Há alguns dias venho pesquisando acerca do que teria acontecido com as PECs 53/2011 e 75/2011, originárias do Senado da República.
A PEC 53/2011 foi aprovada, na sessão de (06/08/2013), em primeiro turno por 64 votos, com acordo de quebra de interstício para a votação na mesma sessão em segundo turno e 62 votos favoráveis, prevê a perda do cargo e torna mais rigorosa a punição para juízes e promotores. A 75 propõe que magistrados e membros do Ministério Público sejam colocados em disponibilidade, com subsídios proporcionais, durante o período da ação judicial nos casos de crime hediondo; corrupção ativa e passiva; peculato, na modalidade dolosa; concussão; e outros ilícitos graves definidos em lei complementar.
A aprovação dessas PECs tinha como objetivo acabar com o privilégio dos magistrados e dos membros do Ministério Público que tem, como punição máxima, pelos crimes cometidos, a aposentadoria compulsória com vencimentos integrais.
Na data da aprovação o então Presidente do Senado comemorou! Renan Calheiros afirmou que a aprovação das PECs fazia parte da agenda prioritária do Congresso Nacional visando atender aos anseios da sociedade civil por mudanças concretas.
Após as aprovações do Senado, as propostas de emenda à constituição seguiram para apreciação da Câmara dos Deputados onde também seriam votadas em dois turnos.
Apesar do debate constante com as categorias envolvidas, as propostas acabaram gerando, em algumas pessoas, o entendimento diferente do proposto. Longe de restringir a atuação dos servidores públicos, os dois projetos buscam, isto sim, separar os bons dos maus, garantir que os defensores do interesse público possam cumprir sua missão sem ter ao lado inimigos travestidos de companheiros de trabalho.
As duas PECS agora foram resumidas em um substitutivo, que é fruto deste amplo acordo, preservando a autonomia das classes e acabando com privilégios em casos de crimes cometidos por esses servidores, garantindo aquilo que lhe é essencial: o combate à impunidade.
No entanto não vemos grandes mudanças se essas PECs forem, realmente, aprovadas. Investigados e com PAD, ainda seguirão uma temporada recebendo vencimentos e só se forem demitidos e que perderão as vantagens. Na prática, a medida mantém as regras atuais referentes à perda de cargo.
Ainda sobre as PECs Blairo Maggi (na época, Senador pelo PR no MT), autor da 75/2011 disse: “esperamos que isso (o texto de consenso) acabe com essas chicanas que todo mundo faz. Sempre que estamos fazendo uma mudança na Constituição ou na legislação é para deixar a Justiça mais célere e mais forte. Não queremos o Judiciário e o Ministério Público de joelhos. Queremos que eles tenham capacidade e a coragem de fazer os enfrentamentos sem medo das penalidades”.
Quando demitir um magistrado, e porque?
Segundo o juiz e professor titular da cadeira de Direito Criminal da Universidade Federal de Alagoas, Alberto Jorge Lima, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) prevê a demissão em caso de processo criminal. "Se for condenado, perde o cargo, a aposentadoria, tudo."
Lima afirmou ainda que a pena de aposentadoria foi instituída como uma "garantia" aos juízes contras possíveis influências de réus com influência. "Essa determinação é para proteger o magistrado e o próprio povo contra um possível circulo de poderosos que influencie uma decisão. Isso é para evitar esse tipo de perseguição", afirmou. (em Reportagem a notícias UOL).
O relatório final que foi apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), com mudanças do original, antes, apresentado pelo Senador Humberto Costa (PT-PE), propôs seis mudanças e prevê que CNJ e CNMP deverão suspender por até 90 dias o acusado, com prazo de disponibilidade de até 2 anos. Nesse período, após condenação no colegiado, o juiz o promotor ficará com a aposentadoria proporcional até o julgamento final da ação.
Em caso de ilícitos penais puníveis com perda de cargo, o CNJ ou o CNMP ficarão obrigados a representar ao MP para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo.
A nova redação também dá prazo para que o MP ofereça denúncia - de 90 dias -, sob pena de configurar pena disciplinar.
"Para todos os réus, assim como para nós -juízes e promotores- existe a presunção de inocência, que não pode nos ser tirada. Temos o direito à ampla defesa, e é isso que estamos querendo, e não a impunidade", disse a primeira- vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Cavalcanti. (UOL notícias julho 2013).
Hoje, (março/2015), alguma coisa mudou?
Como disse o Presidente daquela casa na época, “a aprovação ia ao encontro dos anseios da sociedade por mudanças concretas”; mas e hoje, que os escândalos envolvendo Magistrados são ainda maiores e mais visíveis para a população, o que foi feito, realmente, para mudar esse sistema injusto de punir quem “nos julga”?
Vale ressaltar que a proposta nunca teve o objetivo de quebra o princípio constitucional da vitaliciedade dos magistrados, uma vez que os mesmos somente serão demitidos após sentença judicial transitada em julgado, assegurando a mais ampla defesa.
A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), por exemplo, disse que as propostas deveriam ser mais rigorosas. Suas idéias vem ao encontro das minhas. Ela criticou o item que permite aos juiz sob suspeita, durante o período de afastamento até a decisão sobre a perda do cargo, continuar recebendo salário. "Para um estado como o meu, onde cinco de onze desembargadores foram afastados e até hoje não foram julgados, não é suficiente", afirmou ela.
Então, qual seria o real benefício disso tudo? Infelizmente não poderei responder a essa pergunta nem àquela do subtítulo; não consegui dados suficientes para uma resposta adequada e consistente em argumentos. Alguém saberia dizer se algo mudou de lá para ca, se a aposentadoria continua sendo um benefício, e não uma punição aos “juízes malfeitores”, como, realmente, deveria ser? Respostas serão bem vindas!
Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Sem querer adentrar nos direitos constitucionais da magistratura e por conseguinte ao Ministério Público, essencial para o desempenho de suas funções, creio que a questão ética está acima de qualquer condição ou direito. Os três poderes tem suas "maçãs podres", afinal são pessoas que estão lá e como tal suscetíveis de erros. No entanto, me toca mais profundamente e acredito a todos que operam na seara do direito, que juízes, venham a cometer crimes e tenham sua punição máxima vinculada a aposentadoria compulsória. Estamos vivendo um momento ímpar para consolidação da democracia brasileira. Todos os tipos de crimes e escândalos de corrupção descobertos diuturnamente pela Polícia Federal nos faz crer que as instituições estão funcionando, pelo menos até onde nossos olhos alcançam. As ações criminosas levadas a efeito por juízes são a meu ver, salvo melhor juízo, mas maléfico a sociedade, que se o mesmo fato delituoso fosse cometido por qualquer outra pessoa, pelo simples fato, de que a população em geral acredita muito mais no judiciário que em qualquer outro órgão estatal. Quando um juiz comete um crime e recebe como punição, aposentadoria compulsória, insurge na sociedade um sentimento de que tudo está perdido. Os juízes são tratados como sacerdote, não se permite a eles o pecado. É óbvio que como referi-me acima, são pessoas, de carne e osso, como diz o jargão popular, mas aqui entre nós; é mais BENEFÍCIO que punição.
Não que eu critique a discussão levantada pela autora, muito pelo contrário.
Ainda é possível perguntarmos se é ou não punição pela atuação de órgãos sindicais que representam juízes e, em uma medida menor, promotores.
Estes órgãos podem até não se chamar sindicatos, mas não são nada além do que associações cujo objetivo real único é a manutenção de privilégios para seus membros.
São órgãos que, infelizmente, ainda têm força para prejudicar a República e manter privilégios que envergonham toda a sociedade.
Assim, ainda temos que perder tempo e gastar esforços para conseguir aprovar PECs do óbvio.
Digo perder tempo pela frase inicial. Ninguém com um mínimo de seriedade defende que punição máxima a criminosos seja aposentadoria compulsória, que obviamente não é punição alguma.
Que chegue logo o tempo em que deixamos de discutir o óbvio.