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domingo, 8 de julho de 2018

Juiz aplica multa de R$ 50 mil a advogado que abandonou júri do massacre do Carandiru

Juiz aplica multa de R$ 50 mil a advogado que abandonou júri do massacre do Carandiru

January 22, 2018



SÃO PAULO – O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 2a Vara do Júri da Capital, aplicou uma multa no valor de R$ 50.680,00 (70 salários mínimos) ao advogado Celso Machado Vendramini, que abandonou na última terça-feira o plenário do Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, onde estavam sendo julgados 15 policiais militares do Comando de Operações Especiais (COE) acusados de oito mortes de presos no quarto pavimento (terceiro andar) do pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, em 2 de outubro de 1992. O defensor, após deixar o julgamento no segundo dia, durante o interrogatório de um dos réus do massacre do Carandiru, alegou que o magistrado estava sendo parcial, pendendo para o Ministério Público (MP), responsável pela acusação.

A sanção foi aplicada com base no artigo 265 do Código de Processo Penal, que diz que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos”.

“Quanto ao valor a ser arbitrado, pondero, como já mencionado, que se trata de processo de repercussão mundial, de alta complexidade e custoso para o Estado. Diante destas circunstâncias, aplico, por equidade, a multa no valor de 70 salários, equivalente a R$50.680,00 que deverá ser recolhida pelo Dr. Celso Vendramini no prazo máximo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, corrigido e atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do abandono, qual seja, 18 de fevereiro de 2.014”, diz o juiz, em decisão da última sexta-feira que só foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta segunda-feira.

O juiz ainda marcou a data para o julgamento desse bloco de réus, anulado após o abandono da defesa; 31 de março. O júri acontecerá duas semanas após o início do quarto bloco de julgamentos. Na ocasião, PMs responderão por mortes de detentos que dormiam no quinto pavimento (quarto andar) do pavilhão 9.
O processo foi desmembrado por conta do grande número de réus e de vítimas. Caso haja um novo abandono, Camargo determinou que assuma a defesa dos réus o defensor público Fábio Tofic Simantob. “ Sem prejuízo, e por força do artigo 456 do mesmo diploma legal, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil para conhecimento e providências quanto à conduta do defensor”, concluiu o juiz, na decisão.

Na terça-feira passada, após abandonar o plenário, Vendramini alegou parcialidade do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, que presidia a sessão, e acrescentou que o magistrado “não é afável” com ele.
- Ele (juiz) tá me tratando de uma forma diferente desde ontem (segunda-feira da semana passada). Ele não conversa comigo nas horas de intervalo. Quando ele está conversando com funcionários e eu chego perto, ele para de conversar. Inclusive, me chamou de mal educado ontem (segunda-feira da semana passada), no final do julgamento (supostamente após uma discussão do defensor com o Ministério Público). Eu não respondi ao magistrado porque minha mãe me deu educação. Se a dele não deu educação para ele, a minha deu para mim – disse o defensor, acrescentando:
- Ontem (segunda-feira da semana passada) o juiz ficou 40 minutos trancado com os jurados na sala sozinho. Ele não deve fazer isso, que isso causa suspeita.

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