há 5 meses
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A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Jundiaí a indenizar motorista agredido por guardas municipais. O valor foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a vítima teve seu veículo parado pelos agentes para averiguação de rotina, mas, no momento da abordagem, acabou agredido e teve um dos tímpanos perfurado.
Para o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator da apelação, o excesso cometido pelos agentes e a lesão causada impõem a condenação a indenizar. “Os fatos estão bem comprovados e não há qualquer explicação para a conduta dos guardas municipais, sem indicação da necessidade de uso de força em mera averiguação de rotina, ausente indicação de excepcionalidade na situação ou reação do autor.”
A votação ocorreu de forma unânime e teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Luciana Bresciani.
Apelação nº 0004239-08.2014.8.26.0309
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