Após 12 horas de julgamento, policial militar acusado de matar ex-mulher é condenado a 14 anos de prisão, mas vai recorrer em liberdade
20/08/2014 12:56Depois de definir a pena em 14 anos de reclusão, o meritíssimo também determinou a perda do cargo público do policial.
O Cabo da Polícia Militar Francisco Pereira Filho, acusado de assassinar a ex-mulher, Irene de Sousa Rolim há mais de nove anos na cidade de Sousa, foi condenado a 14 anos de prisão durante julgamento realizado na última terça-feira (19). O PM foi considerado culpado pelo júri, que durou cerca de 12 horas.
O crime ocorreu por volta das 19h do dia 11 de julho de 2005 no Restaurante Por do Sol de Verão, na Rua Coronel José Vicente no centro de Sousa. De acordo com a sentença judicial, o policial militar matou Irene com um tiro na cabeça.
O auditório da OAB de Sousa ficou lotado com a presença de familiares da vítima e companheiros de farda do policial militar que acompanharam cada detalhe do julgamento.
O auditório da OAB de Sousa ficou lotado com a presença de familiares da vítima e companheiros de farda do policial militar que acompanharam cada detalhe do julgamento.
Por quatro votos a três, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e o réu agiu de surpresa, impossibilitando a defesa da vítima e que ele não tinha autorização para possuir arma de fogo.
O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Sousa, José Normando Fernandes, considerou a que o crime foi praticado por motivo fútil e fixou a pena de 12 anos de reclusão. Levando-se em consideração a circunstância agravante do delito ter sido cometido com violência contra a mulher, foi aplicado mais dois anos de prisão. Depois de definir a pena em 14 anos de reclusão, o meritíssimo também determinou a perda do cargo público do policial.
O magistrado também concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não existirem novos fatos que justifiquem a decretação da prisão preventiva do mesmo.
O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Sousa, José Normando Fernandes, considerou a que o crime foi praticado por motivo fútil e fixou a pena de 12 anos de reclusão. Levando-se em consideração a circunstância agravante do delito ter sido cometido com violência contra a mulher, foi aplicado mais dois anos de prisão. Depois de definir a pena em 14 anos de reclusão, o meritíssimo também determinou a perda do cargo público do policial.
O magistrado também concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não existirem novos fatos que justifiquem a decretação da prisão preventiva do mesmo.
O advogado de acusação e assistente do Ministério Público de Sousa, João Marques Estrela, disse que o Júri fez a decisão certa em condenar o réu. “Os indícios são todos contra o policial militar, e por esse motivo o Conselho de Sentença, que é um tribunal democrático, decidiu pela condenação do réu”, afirmou.
Defesa vai recorrer
O advogado, Ozael da Costa Fernandes, que fez a defesa do policial militar, falou que não esperava a condenação de seu cliente. “O conselho de sentença entendeu pela condenação, mas eu já apelei e irei recorrer até se necessário for ao Supremo Tribunal Federal, visando um novo julgamento, com um novo conselho de sentença constituído por novos jurados decidirão se o PM é culpado ou não desse crime”, afirmou.
O advogado, Ozael da Costa Fernandes, que fez a defesa do policial militar, falou que não esperava a condenação de seu cliente. “O conselho de sentença entendeu pela condenação, mas eu já apelei e irei recorrer até se necessário for ao Supremo Tribunal Federal, visando um novo julgamento, com um novo conselho de sentença constituído por novos jurados decidirão se o PM é culpado ou não desse crime”, afirmou.
Fonte: Diário do Sertão
Crédito Foto: Diário do Sertão
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