O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um
tenente-coronel do Exército e de dois civis, representantes de empresas
de material médico, pelo crime de corrupção. A pena do militar foi
fixada em dois anos de reclusão e de um ano de reclusão para os
representantes comerciais.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em janeiro de
2010, o tenente-coronel do Exército ofereceu, ao então major-fiscal
administrativo do Hospital Militar de Aérea de Recife (HMAR), propina de
10% a 15% sobre um crédito de um milhão de reais em favor daquela
instituição de saúde para a aquisição de próteses cirúrgicas, por meio
de adesão a atas de pregões eletrônicos.
Na época em que o esquema foi descoberto, a imprensa batizou o caso
como “máfia das próteses”, ao noticiar irregularidades envolvendo a
aquisição de materiais hospitalares, por meio de um esquema de propinas
envolvendo vários hospitais pelo Brasil.
Nas conversações entre os dois oficiais, durante o processo
licitatório de aquisição de materiais das duas empresas, o coronel disse
que a adesão às atas indicadas “seria bom para ele, para o major e para
todo mundo”. Ele ainda avisou que representantes comerciais iriam
procurar o major para “acertar o dele”.
O tenente-coronel condenado servia no Departamento Geral de
Pessoal, em Brasília, na função de chefe do setor de aquisições,
licitações e contratos, e era o responsável pela compra de materiais de
saúde, previamente indicados pela Diretoria de Saúde.
Segundo o Ministério Público Militar, diante da certeza do
funcionamento de um esquema criminoso, o major denunciou a tentativa de
suborno à Polícia Federal, que, com autorização da Justiça Federal em
Pernambuco, fez gravações de reuniões e de conversas do major com os
fornecedores das empresas e com o tenente-coronel.
Já monitorado pela Polícia Federal e na condição de colaborador, em
março de 2010, o major recebeu a visita de dois representantes
comerciais de uma empresa do ramo, que ofereceram, como havia dito o
tenente-coronel, propina de R$ 50 mil, mais valor a combinar, em cima do
total da venda dos equipamentos utilizados nos centros cirúrgicos, na
hipótese dele convencer o diretor do Hospital a aderir às atas vigentes
em que as empresas eram fornecedoras.
Os representantes ainda recomendaram que o major prometesse ao
diretor do Hospital Militar de Área do Recife um carro da marca Honda
Civic como forma de fazê-lo aderir ao esquema. Ao final da conversa, os
representantes ainda aumentaram a oferta ao major, oferecendo a ele 15%
do valor das vendas.
Um dia depois, foi a vez da representante de outra empresa de
aparelhos médicos fazer oferta de propina de 10%, inicialmente, se o
Hospital aderisse as atas de pregão eletrônico de itens que a empresa
oferecia, tendo aumentado o valor do suborno para 15%.
Ainda segundo os promotores, após os encontros com os
representantes comerciais, o tenente-coronel chamou o major novamente e
reforçou a necessidade de cooptar o diretor do HMAR para o esquema,
elevando o valor da propina para 15% sobre um montante de um milhão e
seiscentos mil reais em material para o hospital, também maior em
comparação ao valor ofertado no primeiro encontro.
Em juízo, o major confirmou as informações: “Confirmo, na íntegra,
as declarações que prestei na fase policial, onde relatei,
detalhadamente, o modo de agir dos denunciados. Na época dos fatos, eu
ocupava a função de fiscal administrativo do Hospital Militar de Área de
Recife. Todos eles me ofereceram vantagens, a combinação era feita em
percentuais sobre as compras que seriam realizadas; começou em 10% e
depois terminou subindo para 15% ou 16%, dependendo da firma. Todos me
ofereceram percentuais de compras determinadas pelo coronel.”
No depoimento em juízo o major denunciante disse também que “tudo o
que foi dito a respeito do superfaturamento está gravado e foram
palavras proferidas pelos próprios réus; as licitações mencionadas na
denúncia não eram exclusivamente feitas pelo Exército; além do Hospital
Central do Exército, também licitavam o Hospital de Aeronáutica da
cidade do Rio de Janeiro, Hospital Militar de Bom Sucesso e o Hospital
de Ipanema”.
Para o Ministério Público Militar, o tenente-coronel, valendo-se da
função de encarregado de compras no Departamento Geral de Pessoal do
Exército,“era peça chave da organização criminosa, composta por civis e
militares, que se locupletam de maneira ilícita de verbas federais por
meio de um esquema que condicionava a aquisição de materiais médicos e
hospitalares e equipamentos médico cirúrgicos ao pagamento de propinas”.
As aquisições eram efetuadas mediante a elaboração de editais
viciados, na medida em que eram direcionados por intermédio de ajuste
prévio entre hospitais militares e as empresas fornecedoras que
remuneram os agentes públicos criminosos”, disse a promotoria.
Condenação na primeira instância
Denunciados junto à Justiça Militar da União, os réus responderam à
ação penal criminal perante a Auditoria Militar de Recife (7ª CJM). Em
novembro de 2015, no julgamento de 1ª instância, os juízes do Conselho
Especial de Justiça resolveram condenar o tenente-coronel e os
representantes comerciais pelo crime previsto no artigo 309, do Código
Penal Militar – corrupção ativa.
Os advogados dos três réus, inconformados com a condenação,
impetraram recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em
Brasília. A defesa do tenente-coronel, suscitou a declaração da
ilicitude das provas obtidas pelas interceptações ambientais e
telefônicas feitas com autorização da Justiça Federal, por incompetência
do foro para processar e pediu a desclassificação da conduta para o
delito tipificado no artigo 334 do CPM (patrocínio indébito).
Recurso no STM
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Francisco Joseli Parente
Camelo, negou provimento aos pedidos dos três condenados. Segundo o
magistrado, com as revelações advindas das escutas conduzidas pela
Polícia Federal, verificou-se que dentre os agentes suspeitos havia um
militar e que a lesividade da ação recaía sobre recursos financeiros sob
administração do Exército Brasileiro, motivo pelo qual a Justiça
Federal declinou da competência para esta Justiça especializada e, a
partir de então, as investigações couberam à polícia judiciária militar e
ao Ministério Público Militar.
Ainda de acordo com o ministro Joseli Camelo, os diálogos são
simplesmente estarrecedores e afugentam toda sorte de incertezas quanto à
constatação de que o esquema de corrupção fora orquestrado sob a batuta
do tenente-coronel, considerado o “cabeça” da organização criminosa que
se locupletou ilicitamente de verbas federais destinadas à compra de
material para abastecer hospitais públicos, dentre eles o HMAR, mediante
o oferecimento de “comissão” a agentes públicos e civis criminosos.
“Embora os corruptos evitem ao máximo a publicidade de suas
manobras espúrias, a confluência clara, aguda e entrelaçada de atos
ilícitos foi descortinada a partir do espírito de moralidade pública da
principal testemunha de acusação. Ao se deparar com as negociatas
altamente perniciosas ao patrimônio do Exército, o notável
comprometimento da testemunha com a farda o motivou a levar ao
conhecimento da autoridade policial e ministerial as vísceras do sistema
com vistas a desarticulá-lo”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto do relator e
mantiveram as condenações do tenente-coronel do Exército e dos dois
empresários.
https://forcamilitar.com.br/2017/02/14/mafia-das-proteses-stm-condena-tenente-coronel-do-exercito-e-dois-civis-por-corrupcao-em-hospital-de-recife/
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