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sábado, 10 de junho de 2017

Malta manda soltar sargento que prendeu colega em blitz

MACEIÓ


Já está em liberdade o 3ª Sgt PM Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior, que havia sido afastado das funções por ter dado voz de prisão a um colega de farda,…

Por: Marcelo Firmino

des maltaJá está em liberdade o 3ª Sgt PM Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior, que havia sido afastado das funções por ter dado voz de prisão a um colega de farda, durante blitz da Lei Seca, em Maceió. O alvará de soltura foi expedido pelo desembargador José Carlos Malta Marques, ex-presidente do TJ. O Habeas Corpus com pedido de liminar foi impetrado pela defensora pública Mariana Braga, após o juiz José Cavalcanti Manso Neto decretar, na última terça-feira (24), a prisão preventiva e o afastamento do referido sargento.
Malta destacou que “a violência apontada pelo magistrado de primeiro grau em sua decisão, ao menos numa visão perfuctória, foi motivada na necessidade de conter uma resistência à prisão e, aí sim, uma quebra do princípio da autoridade”.
O Desembargador informou que a operação policial na qual resultou no incidente que gerou as duas prisões é daquelas que precisam ser apoiadas por todos os setores da sociedade.
“Principalmente, por seus integrantes mais representativos. E deve ser feita e aplicada, impessoalmente, dirigindo-se e atingindo a todos, independente de seu status pessoal, como aliás vem acontecendo, apenas com alguns desvios consertados no âmbito dos órgãos estatais competentes”, informou.
O sargento da Polícia Militar Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior deu voz de prisão ao também sargento José Hamilton Alves Bezerra, durante uma blitz da Lei Seca em   Maceió, ocorrida no último dia 18. Entretanto, acabou tendo decretada  sua prisão preventiva por suposta  prática de crimes militares e violação de normas disciplinares.
Tão logo informada da decisão de primeiro grau, a Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus, solicitando a imediata soltura do militar e a revogação da decisão que o afastava de suas funções na operação Lei Seca. Os pedidos formulados pela Defensoria foram integralmente concedidos em sede de liminar.

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