13 DE DEZEMBRO DE 2007 • 20H22
Chacina da Baixada: PM é condenado a 542 anos de prisão
O Tribunal do Júri de Nova Iguaçu condenou o cabo José Augusto Moreira Felipe a 542 anos de prisão por formação de quadrilha e participação na execução de 29 pessoas em março de 2005 na Baixada Fluminense. O julgamento marcou o segundo júri popular dos cinco policiais militares acusados da Chacina da Baixada. Outro acusado, o soldado Fabiano Gonçalves Lopes – que inicialmente seria julgado esta semana junto com o cabo Felipe -, a pedido da defesa, teve seu processo desmembrado e, com isso, ganhou o direito a uma nova data para julgamento. O primeiro júri popular sobre a Chacina da Baixada foi em agosto do ano passado e condenou o soldado Carlos José Carvalho a 543 anos de prisão.
A execução sumária de 29 pessoas – a maior chacina já registrada no Rio – ocorreu em 31 de março de 2005. Os policiais acusados executaram suas vítimas em oito bairros nos municípios de Nova Iguaçu e Queimados. As pessoas assassinadas não tinham antecedentes criminais e foram escolhidas aleatoriamente enquanto conversavam na porta de casa ou num bar. Entre os mortos, estavam crianças, estudantes, comerciantes, desempregados, funcionários públicos, marceneiros, pintores e garçons.
A luta dos familiares das vítimas por justiça ainda está longe de chegar ao fim. Embora o Ministério Público tenha denunciado 11 policiais pelos crimes, foram encontradas provas para abrir um processo contra apenas cinco. Os outros policiais pronunciados são: o cabo Gilmar Simão, assassinado em outubro de 2006; e o cabo Ivonei de Souza. Sem provas, os seis policiais restantes estão em liberdade.
Desde 2006, a Associação de Familiares e Vítimas da Violência e a Justiça Global vêm mantendo a ONU informada sobre o caso. Este ano, uma nova denúncia foi encaminhada para o relator especial da ONU sobre Execuções Arbritárias, Sumárias e Extrajudiciais, Philip Alston.
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COM AS TAGS BAIXADA FLUMINENSE, CHACINA, CHACINA DA BAIXADA, GRUPOS DE EXTERMÍNIO, JULGAMENTO
NOS PROGRAMAS ACESSO À JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL
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