SAUDADES DE PINOCHET
A Anistia Internacional, mais importante entidade de defesa dos direitos humanos do planeta, divulgou, nesta quarta feira, um amplo estudo sobre os cinco anos da criação de centro de detenção de Guántamo, onde o governo dos Estados Unidos mantém presos algumas centenas de supostos terroristas.
A prisão da base naval de Guantánamo, que fica em Cuba a 144 km de Miami, foi criada em 11 de janeiro de 2002. Para lá foram enviados os prisioneiros capturados pelas forças dos Estados Unidos que invadiram o Afeganistão logo após os atentados contra as torres gêmeas de Nova York, em 11 de setembro de 2001. Outros suspeitos de terrorismo também foram enviados para a prisão.
Desde sua inauguração, já passaram pela ilha 775 prisioneiros, classificados como “inimigos combatentes”, sem acusação, processo ou julgamento. Entre os presos 17 eram menores de 18 anos. Hoje estão na prisão, 430 prisioneiros de 35 diferentes países, mas nenhum americano. Os outros 435 presos fora enviados de volta a seus países.
Nos cinco anos de funcionamento da prisão, nenhum prisioneiro foi condenado. As dez denúncias apresentadas pelas comissões militares de julgamento foram consideradas ilegais pela Suprema Corte dos Estados Unidos. As condições a que são submetidos os prisioneiros são tão duras que 40 deles tentaram suicídio.
Segundo a Anistia Internacional, em setembro passado 14 novos prisioneiros foram transferidos para Guantánamo. Eles estavam sob custódia da Agência Central de Inteligência (CIA), em centros de detenção cladestinos, sem que seus processos legais fossem dado a conhecimento.
Ainda em 2001 o governo americano baixou o Military Comissions Act, legislação especial de combate ao terrorismo e que enquadrava o tratamento a ser dispensado aos prisioneiros de Guantánamo. Pelo MCA, os prisioneiros eram considerados “inimigos combatentes” e a eles não eram reconhecidos os direitos garantidos pela legislação americana nem pelas convenções internacionais. Por não terem o status de prisioneiros de guerra, não se aplica a eles a Convenção de Genebra. Por fim o MCA só se aplica a cidadãos não americanos.
Em novembro do ano passado, a Suprema Corte Considerou o MCA ilegal tanto perante a lei americana quanto diante das leis internacionais.
Reações
Nos EUA, a prisão de Guantánamo nunca foi tão questionada: a Corte de Apelações do Distrito de Columbia examina se aqueles a quem o presidente George W. Bush classificou como “inimigos combatentes” têm ou não direito de contestar decisões judiciais diante da Justiça americana. O MCA, firmado pelo presidente Bush proíbe tais contestações e o Departamento de Justiça sustenta que os presos não são protegidos pela Constituição dos EUA.
Sete juízes federais divulgaram pareceres, em novembro passado, pedindo que as cortes de apelação declarem inconstitucional a nova lei de Bush. Eles dizem que a lei, ao estipular comissões marciais para audiências de casos de terrorismo, “desafia a integridade do sistema judicial americano” e “definitivamente, sanciona o emprego da tortura”.
Também a ex-procuradora-geral da República, Janet Reno, além de sete ex-funcionários do Departamento de Justiça, ajuizou ação alegando que a administração Bush está criando um precedente perigoso ao julgar suspeitos de terrorismo fora do sistema judicial tradicional.
“O governo está fazendo uso de seu direito de manter supostos inimigos de combate presos, que serão assim mantidos por tempo indeterminado, enquanto não decide se os processa pelas vias criminais — talvez porque seja difícil, por essa via, obter acusação, talvez porque uma ação dessas acabe suprimindo evidência, ou talvez por outras razões”, criticam os signatários da ação.
Os integrantes do grupo são advogados que representam legalmente os presos de Guantánamo, acusados. Embora a maioria tenha servido Bill Clinton, na lista constam os nomes de Thomas Dillard e Anton Valukas, dois procuradores do governo republicano de Ronald Reagan.
“Nosso sistema criminal não é feito mais para cumprir a tarefa de acusação, mas para fazer justiça aos acusados de planejar ataques terroristas contra os EUA”, escreveram os advogados. “É um sistema que se mantém sem sacrificar os direitos e garantias e esta tem sido sua marca por mais de 200 anos”.
Clique aqui para ler o dossiê da Anistia, em inglês.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2007, 17h05
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