Oficial envolvido em fraude é afastado e enfrentará processo administrativo
A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, na última terça-feira (20), o afastamento do oficial do 7º Ofício de Imóveis João Borges Hegouet Neto das suas funções e a instauração de um processo administrativo para apurar a responsabilidade dele no caso da falsificação de assinaturas na venda de terrenos em um empreendimento imobiliário. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil por improbidade administrativa contra Neto. O oficial e mais quatro pessoas são acusados de estarem envolvidos no esquema fraudulento.Segundo o Grupo de Atuação Especial em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MP (Gepam), Neto teria, a pedido de Bruno Goes Monteiro e da imobiliária Coutinho Imóveis, unificado a matrícula de três imóveis diferentes para gerar somente a de um imóvel com uma área muito maior. O oficial teria aumentado ilegalmente a dimensão total do terreno em 34%. A área modificada na fraude foi vendida por R$ 3,5 milhões e faz parte do empreendimento imobiliário Mário Cravo, localizado em Patamares. Segundo a Gepam o terreno é reivindicado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).
Ainda de acordo com o Gepam, os interessados apresentaram uma planta topográfica com assinaturas dos quatro vizinhos do terreno (uma exigência legal para provar que os vizinhos concordam com o aumento da área) duas delas, em tese, atribuídas ao Colégio Maristas e ao Condomínio Jardim Califórnia, foram "grosseiramente falsificadas". Os promotores da Gepam alegam que além de omitir-se ante a evidente falsificação de assinaturas, que estavam ilegíveis e não permitiam a identificação de qualquer pessoa, o oficial de registro concedeu um aumento de área "inadmissível do ponto de vista legal." O MP/BA também ajuizou uma ação pedindo a anulação do registro imobiliário que modificou a área.
- Em nota divulgada À imprensa Neto afirma que fez tudo de forma legal. Ele alega que modificações no tamanho da área urbana e a unificação de matrículas estão previstos na lei e que não é obrigação do agente público atestar a autenticidade de todas as assinaturas presentes nos documentos que recebe. O oficial também destacou que observou todos os requisitos legais indicados nos documentos que a ele foram apresentados.
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