PM é preso após atirar e matar ladrão que invadiu sua residência
Policial algemado na delegacia.
Um policial militar de 37 anos, que teve o nome revelado, foi preso em flagrante após atirar e matar um homem de 30 anos que arrombou a porta de sua residência. Segundo a Polícia Civil, o homicídio foi por volta das 19h30 do último sábado, 13, na Vila Monteiro, em Flórida Paulista. O elemento estava de posse de uma garrucha desmuniciada, a qual foi aprendida.
O policial relatou que havia chegado em sua residência, indo direto tomar banho, após fechar as portas e janelas, ouviu um estrondo na porta da cozinha, quando imediatamente, apoderou-se de sua arma, a qual estava sobre a pia, atingindo o suspeito no lado esquerdo do tórax, que ainda correu, mas não resistiu e morreu 100 metros depois. A arma do policial, calibre 40, e o estojo deflagrado também foram apreendidos. O PM foi levado algemado para unidade prisional da corporação Publicado em Brasil, Destaques, Polícia
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Conceitos
A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como um Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.
Confira a literalidade do Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Não obstante, o próprio Código deixa claro que os excessos serão puníveis, conforme segue:
Excesso punível
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
O legislador permite que se pratiquem condutas que, em outras hipóteses, seriam crimes, como “Matar Alguém” (Homicídio) ou “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” (Lesão corporal), por exemplo. Todavia, esse dispositivo não é um salvo-conduto para que homicídios e lesões corporais sejam indefinidamente praticados, nem tampouco concede ao cidadão o direito de “fazer justiça com as próprias mãos”.
De acordo com o Código Penal, entende-se por Legítima Defesa:
Legítima defesa
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Analisemos o conceito pari-passu:
1) Uso moderado
A legítima defesa deve ser feita com moderação. O ato de defesa deve ser proporcional à gravidade da ameaça ou agressão. A avaliação da gravidade é subjetiva e deverá ser analisada caso a caso. Fica fácil compreender a intenção do legislador quando criamos exemplos hipotéticos exagerados, veja:
Exemplo 1: Mulher de 50 Kg agride homem de 100 Kg, faixa preta de Karatê com tapas. Homem revida com cinco disparos de arma de fogo, matando a agressora. Nesse caso, considerada a distância física entre os agentes e a incapacidade da agressora em causar qualquer dano à vítima, pode-se caracterizar o excesso na legítima defesa.
Exemplo 2: Homem de 100 Kg, com uma barra de ferro na mão, avança agressivamente contra jovem asmático de 70 kg, que atira uma pedra que acerta o crânio do agressor, levando-o a óbito. Trata-se de caso típico de legítima defesa, amparado pelo Art. 25 do Código Penal.
2) Meios necessários
Na Legítima Defesa, quem sofre injusta agressão pode usar dos meios disponíveis para ver-se incólume. Assim, pouco importa se a arma utilizada é própria (feita para ser arma) ou imprópria (improvisada). É irrelevante se está registrada no SINARM, no SIGMA ou se não está registrada. Nesse último caso, haverá o crime de posse ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03), mas não o crime de homicídio, caso caracterizada a Legítima Defesa.
Também cabe frisar o fato de que não existe número mínimo ou máximo de disparos para que se caracterize a Legítima Defesa. Caso a vítima descarregue os 18 tiros de sua pistola e ainda assim o agressor – incrivelmente – tenha capacidade de oferecer perigo real ou iminente, é cabível que a vítima troque os carregadores e continue disparando até que cesse a agressão.
Por outro lado, caso a vítima tenha efetuado único disparo capaz de cessar a agressão e, ainda assim, continuado disparando , responderá pelo excesso previsto no Parágrafo Único do Art. 23 exposto acima.
Vamos aos exemplos?
Exemplo 1: Idosa gaúcha, sozinha em seu apartamento, recebe invasor com os 6 tiros de seu revólver. Caso típico de legítima defesa, independentemente do número de disparos.
Exemplo 2: Para evitar ter seu carro roubado, jovem atropela o assaltante repetidas vezes, mesmo tendo a chance de evadir-se do local na primeira ocasião. Configura-se o excesso na legítima defesa.
3) Agressão atual ou iminente
Ao contrário do que o senso comum prega, não é necessário à vítima aguardar o primeiro ataque do agressor para iniciar a sua defesa. O que é bem razoável, pois se fosse o cidadão forçado a sofrer o primeiro disparo para que pudesse, finalmente, efetuar o seu próprio, haveria enorme desvantagem à vítima.
Assim, a Legítima Defesa pode ser utilizada em situações em que a agressão é atual ou iminente, ou seja, ainda está por vir. Significa dizer que se o ataque do agressor é inequívoco e inexorável, a vítima já pode se defender.
Exemplo: Depois de receber diversas ameaças de morte de B, A encontra B em um beco escuro. B levanta a camiseta com a mão esquerda enquanto sua mão direita aproxima-se do cós de sua calça. Mesmo sem esperar B sacar sua arma, A já está autorizado pela Lei a iniciar sua defesa contra B.
4. A Direito seu ou de Outrem
De acordo com o Código Penal, não é apenas a vítima que pode “se beneficiar” da Excludente de Ilicitude de que tratamos. O texto da Lei também prevê que não existe crime quando se age em defesa de terceiros, legitimando, por exemplo, o pai que, em flagrante, mata o estuprador da filha para defende-la.
5. Justiça com as próprias mãos
A Legítima Defesa, conforme prevista na legislação em vigor no Brasil não autoriza ninguém a fazer justiça pelos próprios meios. Caso não haja agressão real ou iminente, ou seja, se a agressão já se consumou ou simplesmente não se sabe quando – e se – vai, de fato, ocorrer, a ação da vítima contra o agressor não estará amparada pela excludente.
Exemplo: Pai flagra estuprador imediatamente após consumar o ato com sua filha. O estuprador foge e é perseguido pelo pai que, ao alcançá-lo, agride-o a socos e pontapés até a morte.
Por mais compreensível que seja a atitude do pai desse exemplo, esta conduta, de acordo com a legislação em vigor, é criminosa e não estará amparada pela legítima defesa.
Considerações Finais
O Instituto DEFESA é uma Organização Não Governamental que objetiva recuperar, ampliar e conservar o direito de acesso às armas e à legítima defesa. É inevitável, pois, que todo aquele que pretende se beneficiar o trabalho dessa Associação conheça os conceitos envolvidos a armas e à Legítima Defesa.
VIVA A POLÍCIA, EU FARIA A MESMA COISA.
VERGONHA, UMA CANALHICE O QUE FIZERAM COM ESSE POLICIAL.
EU ACHO QUE ISSO É UMA PEGADINHA.
Aqui o assaltante tem o direito de invadir a casa de suas vítimas enquanto as vítimas não possuem o direito de defender-se.
Como podem prender o policial que atirou em um assaltante que invadiu sua casa armado?
Esta historia não ta bem contada não!!!Se isto for verdade,nosso país,nossas “leis” já eram…
Por estas e outras, é que se aprende a também nem sempre poder confiar na policia.
As vezes, p ide elz estar do ado do criminoso, como neste caso.
Por estas e outras, é que se aprende também, nem sempre poder confiar na policia.
As vezes, pode ela estar do lado do criminoso, como neste caso.
Nossas prisões são hotéis, onde quem paga a conta somos nós.
Quando é que os advogados, a OAB vão criar vergonha na cara e dar um jeito nisso? O mundo ficou facil de ser visitado! com poucas horas de voo, podemos chegar numa Dinamarca, numa Suécia e ver como as coisas de lá funcionam!Mas não, se viaja só pra fazer compras… Educação, minha gente, educação de base! É isso que falta no nosso pais.
Claro que ninguem tem direito de matar ninguem, mas como ele ia saber se a arma do outro estava descarregada? Ou acham que esse Sr. tinha de deixar o ladrão agir…
Por favor sre. autoridades. Condecorem esse homem.
Eu moooorro de vergonha de ser Brasileira.
Se for é uma barbaridade ,não por ser este senhor um policial militar e sim por ser brasileiro…
Esta provado que não podemos matar marginal nenhum ………O povo de bem está tancado em suas casas,enquanto os marginais munidos de armas pesadas invadem as nossas casas…….
O brasil tem que mudar suas leis urgentemente ……..
Cleia Silveira
Gostaria que o ladrão invadisse a casa do comandante para ver o que ele faria, Eu falo abertamente, se invadir a minha casa e eu tiver chance mato também.
Um abraço
Se o cara entra na minha casa, e eu, para proteger minha familia acabar matando esse bandido,EU VOU PRESO.
SOLTEM ESSE POLICIAL.
Seria comico se não fosse tragico.
Responsáveis por favor alterem essa legislação inaceitável.
Lastimável ver a justiça fazendo injustiça!
E tem quem apoie tudo isso, pode acreditar!
Lastimável…
Parabéns pela atitude desse pm é um ladrao a menos nesse mundo louco.
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☛♪ ♬ ♪ <3 >> Muito bom dia de sábado, .. estejam no amor; alegria e na paz de Jesus, ô dia têro . . mâs … êu, Horebinho De Jesus, acho RIDÍCULO que prendam um PM por matar um PÔRCO que nada vale, por ter se defendido e à sua família . . . ISTO É BOSTA POR PARTE DA LEI DO GOVERNO E POR PARTE DA POLÍCIA ( QUE SE DIZ TANTO ) E QUE ENTREGA O SEU SOLDADO EM SUBMISSÃO À PÓRCOS MARGINAIS. . . . PRESTEM ATENÇÃO NISTO.
☛♪ ♬ ♪ <3 >>
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☛♪ ♬ ♪ <3 >> Isto tudo vai inibindo a PM de exercer a sua função pois vão definhando já pensando na punição que terão por precisar ou não, matar um BANDIDO . . . . pra que então as armas se a LEI DE BOSTA reprime, aos SOLDADOS, o seu uso? INVENTEM OUTRA . . . . A Policia só tem que tomar cuidado pra não matar inocentes . . . . . . mâs BANDIDOS . . . FÔDÃO-SE!
☛♪ ♬ ♪ <3 >>
Mas os culpados disso somos nós mesmo, que não fazemos nada. As leis precisam mudar e nós cidadãos temos que cobrar dos deputados e senadores essas mudanças. Até isso acontecer quem é preso é o cidadão de bem. As Comissões de Direitos Humanos também defendem bandidos,mas nunca ouvi falar que elas foram ajudar um trabalhador que foi preso injustamente.
CADE ESSA MAGISTRATURA. ESTÃO CONIVENTES COM A VIOLENCIA?
Por favor, acorda Brasil, é por isso q esse pais esta como esta, ladroes e marginais tem mais direito doq o povo trabalhador. Indignado.
se esse cidadão o qual a justiça se refere.
descobrisse primeiro q se ttatava de um policial
ele fatalmente teria morrido e tudo ficaria no anonimato da imprensa.da justifica. restaria só a dor pra familia e a indignação pros companheiros de farda….
Se fosse em um país sério como EUA, o policial receberia uma medalha e seria tratado como herói, mas no Brasil é essa inversão de valores. Um bandido tem tem direitos e privilégios que um policial representante da lei não tem. VERGONHA, VERGONHA , VERGONHA. O Brasil jamais será um país sério.
Sinceramente revolta e pouco,O nosso Guerreiro pode morrer na mao do safado,
mas o nosso heroi nao pode mata-lo no restrito dever de proteger, seu patrimonio
PERGUNTA,,,,,,,,,,, PRA QUE POLICIA ENTAO, PORRA
Eu queria ver se fosse na casa de um desses projetistas de LEIS,
Dá nojo comentar isto, e aviltante demais.
-POLICIAL ONDE MERECE !! OU SEJA , TEM Q SER HOMENAGEADO !!
E O BANDIDO MORTO MESMO !!!!!!
ASSIM É FEITA A JUSTIÇA .. O CONTRARIO DISSO É COISA DE CAPETA !!
filho de uma puta a começar pelos deputados e quem faz as leis
Não é possível! !!
O PM teria que:
1) gritar “mãos ao alto”…
2) dizer “sou PM” vou atirar…
3) esperar o cara atirar primeiro..4) descobrir que a arma estava desmuniciada;
Contar com a sorte pra não morrer…
País de Leis desgraçadas…
Justiça $^##^&$#$
Tem alguma coisa errada nessa notícia, isso não existe.
Não pode se defender, e proteger sua família
Então não precisa de polícia, deixa essa porra do Brasil vencerramento
Quem tem mas armas afirmou
Se eu pudesse explodir eu explodia essa merda que chama Brasil
Que merda de pais tomara que cai uma bomba nessa porra de preferência em Brasília
O que esse delegado tem na cabeça?!Esse tipo de coisa é um incentivo ao crime. É o tipo de noticia que deixa qualquer bandido feliz! Especialmente em saber que os policiais que protegem os cidadãos deles não podem mais fazer nada, senão são presos ou expulsos da corporação. Agora os policiais honestos e corajosos estão na cadeia ou afastados das suas unidades, o cidadão de bem trancado em casa e os bandidos soltos por ai fazendo o que quiser! Que pais é esse?! Se está evidente que o policial agiu em legitima defesa e matou um bandido que poderia não apenas tirar a vida dele, mas como de outras pessoas, porque não dar uma medalha pra esse policial em vez de recolher sua arma e prende-lo?!Como vocês querem que os policiais trabalhem combatendo o crime e mantendo a ordem e a segurança das cidades com essa lei absurda?!Isso é alguma máfia que condena os policiais justos?!As autoridades agora estão compactuando com o crime?!Esse delegado é algum bandido como o individuo que invadiu a casa do policial?!Ou será que só vão acordar quando esses hipócritas forem vitimas desses bandidos?!Acorda Brasil!!!Agora lembrem-se, quando um bandido invadir a casa de voces, nao procurem pela policia, certo?! Aos políticos idiotas, delegados e juízes incompetentes, membros da OAB e direitos humanos. Deixe que eles levem tudo, matem voce e sua familia, estuprem as mulheres, mas nao se esqueçam de antes deles fazerem isso,receba-os com flores e bombons na casa de voces! E nao equipem os policiais com armas e sim com flores. R.I.P Brasil
É o fim do mundo !
Muito Obrigado policial, não te conheço mas te admiro !! Deveria ser promovido
Você é D+++++