Corregedoria Geral da SDS exclui os cabos Alberisson Carlos e Nadelson Leite da PM
A Corregedoria Geral da SDS concluiu os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos contra o presidente e o vice-presidente da Associação de Cabos e Soldados (ACS), os cabos Alberisson Carlos da Silva e Nadelson Leite Costa, respectivamente, que foram excluídos da Polícia Militar de Pernambuco.
As portarias de exclusão, ratificando a decisão da comissão disciplinar da Corregedoria, foram assinadas nesta sexta-feira (16) pelo secretário de Defesa Social, Angelo Gioia, e serão publicadas neste final de semana no Boletim Geral da secretaria.
De acordo com a Corregedoria, os líderes da ACS infringiram normas previstas no Código Penal Militar na condução da Operação Padrão da PM, iniciada em dezembro de 2016, contrariando a proibição de greve por parte das forças de segurança (decisão ratificada pelo Supremo Tribunal Federal).
Na ocasião, além de estimularem a paralisação, desrespeitaram as autoridades de segurança do Estado. Também foi demitido da PM o sargento Glaudstony Wanderley Galvão, outro líder do movimento paredista.
Também serão publicadas, no Boletim Geral da SDS, as prisões do cabo Geraldo Pereira da Silva e do soldado Manoel Luiz da Conceição, ambos da PM, por participação efetiva na Operação Padrão.
A pena do cabo foi de 25 dias de prisão, enquanto o soldado pegou 21 dias de detenção. Ao todo, 53 policiais que integraram o movimento respondem a processos administrativos no órgão correcional.
PE-10
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