A 2ª Auditoria de Brasília condenou, nesta terça-feira (24), um
ex-capitão do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP) por concussão –
exigência de vantagem indevida – de uma empresa participante de uma
licitação realizada pelo Exército Brasileiro. De acordo com o
entendimento do Conselho Especial de Justiça, o réu exigiu propina para
facilitar a aquisição de 50 ônibus ao Batalhão da Guarda Presidencial
(BGP).
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM).
De acordo com a acusação, o fato teria ocorrido em novembro de 2012,
quando o denunciado exercia a chefia da Seção de Licitações do Batalhão
(SALC – BGP) e foi designado a realizar um pregão eletrônico para
contratar uma frota de ônibus.
Antes do certame, porém, o réu fez contato com um representante de
uma das empresas interessadas e teria se encontrado com ele em três
ocasiões, sendo duas delas em ambientes fora das dependências militares.
De acordo com depoimentos colhidos durante a ação penal, o acusado
apresentou-se fardado nas duas ocasiões e teria sido direto ao
questionar o representante da empresa se ele “tinha Atas de Registro de
Preços disponíveis” e “quanto” a empresa lhe pagaria para obter o
contrato. O representante da empresa, por sua vez, alegou que não
possuía a autonomia para tratar daqueles assuntos afirmando que não
faziam “esse tipo de negociação”.
Já durante a realização do pregão eletrônico, que foi
supervisionado pelo réu, foi constatado um erro técnico na proposta da
empresa participante. Apesar da negativa inicial do preposto de
participar do esquema, o acusado entrou em contato novamente com o
responsável pela empresa – por meio de uma mensagem de texto – e lhe
informou sobre o erro que poderia inabilitá-lo da seleção. A proposta
chegou a ser recusada por alguns minutos.
Neste momento, o terceiro encontro entre as partes teria ocorrido. O
representante da empresa dirigiu-se rapidamente à SALC a fim de
corrigir a proposta e foi recebido pelo militar. O ex-capitão teria
trazido o teor de suas outras conversas e feito uma sinalização com as
mãos, mostrando-lhe três dedos discretamente, pois não estavam sozinhos
na sala.
O preposto “compreendeu a exigência e teve dúvida apenas se seria
de três por cento, três mil, trinta mil ou trezentos mil reais”, afirma a
denúncia. No entanto, ele se recusou a participar da fraude e relatou o
fato aos oficiais do Comando Logístico do Exército.
Julgamento em Brasília
Na tarde dessa terça-feira (24), o caso foi a julgamento na 2ª
Auditoria da 11ª CJM. Para a defesa do acusado, os fatos não seriam
suficientes para a sua condenação.
O réu foi condenado, pelo artigo 305 do Código Penal Militar (CPM),
a seis anos de reclusão. A decisão foi acompanhada pelo Conselho
Especial de Justiça de forma unânime.
Condenado, o ex-capitão aguarda a publicação da sentença, prevista
para o dia 31 de janeiro (terça-feira), restando-lhe ainda o direito de
apelar em liberdade ao Superior Tribunal Militar (STM).
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