MP se pronuncia contra o benefício de progressão de pena a Hildebrando Pascoal
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) teria emitido um parecer contra a progressão de regime do ex-coronel da PM, Hildebrando Pascoal. No parecer, o MP indefere o plano de avanço de pena por ‘ausência de preenchimento do requisito subjetivo’ e pede que Hildebrando seja mantido em regime fechado. São destacados o histórico de crimes dele entre as décadas de 1980 e 1990 e é feito pedido para que Pascoal seja submetido a exame criminológico.
O parecer foi assinado pelos promotores Danilo Lovisaro, diretor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecco) do MPAC, e pela promotora Marcela Ozório.
O exame criminológico requisitado pelo Ministério Público seria uma forma de preencher os itens que o órgão aponta estarem faltando no tal ‘requisito subjetivo’. Só após este exame é que o MP acredita que a progressão de pena do ex-deputado federal seria mais condizente com o art. 112 da Lei de Execução Penal. O exame atestaria ou não se Hildebrando tem condições, após passar por psicológicas, psiquiátricas e de assistência social, para sair do regime fechado.
Mesmo após a realização deste exame criminológico, o MPAC também pede que o ex-coronel não seja libertado, até que ele passe por um reexame.
O parecer do Ministério Público é um requisito obrigatório para as análises de benefícios concedidos a presidiários. No fim das contas, a juíza titular da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, Luana Campos, é quem vai decidir sobre o destino do ex-comandante do ‘Esquadrão da Morte’. A avaliação do MP serve como mais um item para embasar tal determinação.
O parecer do Ministério Público é um requisito obrigatório para as análises de benefícios concedidos a presidiários. No fim das contas, a juíza titular da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, Luana Campos, é quem vai decidir sobre o destino do ex-comandante do ‘Esquadrão da Morte’. A avaliação do MP serve como mais um item para embasar tal determinação.
O ex-deputado federal já cumpriu mais de 10 anos de prisão em regime fechado. E, apesar de ter mais de 100 anos de condenação e ainda não ter sido julgado por todos os crimes aos quais é acusado, já teria cumprido dois terços das penas de crimes hediondos necessárias para ganhar a progressão de regime. Mesmo assim, o MP destaca que ele ainda não deve ganhar o benefício.
Sobre a informação de que Hildebrando poderia ser solto a qualquer momento e que a juíza Luana Campos iria dar um despacho já considerando a análise contrária do MPAC neste final de semana ou até segunda-feira, dia 3 de agosto, a Assessoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) afirmou que se tratava apenas de boatos. A juíza não se pronunciou sobre o caso e não vai se pronunciar oficialmente além dos autos do processo. Sendo assim, a assessoria do TJ frisou que qualquer informação sobre o caso é meramente especulativo.
Tiago Martinello
Jornal A Gazeta, 29 de Julho de 2015
Jornal A Gazeta, 29 de Julho de 2015
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
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