5 de maio de 2011
Atualização de 10/5:
MPM consegue condenação de major-médico por libidinagem
MPM consegue condenação de major-médico por libidinagem
Passados
quase três anos desde a denúncia, a Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande /MS
conseguiu que major-médico do Exército fosse condenado por abuso sexual
cometido durante consulta médica. Em julgamento de apelação do MPM, ocorrido
ontem (3), o Superior Tribunal Militar condenou o militar a um ano de detenção
pela prática do crime de libidinagem, art. 235 do Código Penal Militar.
O fato
que gerou a denúncia, oferecida pelo MPM em 18 de junho de 2008, ocorreu em
2007, no Hospital Geral de Campo Grande – HGCG. Na época, o major atendeu a uma
paciente com problemas renais que o procurara para entregar o resultado de
exames solicitados por outro urologista. Ela afirma que o médico, após pedir-lhe
para levantar o vestido para uma exame, a tocou sem luvas. Relata ainda que ele
estava ofegante e apresentava sinais de excitação. Sindicância aberta no HGCG
considerou não haver provas consistentes para a abertura de inquérito, mas
condenou o militar a 10 dias de prisão por conduta antiética ao realizar o
exame sem acompanhante, por não ter utilizado lençol para cobrir a genitália da
paciente e por não ter usado luvas para fazer o exame.
Na
denúncia, o MPM informava que o médico possuía um histórico de conduta
antiética. Investigações revelaram que o militar já se envolvera em pelo menos
seis casos de abuso sexual. Alguns deles ocorreram quando o denunciado era o
responsável pelos exames médicos para a utilização da piscina do Clube de
Subtenentes e Sargentos de Lorena/SP. Há indícios de que o major-médico
aproveitava-se da situação para solicitar que jovens e adolescentes ficassem
nuas para em seguida molestá-las. Todas as denúncias formuladas em Lorena foram
tratadas como transgressões disciplinares e não foram abertos inquéritos para
investigação.
Outro
relatos de abusos sexuais ocorreram quando o major esteve em Fortaleza/CE. Um
deles supostamente praticado contra a esposa de um sargento e outro contra uma
fisioterapeuta. Em ambos os casos, foi absolvido por falta de provas.
O
argumento da insuficiência de provas foi utilizado para absolver o médico nos
episódios. “Em todas as ocasiões o acusado nega com veemência a sua
participação e é levantada uma injusta suspeição sobre a moral das vítimas. Em
se tratando de delito cuja prática dá-se entre quatro paredes e sem
testemunhas, poderá o acusado molestar sexualmente centenas de vítimas e
eternamente a justiça considerará as provas insuficientes?”, questionava o MPM
na denúncia.
Entretanto,
o Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 9ª CJM, em 17 de
novembro de 2008, absolveu o oficial sob a alegação de inexistência de prova.
Ainda em novembro de 2008, o MPM apelou ao Superior Tribunal Militar
argumentando, entre outras razões, que sete senhoras, que não se conheciam,
narraram condutas de abuso sexual cometidas pelo oficial médico, e isso não
poderia ser considerado insuficiência de provas.
O STM,
em julgamento realizado em 8 de outubro de 2009, por maioria de votos,
acolhendo a manifestação do MPM, condenou o major-médico a um ano de detenção
como incurso no crime previsto no art. 235 do Código Penal Militar.
Contudo,
sob o argumento de que não houve intimação do advogado para fazer sustentação
oral, quando do julgamento da apelação, a defesa do militar opôs Embargos de
Nulidade. Os Embargos foram admitidos, o julgamento anulado e determinado que
outro fosse realizado, ocasião em que a defesa faria a manifestação oral.
No novo
julgamento, ocorrido ontem no STM, o recurso do MPM foi provido, por
unanimidade, e o major-médico condenado a um ano de detenção, sem sursis, como
incurso no art. 235 do Código Penal Militar, crime de pederastia. Cópias do
Acórdão do STM serão encaminhadas ao comandante do Exército e ao Conselho
Federal de Medicina para que adotem as providências que julgarem necessárias.
MPM
Nota do blog:
Trata-se do Major Marcus Vinícius Carreira Bentes
Nota do blog:
Trata-se do Major Marcus Vinícius Carreira Bentes
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