terça-feira, 16 de agosto de 2011
Excluído da PM-MS pede reintegração e continuidade da aposentadoria
No Habeas Corpus (HC) 109955, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), L.C.S. impugna portaria do comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PM-MS) que o excluiu da corporação e cancelou sua aposentadoria, embora já integrasse a reserva remunerada.
O ex-PM invoca a Súmula 56 do STF, segundo a qual “militar reformado não está sujeito a pena disciplinar”. Portanto, alega no HC que não está sujeito a decisão nesse sentido, tanto do conselho de disciplina quanto do comandante geral da PM.
Alegações
O ex-PM afirma que a exclusão do direito de aposentadoria “infringiu ato jurídico perfeito e direito adquirido”. Isso porque contribuiu para a Previdência durante todo o seu período laboral na PM-MS e, portanto, tem direito adquirido, nos termos dos artigos 40 e 142,parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF), que asseguram os proventos aos agentes civis e militares que cumprirem o tempo necessário de contribuição.
O mesmo direito, alega, é assegurado, também, pela Lei 9.717/98, que garante àquele que se aposenta o direito aos respectivos proventos, fruto de sua contribuição.
Reporta-se, também, a decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 95519, relatado pelo ministro Alfredo Buzaid (aposentado), segundo a qual se trata de “direito adquirido que a lei nova não pode ofender, quer se trate de relação jurídica contratual, quer se trate de relação jurídica estatutária”.
O caso
A exclusão do PM deu-se sob alegação de ser ele moralmente incapaz de permanecer na corporação. Entretanto, segundo ele, a decisão foi tomada antes mesmo de sua condenação à pena de reclusão de dois anos e ao pagamento de 20 dias-multa. Ademais, alega, o crime pelo qual foi condenado não é crime militar previsto no Código Penal Militar.
FK/AD
Fonte: Supremo Tribunal Federal
- Anônimo23 de agosto de 2011 00:04Nas Policias militares do Brasil, de tudo pode acontecer, eu por exemplo já presenciei em BG, aqui em Pernambuco uma detenção de 30 dias para um companheiro falecido, por ter destruido a viatura no acidente em que ele morreu.Responder
- Anônimo1 de novembro de 2011 10:47Sou cabo RR da PMPR, e passei 24 meses afastado do trabalho por motivo de doença, fui avaliado pela pericia medica militar e da Paranaprevidencia e fui considerado incapaz definitivamente para exercer função na PMPR,fui reformado por invalidez,vou receber meu primeiro pagamento de aposentado hoje, CID M15.9 POLIARTROSE NAO ESPECIFICADA E CID F69 TRANSTORNO DE PERSONALIDADE, e assim mesmo arrumaram uma parte de 10 meses atrás e querem que eu responda como se fosse militar da ativa, nem da reserva sou e sim reformado.Hoje pela manha vieram até minha casa com duas viaturas para que eu assinasse um memomorando que diz que tenho que comparecer no quartel para responder ao FATD.Infelizmente parece que esses absurdos são comuns no meio militar.Responder