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quinta-feira, 26 de julho de 2018

Condenação mantida pelo STJ aponta corrupção do japonês da Federal

CONTRABANDO DE MERCADORIAS

Condenação mantida pelo STJ aponta corrupção do japonês da Federal

Famoso por participar da prisão de envolvidos na operação "lava jato", que investiga um esquema de corrupção na Petrobras, o policial federal Newton Hidenori Ishii, que ficou conhecido como o japonês da Federal, pode acabar sendo preso pelo crime que andou combatendo nos últimos meses.
Ishii é acusado de integrar uma organização criminosa que faz contrabando de mercadorias do Paraguai.Reprodução
Antes de se tornar um dos ícones contra a corrupção, tendo até mesmo virado máscara de carnaval, ele foi preso em flagrante junto com outros cinco policiais federais acusado de integrar uma organização criminosa acusada de contrabandear mercadorias do Paraguai.
O caso, que teve início em 2003, chegou agora ao Superior Tribunal Justiça, que negou o recurso do japonês da Federal e de outros dois policiais federais. Além deles, outras 16 policiais foram acusadas de facilitar a entrada de contrabando no país. 
De acordo com o jornal Estado de Minas, a defesa de Ishii, já recorreu à 5ª Turma do STJ, uma vez que a decisão contra os clientes foi monocrática, tomada pelo ministro Felix Fischer. O caso está em segredo de Justiça. 
Em 2009, o juiz federal Pedro Carvalho Aguirre Filho, que coordenava os processos em Foz do Iguaçu, emitiu uma nota esclarecendo apenas que os agentes federais condenados haviam recebido penas que variavam entre quatro e oito anos de reclusão e pagamento de 100 a 160 dias-multa.
Ishii responde a três processos oriundos da operação: na esfera criminal; um administrativo e um por improbidade administrativa.
O policial chegou a ser preso em flagrante em 2003 com outros cinco agentes. Ao manter a prisão preventiva, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que a decisão que determinou a prisão estava bem fundamentada e que havia provas do envolvimento deles com a atividade criminosa.
Piada com Ishii prendendo a si mesmo circulou na internet.Reprodução
Em sua decisão no TRF-4, o juiz Élcio Pinheiro de Castro destacou que os acusados, incumbidos justamente de evitar e reprimir a prática de delitos, "resolveram do cargo tirar proveito, trazendo graves consequências ao meio social e à credibilidade da Justiça, bem como à relação de confiança entre os cidadãos e o poder público". Após a prisão, Ishii se aposentou em outubro de 2003, mas, em abril de 2014, a aposentadoria foi revogada e ele retornou à atividade. 
Quem prende?
A fama de Ishii fez com que sua condenação virasse motivo de piada. Na internet, circulava a pergunta: "Se é o japonês da federal que prende os malfeitores, quem vai prender ele?" A brincadeira leva a uma reflexão mais profunda sobre o sistema que traz a prisão como resposta para tudo.
*Texto alterado às 20h45 do dia 15 de março de 2016 para acréscimos.
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2016, 18h01

COMENTÁRIOS DE LEITORES

13 comentários

PRISÃO ANTES DO TRANSITO EM JULGADO

Horácio Vanderlei Tostes (Defensor Público Estadual)
Se já houve decisão de segundo grau mantendo a condenação, fica pergunta: por que o servidor não foi preso depois da decisão do STF de que é cabível a execução provisória antes da decisão transitada em julgado? Por que o STJ não expediu mandado de prisão?

POR AÍ.

Bellbird (Funcionário público)
Comento a mesma coisa: O cidadão que vai bater panela estaciona nas vagas de deficiente física, vaga de idoso, frauda o fisco, perturba o vizinho, tem gato net, fura fila , entre outros. Concluímos, então, que o Congresso Nacional é o espelho da sociedade. Mude a sociedade que mudaremos nossos representantes.

A QUESTÃO MORAL É DO DPF

Ricardo, aposentado (Outros)
A Polícia Federal jamais poderia permitir que um de seus agentes, no caso o Agente Ishi, conhecido como "o japonês da federal", respondendo a processos administrativo, criminal e por improbidade administrativa, tivesse toda essa visibilidade na Operação LavaJato.
Errou, e feio, a instituição Polícia Federal.
Comentários encerrados em 23/03/2016.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.

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