LDF é condenado a pagar R$ 5 mil a fotógrafo agredido por policiais durante manifestação Redação Portal IMPRENSA | 12/05/2015 11:00  Tweet A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou o governo do Distrito Federal a pagar R$ 5 mil de indenização ao repórter fotográfico André Augustus Cardoso, agredido por policiais durante cobertura de uma manifestação na capital. Crédito:Agência Brasil  Fotógrafo receberá R$ 5 mil por agressão policial em manifestação De acordo com o Diário da Manhã, o fotógrafo relatou que quando fazia a cobertura do ato no feriado da Independência, entre o Estádio Nacional e a Esplanada dos Ministérios, foi hostilizado por policiais do Batalhão de Policiamento com cães e por policiais do Batalhão de Choque. Embora tenha se identificado, o repórter fotógrafo continuou sendo vítima de hostilidades e foi agredido junto com outros colegas por cassetetes, balas de borracha, gás de pimenta e gás lacrimogênio. “Verificado excesso policial dirigido à equipe de imprensa, resultando em ofensa à integridade física do jornalista, emerge o dever de indenizar, posto que configurados o evento danoso e o nexo de causalidade exigíveis pela teoria da responsabilidade objetiva”, diz um trecho da sentença. O Distrito Federal argumentou que alguns dos profissionais de imprensa não estavam adequadamente identificados para realizar a cobertura. Disse ainda que os jornalistas usavam lenços e máscaras nos rostos, dificultando o trabalho da polícia. Para o Segundo Juizado da Fazenda Pública, é possível notar pelas imagens e depoimentos nos autos que o jornalista usava crachá e estava a pouca distância dos policiais, o que indica a possibilidade de identificação dele. Após recurso do DF, a Turma manteve a sentença. "O DF não logrou êxito em demonstrar que agiu dentro dos limites legais. Mesmo porque não há comprovação de que havia uma ordem específica para a imprensa situar-se em local estratégico e, consequentemente, evitar os transtornos causados. As investidas de cães e as lesões do autor decorrentes de balas de borracha são suficientes a configurar violação a direitos de personalidade do requerente, pois é fato que, por si só, causa humilhação e angústia superiores ao rotineiramente enfrentados pelo cidadão comum”, completou. Tweets about 'from:portalimprensa OR from:oficinaimprensa OR revistaimprensa OR portalimprensa OR oficinaimprensa'  Portal - 06/07/2015 13:12:21 
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