A vítima e o filho foram confundidos por policiais em Quixeramobim, o que acarretou em cenas de terror
O Estado do Ceará foi novamente condenado a pagar indenização por danos morais a uma vítima de abuso policial. Dessa vez, o caso é o de um homem confundidocom assaltantes, no momento em que trafegava com o filho em uma estrada da Zona Rural de Quixeramobim, a 212 quilômetros de Fortaleza.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (12). De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE), o homem foi algemado e obrigado a deitar no chão, assim como o filho dele. Os dois, então, passaram a ser agredidos com chutes e socos, além de terem sido ameaçados de morte. A sessão de agressões durou cerca de uma hora.
Em seguida, eles foram conduzidos a um quartel da Polícia Militar. Por cerca de duas horas, eles ou eram agredidos, ou ficavam trancafiados no baú da viatura, onde já estava outras quatro pessoas, segundo o TJCE.
Na Delegacia de Polícia Civil, nenhum das vítimas dos roubos os reconheceram como os assaltantes. Filho e pai foram liberados e este entrou na ação contra o Estado, exigindo indenização de R$ 30 mil.
Na ação, o Estado argumentou que os policiais agiram “em função do estrito cumprimento do dever legal”. Foi argumentando que a ação ocorreu “dentro dos limites da legalidade”, não havendo provas das agressões.
Os argumentos não convenceram o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. O magistrado apontou “evidente excesso de poder contra o promovente”, atestado por exame de corpo de delito, que comprovavam lesões corporais. O valor da indenização foi estipulado em R$ 10 mil.
Outro caso
Na sexta-feira (12), o Tribuna do Ceará noticiou o caso de um comerciante indenizado em $ 6 mil também após ser vítima de agressões por parte de um policial. Ele estava em seu comércio, no Centro de Fortaleza, quando foi abordado por um PM, com quem já havia tido desentendimentos antes deste tornar-se agente público. O PM efetuou chutes e coronhadas contra o comerciante, entendeu a Justiça. O Estado também alegou que o policial agiu em estrito cumprimento do dever legal.
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