Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

DENÚNCIAChacina do Beco do Candieiro pode ser obra do "Esquadrão da Morte"
Em depoimento feito no Ministério Público de São Paulo, Marreta relata vários crimes realizados por um grupo de policiais militares
Da Reportagem
Apesar do "esquecimento" por parte da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, que acabou cedendo às pressões do Comando da Polícia Militar para a troca do delegado que investigava os crimes praticados por um Esquadrão da Morte, supostamente formado por policiais militares, o caso ganha novos rumos.
Em depoimento dado a três promotores - de Mato Grosso, Goiás e São Paulo - no Ministério Público em São Paulo, no último dia 29 de setembro, Jacy Alves da Silva, vulgo Marreta, narra, com detalhes, vários dos crimes - alguns já denunciados - imputados aos PMs. A novidade é o assassinato de três menores, em Cuiabá, que ficou conhecido como a "Chacina do Candieiro".
Os PMs são relatados também no assassinato dos filãozeiros (garimpeiros) Francisco Lima de Jesus, o "Chico", e Edmar Viana Pereira, o "Pio", em Poconé, em agosto de 94, e do líder sindical Carlos Gonçalves Barros, no bairro Pedregal, em 26 de julho deste ano, e do policial Herbert Richard do Nascimento, em janeiro de 95. Neste crime, o empresário Miguel Arlei dos Reis não morreu, mas ficou paraplégico.
Entre os crimes relatados por Marreta está a "Chacina do Candieiro", ocorrida no dia 10 de julho do ano passado, quando três menores foram executados a sangue frio. Segundo Jacy, os menores foram mortos pelo PM Toninho e uma segunda pessoa identificada como Roberto, vulgo "Carioca", residente no bairro 1º de Março.
Afirma ainda que um dia depois ao crime, um sábado, num churrasco, ouviu do cabo PM Juvenal que o soldado Toninho teria matado um guri de nome "Baby", entre 12 e 13 anos, ladrão, e outros dois, e que mais tarde, ficou-se sabendo, se tratava dos meninos do Beco do Candieiro, porque eles estavam roubando comerciantes. No crime teria sido utilizada uma pistola 7.65.
Foram mortos Reginaldo Dias Magalhães, o "Nado", 16 anos, com cinco tiros de pistola disparados à queima-roupa, Edgar Rodrigues de Almeida, 12 anos, e Adilei Santos Nascimento, o "Baby" 13 anos, que ficou gravemente ferido e morreu dias depois no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá. As investigações havia retornado à estaca zero, já que o único suspeito das mortes, o pintor Jair Cândido da Cruz, o "Piauí", não foi reconhecido por duas das testemunhas durante interrogatório realizado pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
GARIMPEIROS
A identificação de dois suspeitos de participação no assassinato dos sindicalistas pode levar a polícia, caso queira, a tentar identificar os mandantes do crime. Atualmente, no foco das atenção está o empresário do ramo de mineração Roberto Nunes Rondon, o "Beto Rondon", que, na época do crime foi ouvido, mas a polícia não conseguiu indícios contra ele. O empresário conseguiu derrubar todas as suspeitas apresentando álibis convincentes ao delegado Luiz Carlos Lopes, que iniciou as investigações.
A viúva de Chico, a doméstica Maria Conceição de Jesus, esteve na Delegacia de Roubos e Furtos da Capital e reconheceu dois dos cinco policiais militares presos, suspeitos de participação no Esquadrão da Morte. O soldado PM Emerson Marques foi indiciado (acusado formalmente) pelo assassinato do líder ruralista Carlos Gonçalves Barros. O militar, se encontra preso no Batalhão de Guardas,
Na morte do líder sindical Carlos Gonçalves Barros, Marreta afirma que quem atirou foi Jaime de tal, com uma pistola 380 Taurus, cromada, de propriedade do soldado Toninho.
No assassinato do policial Herbert Richard do Nascimento, conta que os disparos foram feitos por Toninho e um tal de Pezão. O empresário Miguel Arlei dos Reis, que estava junto, ficou paraplégico. Conta também que o sargento Admar deu cobertura numa Brasília branca, velha. Disse que quem encomendou o assassinato de Arlei foi um "pessoal do Paraná", de quem o empresário teria comprado e não pago uma mercadoria.
Herbert Nascimento foi executado numa rua que fica atrás do Edifício Queen Elizabeth, na Avenida do CPA, onde morava. Herbert e Arlei estavam no Voyage, placas JYA 3858, dirigido pelo policial, que saiu pelos fundos do edifício em direção à rua L, no bairro Alvorada, quando foram tocaiados. O policial morreu na hora e o empresário foi socorrido para um hospital. O crime ocorreu em janeiro de 95.
Além da realização de barreiras clandestinas em várias rodovias do Mato Grosso, Marreta denuncia também que o esquadrão, também conhecido como "A Firma", matou um prefeito no interior de Goiás, em agosto do ano passado.

Chacina do Candieiro continua sem solução
Da Reportagem
Diante da falta de provas contra os dois principais suspeitos da Chacina do Candieiro, o pintor Jair Cândido da Cruz, o Piauí, 26 e o pedreiro Lúcio da Silva, 24 anos, o Ministério Público (MP) resolveu pela impronúncia (desistência do MP em levar o réu ao Tribunal do Júri) dos dois.
Na semana passada, o juiz Adilson Polegato de Freitas, da 13a Vara Criminal de Cuiabá, atendeu ao pedido do promotor João Batista de Almeida e deferiu o pedido. Com isso, o MP pediu a abertura de um novo inquérito que começa da estaca zero.
"Normalmente, quando não há provas, o processo é arquivo. Mas quando se trata de crimes que sensibilizaram a sociedade, o Ministério Público pede a abertura de um novo inquérito", observou um delegado de polícia.
Em juízo, Piauí não foi reconhecido por duas testemunhas que haviam apontado o pintor como autor do crime em companhia do pedreiro. Piauí deveria ser submetido ao reconhecimento da terceira testemunha, o desempregado Sílvio Magrão, que não foi encontrado. Com isso, as provas contra o pintor são frágeis e insuficientes para fazer a pronúncia.
Piauí só não se encontra em liberdade porque foi preso em flagrante após uma assalto a um açougue em maio deste ano, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, em companhia de cinco cúmplices. Através do depoimento de Jacy Alves da Silva, denunciando o soldado PM Toninho, acusado de pertencer a um suposto Esquadrão da Morte formado pôr policiais militares, o caso deverá ganhar novo rumo.

ESCOLAS PARTICULARES
Dúvidas e confusão na hora da matrícula
ALINE CUBAS
Da Reportagem

O período de matrículas nas escolas particulares promete ser especialmente tumultuado este ano. Por conta das reviravoltas nas regras das cobranças de mensalidades divulgadas de 10 dias para cá, os pais correm o risco de ter que apresentar fiador para matricular o filho e passar por uma consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Há cinco anos acostumados com as regras estabelecidas pela Medida Provisória 1/890-67, reeditada 64 vezes ao longo deste período, as bruscas mudanças estão causando dúvidas e confusão entre pais, donos de escolas e Poder Público.
Em apenas sete dias – de 23 a 29 passado – os brasileiros foram surpreendidos com a aprovação pelo Congresso Nacional de uma lei com novas regras sobre a cobrança de mensalidade escolar, o veto de alguns artigos da recente lei e a edição de uma medida provisória, tudo sobre o mesmo assunto.
Primeiro a Lei 9.870/99, aprovada no dia 23, permitia às escolas expulsarem os alunos após 90 dias de atraso nos pagamentos. Pressionado pela reação popular, o presidente Fernando Henrique Cardoso acabou por vetar o artigo que previa a expulsão e seis dias depois editou a Medida Provisória 1.930/99 que só admite o desligamento do aluno por inadimplência no final do ano letivo.
As mudanças parecem não parar por aqui. O Congresso Nacional está questionando a validade da medida provisória. Mas até lá, é ela que tem valor legal.
Por conta da proibição de expulsar alunos durante o período letivo, as escolas ameaçam com novas exigências para quem quiser fazer matrículas.
O fiador é a mais polêmica delas. Apesar de aparentemente não conflitar com nenhuma lei, a avaliação do próprio Sindicato das Escolas Particulares de Mato Grosso (Sinepe/MT) é que esta medida irá penalizar ainda mais os pais que pagam em dia. "A exigência do fiador ficará a critério de cada escola, conforme o contrato que estabelecer com os pais, mas é claro que será uma dor de cabeça a mais para os bons pagadores", disse na semana passada o secretário geral do sindicato, Gelson Menegatti Filho.
"Os estabelecimentos privados têm compromissos a cumprir como energia elétrica, água e pagamento de pessoal. Se algum pai deixa de pagar, os outros terão que arcar com o prejuízo", continuou Menegatti, para quem a recente medida provisória oficializa o calote.
Quanto à se consultar um cadastro de inadimplente para só então realizar a matrícula, o secretário afirmou que neste primeiro momento as escolas podem se associar e utilizar os dados do SPC, uma vez que a criação de um cadastro específico demanda tempo.
Até o final da semana passada, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor em Mato Grosso (Procon/MT) não havia recebido nenhuma reclamação relacionada às novas mudanças na legislação. O chefe do Setor Administrativo, Jurandir de Almeida Lino, destacou, entretanto, que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor nenhuma medida poderá expor pais e alunos ao ridículo ou prejudicá-los pedagogicamente. "Expor listas de inadimplentes, proibir de fazer provas ou reter documentos são frontalmente contra a lei", apontou.

Escolas insistem em reter transferência de inadimplentes
Da Reportagem
A retenção de documentos, que já não era permitida pelas regras anteriores, mereceu um artigo específico na lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Mesmo com todas essas referências, há casos de escolas que insistem em não liberar a transferência de alunos inadimplentes.
Na semana passada a trabalhadora informal Ivanir Ferreira Coelho procurou o Procon para tentar liberar os documentos do filho A. A. Jr., 16 anos, que há três anos está sem estudar por falta da transferência.
Segundo a mãe, a Escola Paroquial Dom Bosco, no Porto, nega-se a emitir o documento por falta de pagamento. "Ele foi aluno de lá desde a pré-escola. Sempre pagamos em dia, até que em 96, quando ele fazia a 6ª série, o pai, que trabalhava na Encol ficou desempregado. Não queremos o perdão da dívida, mas negociá-la", afirmou.
Ainda conforme Ivanir, o responsável pela escola, padre Luigi, até concordou em parcelar o débito, mas teria dito que só libera os documentos após a quitação de todas as parcelas.
Mas ela precisa matricular o filho até o dia 15, do contrário A. A., que é portador de deficiência física, perde o emprego por não estar estudando. "Desde que saiu do Dom Bosco, ele chegou a freqüentar aulas em uma escola pública, mas sem documentos não podia fazer provas".
No Procon, ela foi encaminhada à Promotoria de Infância e Juventude para uma ação na Justiça requerendo os documentos.
A direção da Escola Dom Bosco foi procurada pelo DIÁRIO na sexta-feira pela manhã e à tarde, sem obter sucesso. A informação era que só o padre Luigi poderia se manifestar sobre o assunto. No sábado, a escola foi procurada novamente, mais uma vez sem conseguir falar com o diretor.(A.Cb.)

O QUE DIZ A LEI 9.870/99:
As mensalidades só podem ser reajustadas uma vez, no período da matrícula, sendo que a necessidade do reajuste deve ser comprovada pela planilha de custos. No caso de faculdades e universidades cujas matrículas são feitas todo semestre o reajuste pode ser semestral.
Suspensão de provas, retenção de documentos ou aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica por falta de pagamento são proibidas. As escolas e as faculdades deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente se as mensalidades estão em dia ou se foi adotado algum procedimento de cobranças judiciais.
As escolas públicas de 1º e 2º graus são obrigadas a receber os alunos cujos contratos tenham sido suspensos em escolas particulares por falta de pagamento.
O QUE DIZ A MEDIDA PROVISÓRIA 1.930/99:
No período de matrícula, o valor das mensalidades pode ser acrescido por valor que corresponda a elevação de custos a título de pessoal e de custeio, desde que comprovado mediante apresentação de planilha de custo.
O desligamento do aluno por falta de pagamento só poderá ocorrer no final do ano letivo ou, no caso de faculdades que adotem o regime semestral, ao final do semestre.

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