionou uma desembargadora.

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira ficou conhecida há alguns dias após dizer que a vereadora Marielle Franco, morta na última semana, estava "engajada com bandidos", informação incorreta.

Agora, outra publicação atribuída a seu nome está circulando nas redes sociais, desta vez questionando o que uma professora portadora de síndrome de Down teria a ensinar a seus alunos.


Reprodução / Facebook

Marília se referia à Débora Seabra, primeira professora com síndrome de Down do Brasil.


Reprodução / Rede Glob

Ao ver a publicação, Débora escreveu uma resposta para a desembargadora.


Reprodução / Facebook
"Só quero dizer que tenho síndrome de Down e sou professora auxiliar de crianças de uma escola de Natal/RN.
Trabalho à tarde, todos os dias, com a minha equipe que tem uma professora titular e outra auxiliar. Eu ensino muitas coisas às crianças. A principal é que elas sejam educadas, tenham respeito às outras. Aceitem as diferenças de cada uma. Ajudem a quem precisa mais.
Eu estudo o planejamento, eu participo das reuniões, eu dou opiniões, eu conto história para as crianças, eu ajudo nas atividades, eu vou para o parque com elas."

A resposta da professora viralizou e encorajou muitas mães a contarem histórias de preconceito com seus filhos portadores da síndrome.


Reprodução / Facebook

As mães falaram que gostariam muito de ter a Débora como professora de seus filhos.


Reprodução / Facebook

As pessoas não deixaram de elogiar o trabalho dela.


Reprodução / Facebook

E de expressarem a sua indignação com o comentário feito por Marilia.


Reprodução / Facebook

Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down também se pronunciou sobre o caso por meio de uma carta em que repudia a postagem atribuída à desembargadora. Leia na íntegra:

"A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down vem tornar público seu repúdio à demonstração de preconceito manifestado por uma autoridade pública, a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em relação às pessoas com síndrome de Down.
Na luta empreendida pela sociedade e pelo estado brasileiro pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência, destacamos a aprovação do texto da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, introduzindo no ordenamento jurídico, com força de emenda constitucional, normas com o propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e qualitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência.
Após milênios de exclusão, nos últimos 70 anos, a sociedade em todo o mundo vem aperfeiçoando-se em seu processo civilizatório ao reconhecer os direitos e propor melhoria das condições de vida da pessoa com deficiência.
Não obstante essa árdua luta que visa mudar os paradigmas sociais e culturais mediante novos valores que reconhecem a dignidade humana, nos deparamos com comentários feitos por pessoa cujo exercício da nobre função de magistrada, desce ao mais baixo nível, tornando público em perfil do Facebook seu preconceito contra as pessoas com deficiência.
A Desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro postou em sua página virtual: “Voltando para a casa e, porque vivemos em uma democracia, no rádio a única opção é a Voz do Brasil...Well, eis que senão quando, ouço que o Brasil é o primeiro em algumas coisas!!! Apuro os ouvidos e ouço a pérola: o Brasil é o primeiro país a ter uma professora portadora de síndrome de down!!!. Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social...Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem??? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”.
Sabemos que os juízes também têm a liberdade de se expressar como cidadãos, mas a atividade que escolheram lhes impõe uma série de limitações, de natureza normativa, presentes no Código de Ética da Magistratura, dentre as quais o dever de manter a integridade de sua conduta e o de comportar-se em sua vida privada de modo a dignificar a função de magistrado.
A FBASD considera que mensagem carregada de preconceito, ofende, definitivamente, os ditames impostos aos juízes por seu Código de Ética. Textos dessa natureza claramente denigrem a magistratura e, assim, devem ser rigorosamente apurados pelos órgãos competentes, tais quais a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça.
Assim vimos tornar público nosso repúdio contra a manifestação de preconceito expressado pela Desembargadora Marília Castro Neves.


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