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TJ-PR - Apelação Cível e Reexame Necessário APCVREEX 1944252 PR Apelação Cível e Reexame Necessário 0194425-2 (TJ-PR)
Data de publicação: 12/09/2003
Ementa: Necessário e Apelação Cível. ServidorPolicial Militar excluído da corporação. Ingestão de bebida alcoólica em serviço. Alcoolismo atestado em perícia médica. Doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Exclusão. Impossibilidade. Reintegração. Sentença Correta. Recurso desprovido. 1. Como o alcoolismo é uma doença, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, que a classificou no CID como Síndrome de Dependência Alcoólica, e a condição de alcoólatra do apelado foi reconhecida através de exame pericial, sua exclusão calcada nesse fato não tem amparo legal, residindo aí a ilegalidade do ato praticado. 2. Sentença mantida, em sede de reexame necessário.
TJ-CE - Embargos de Declaração ED 05236914420008060001 CE 0523691-44.2000.8.06.0001 (TJ-CE)
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAREXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI ESTADUAL QUE GARANTE A SEUS BENEFICIÁRIOS A PERCEPÇÃO DE PENSÃO DE MONTEPIO. PRETENSÃO DE QUE O REFERIDO BENEFÍCIO SEJA ESTENDIDO A APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 40 § 5º, DA CF/88, DE MODO A GARANTIR A PENSIONISTA A MESMA REMUNERAÇÃO QUE OSERVIDOR RECEBERIA NA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL ALUDIDO, QUE SOMENTE CONTEMPLOU AS HIPÓTESES DE MORTE DO SERVIDOR, NÃO ATINGINDO SITUAÇÕES EQUIPARADAS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 18, DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração, para obterem sucesso, devem se restringir às hipóteses previstas no art. 535, do CPC, mostrando-se imprescindível a demonstração dos vícios ali enumerados. Somente em hipóteses excepcionais terão efeito modificativo, vale dizer, naquelas em que o suprimento da omissão, da obscuridade ou da contradição apontadas acarretarem a "inversão do desfecho consagrado no pronunciamento originário" (ARAKEN DE ASSIS. "Manual dos Recursos", Editora Revista dos Tribunais, 2007, p 628. 2. Quanto aos pontos apontados como contraditórios, percebo que a pretensão formulada pelo embargante não prospera, pois busca reexaminar controvérsia jurídica já apreciada de forma exaustiva, e, no ensejo, transcrevo, na íntegra, o voto do acórdão vergastado, para comprovar a insubsistência da irresignação destes Embargos de Declaração, pois decisão curta, simples, clara e objetiva. 3. Conforme se infere, a pretensão da apelante não configura direito líquido e certo passível de ser segurado, não se aplicando o disposto no artigo 40 da CF/88 ao caso concreto. Da simples leitura do dispositivo, tem-se que "morte" não é "expulsão". O elemento morte, na pensão de montepio, é tão somente o fato gerador do benefício. Ainda que o artigo 15, da Lei nº 10.972/84, estipule implicitamente a referida...
TJ-MS - Apelacao Civel AC 8691 MS 2005.008691-9 (TJ-MS)
Data de publicação: 17/01/2006
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COBRANÇA DE PENSÃO -POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA - ESPOSA E FILHOS QUE PRETENDEM SER PENSIONADOS COMO SE ELE FOSSE MORTO COM AMPARO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL - PREVISÃO QUE OFENDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A previsão de lei estadual que permite o pensionamento de dependentes depolicial militar excluído da corporação como se ele fosse morto ofende as disposições constitucionais e da legislação estadual referentes aos servidorespúblicos e regras de aposentadoria, além dos princípios da moralidade e isonomia, bem como as regras federais editadas pela União por força do disposto no artigo 22 , inciso XXI , da Constituição Federal . Por essa razão, deve ser obstada a pretensão de dependentes de policial militarexcluído da corporação, visando o percebimento de pensão como se ele estivesse morto.
TJ-MS - Apelacao Civel AC 7511 MS 2005.007511-2 (TJ-MS)
Data de publicação: 01/11/2005
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C.C. COBRANÇA DE PENSÃO -POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA - ESPOSA E FILHOS QUE PRETENDEM SER PENSIONADOS COMO SE ELE MORTO FOSSE COM AMPARO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL - PREVISÃO QUE OFENDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , LEGISLAÇÃO FEDERAL E PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A previsão de lei estadual que permite o pensionamento de dependentes de policial militarexcluído da corporação como se ele morto fosse ofende as disposições constitucionais e da legislação estadual referente aos servidorespúblicos e regras de aposentadoria, além dos princípios da moralidade e isonomia, bem como as regras federais editadas pela União por força do disposto no artigo 22 , inciso XXI , da Constituição Federal . Por essa razão deve ser obstada a pretensão de dependentes de policial militarexcluído da corporação, visando ao percebimento de pensão como se ele morto fosse.
TJ-MS - Agravo Regimental em Mandado de Seguranca MS 15803 MS 2005.015803-8/0001.00 (TJ-MS)
Data de publicação: 23/01/2006
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POLICIAL MILITAR -SERVIDOR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUPERIOR A DEZ ANOS - FUMAÇA DO BOM DIREITO PRESENTE NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/90 - PERIGO NA DEMORA EVIDENTE PELA NATUREZA ALIMENTAR - AGRAVO IMPROVIDO.
STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 1310 RN 1991/0019603-7 (STJ)
Data de publicação: 23/03/1992
Ementa: RECURSO ORDINARIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIALMILITAR EXCLUIDO DA CORPORAÇÃO POR INDISCIPLINA. ATO PRATICADO INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER PROCEDIMENTO, AINDA QUE SUMARIO, EM QUE TIVESSE SIDO ABERTA OPORTUNIDADE DE DEFESA AO ACUSADO. NULIDADE. O DIREITO DE DEFESA (ART. 5 , LV , CF/88 ) NÃO PODE SER RECUSADO SOB PRETEXTO ALGUM. RECURSO PROVIDO.
TJ-MS - Agravo Regimental em Apelacao Civel AGR 2221 MS 2005.002221-4/0001.00 (TJ-MS)
Data de publicação: 24/05/2005
Ementa: E M E N T A - REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - PENSÃO POLICIAL MILITAR -SERVIDOR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUPERIOR A 10 ANOS - ART 117 E PARÁGRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 - CUNHO SOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - AFASTADA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ISONOMIA E MORALIDADE - INTACTOS - CORREÇÃO PELO IGPM - JUROS A PARTIR DA DATA EM QUE DEVERIAM TER SIDO PAGOS - ART. 955 DO CC - RECURSO IMPROVIDO.
STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 1310 RN 1991/0019603-7 (STJ)
Data de publicação: 23/03/1992
Ementa: RECURSO ORDINARIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIALMILITAR EXCLUIDO DA CORPORAÇÃO POR INDISCIPLINA. ATO PRATICADO INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER PROCEDIMENTO, AINDA QUE SUMARIO, EM QUE TIVESSE SIDO ABERTA OPORTUNIDADE DE DEFESA AO ACUSADO. NULIDADE. O DIREITO DE DEFESA (ART. 5 , LV , CF/88 ) NÃO PODE SER RECUSADO SOB PRETEXTO ALGUM. RECURSO PROVIDO.
STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 37992 PE 2012/0101382-0 (STJ)
Data de publicação: 24/03/2014
Ementa: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL.SERVIDOR MILITAR. POLICIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO DA DISCIPLINA. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA. CAUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. ART. 125 , § 4º DA CF . SÚMULA 673/STF. FATOS GRAVES E PROVADOS. LEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão no qual foi mantida a denegação da ordem pleiteada por policial militar que foi excluído dacorporação a bem da disciplina em razão de ter cometido tentativa de homicídio. Postula-se a reintegração do servidor militar com a alegação de violação ao princípio da presunção da inocência, da separação entre as instâncias criminal e administrativa e da competência do Poder Judiciário para punir servidores militares. 2. Não há falar em violação ao princípio da presunção de inocência. No caso, o recorrente foi penalizado administrativamente por fato que, também, deu ensejo à abertura de processo criminal contra si. Ainda, os autos comprovam a ocorrência de tentativa de homicídio, tendo havido sentença judicial transitada em julgado no âmbito criminal. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da independência entre as instâncias penal e administrativa, não havendo hipótese de sua violação no caso concreto. Precedente: RMS 42.851/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4.10.2013. 4. Não há falar em usurpação administrativa da função judicial, uma vez que a aplicação da Súmula 673/STF ("o art. 125 , § 4º , da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo) está consolidada no Superior Tribunal de Justiça. Precedente: RMS 41.978/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.11.2013. 5. Os autos comprovam os fatos imputados. Quando a autoridade administrativa se depara com fatos apurados e provados de forte gravidade, deve ser aplicada a exclusão do servidor militar, como ocorre no caso. Precedentes: AgRg no RMS 30.652/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 4.10.2013; e RMS 42.506/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17.9.2013. Recurso ordinário improvido....
TJ-DF - Apelação Cível APC 20120111433470 (TJ-DF)
Data de publicação: 14/05/2015
Ementa: ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DEPOLICIAL MILITAR DA CORPORAÇÃO. SANÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENSÃO À DEPENDENTE. EQUIPARAÇÃO À "MORTE FICTA". NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 473 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a exclusão do militarse deu em 16/11/2006 e a primeira decisão sobre o cancelamento de benefício é de 08/11/2011, face ao artigo 54 da Lei 9.784 /99, infere-se cumprido o prazo estabelecido e, por isso, afastada a alegação de prescrição qüinqüenal para a revisão do ato administrativo que antes deferira o benefício. 2. Oservidor militar será excluído da Corporaçãoquando recair sobre ele sanção aplicável à categoria militar (artigo 7º , inciso II , da Lei n.º 10.486 /2002). 3. A pensão militar é devida aos herdeiros do militar morto (morte ficta), o que não pode ser equiparado à pena de exclusão. Deste modo, a situação do militar excluído da corporaçãonão é equivalente à daquele que teve declarada a morte ficta. 4. A pensão de ex-militar expulso dacorporação somente é devida aos seus herdeiros, após a sua morte, desde que contribuinte com mais de 10 anos de serviço e observado o disposto no art. 37 da Lei n. 10.486/2002. Precedente: Acórdão n.788586, 20120110711825APC, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/05/2014, Publicado no DJE: 15/05/2014. Pág.: 145) 5. Recurso conhecido e desprovido.
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