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domingo, 25 de março de 2018

CNJ decide pela aposentadoria compulsória de juiz do TJPA

Conselheiros Gustavo Alkmim e Fernando MattosFoto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O juiz José Admilson Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), foi condenado na terça-feira (4/10), na 30ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais por violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. O relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0003374-63.2014.2.00.0000, conselheiro Gustavo Alkmim, atribuiu ao juiz diversas faltas disciplinares, em especial a venda de decisão judicial.
O conselheiro relator apurou diversas faltas disciplinares imputadas ao magistrado, titular da comarca de Xinguara/PA, a exemplo do suposto repasse de informações privilegiadas em processos judiciais sob sua responsabilidade; venda de decisão judicial; envolvimento em atividade política; atuação em processos patrocinados por sua namorada e por tio dela; desrespeito a decisões do CNJ; atuação irregular e morosa em processos judiciais; além da falta de urbanidade e cortesia no trato com advogados, membros do MP e um colega juiz. José Admilson Gomes Pereira estava afastado da função havia dois anos por determinação do Conselho.
Sobre a principal acusação, o relator destacou que o juiz revogou a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática de homicídio no mesmo dia em que seu irmão recebeu depósito bancário de cerca de R$ 70 mil, efetuado por motoboy a pedido da irmã do réu. O dinheiro foi posteriormente repassado, de forma indireta, ao magistrado, constatação feita a partir da análise da movimentação bancária e fiscal dele e de seus familiares.
Para o relator, tais constatações constituem prova documental definitiva de que a atuação do juiz nesse processo foi condicionada ao pagamento de quantia indevida. De acordo com Alkmim, o episódio é uma clara infração aos arts. 35, I e 56, II da Loman e ao art. 37 do Código de Ética da Magistratura e, por esta razão, o acusado deveria receber a pena mais rigorosa possível. 
O relator do PAD absolveu o magistrado em relação às acusações de repasse de informação privilegiada; ao uso indevido de escolta policial, ao exercício de atividade político-partidária e alguns episódios de falta de urbanidade e cortesia.
Acesse aqui o álbum de fotos da 30ª Sessão Extraordinária.
Thaís Cieglinski e Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

Tópicos: decisões do CNJ,sessão cnj,punição magistrados,processo administrativo disciplinar (PAD),aposentadoria compulsória,Lei Orgânica da Magistratura

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