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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Decisão julga improcedente ação contra juiz e delegados


Quinta-Feira - 11/12/2014 - 16:02h
 
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente ação do Ministério Público Estadual contra o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, o delegado aposentado Maurílio Pinto de Medeiros e os delegados Luiz Antônio Vidal, Ben Hur Cirino, Elivaldo Jácome e Antonio Abreu Peixoto, sob a acusação de terem cometido atos de improbidade administrativa em casos que envolviam escutas telefônicas.
Maurílio: escuta, escuta... (Foto: Web)
A decisão reformula sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, em julgamento conjunto das Ações Civis Públicas promovidas pelo MPRN.
O relator do processo foi o desembargador Claudio Santos, que presidiu a sessão do colegiado nesta quinta-feira (11). Na ocasião, os desembargadores Amílcar Maia e Expedito Ferreira de Souza substituíram os titulares, desembargadores Amaury Moura e João Rebouças. À unanimidade, os três magistrados de Segundo Grau deram provimento aos recursos apresentados contra a decisão de Primeiro Grau, pelos apelantes.
Veja a íntegra do voto do relator AQUI.
Julgamento
Ao analisar os autos, o relator destaca que sobre qualquer ângulo a servir de análise para a conduta, não há como enquadrar as ações dos investigados como atos de improbidade, pois sequer foi flagrado concerto ardiloso entre os apelados, ou qualquer outra conduta como elemento a indicar comportamento desonesto ou a prática de má-fé.
O desembargador Claudio Santos salienta ainda que a apreciação sobre as provas apresentadas não se vê a prática do dolo. À época dos fatos citados não havia disponível um sistema de regras a normatizar as situações mencionadas nos autos.
Para o desembargador Amílcar Maia, o Ministério Público não conseguir provar vantagens obtidas por qualquer um dos envolvidos, por causa dessas condutas.
Em primeira instância, o juiz Carlos Adel havia sido condenado à sanção de perda do cargo ou cassação de aposentadoria concedida no curso dos processos e pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Maurílio Pinto fora condenado a multa no mesmo valor e igual período para suspensão dos direitos políticos. Os outros apelantes foram condenados a multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, e perdas de direitos políticos por três anos.
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Segurança Pública/Polícia

Comentários

  1. AVELINO diz:
    Caso o o delegado aposentado Maurílio Pinto de Medeiros volte a montar uma nova “tropa de elite” pra combater marginais, “dá um sumiço em tudim, até eu colaboro mensalmente com dinheiro vivo pra manutenção do trabalho dos novos Meninos de Ouro… Volta,Maurílio, tamo precisando de vocês!!!

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